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materia nº 84/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaINSTITUI O CIRCUITO MUNICIPAL DE CORRIDAS DE RUA, COMPOSTO POR QUATRO ETAPAS NA FORMA QUE INDICA.
native_id2534

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-13 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2017-11-13 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-11-10 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-11-10 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2017-11-06 Distribuído às Comissões Para a emissão de Parecer.
2017-11-01 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A SERViÇO 00 POVO. 
PROJETO DE LEI N. 084/2017 
Institui o Circuito Municipal de Corridas de Rua, 
composto por 4 etapas na forma que indcia. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 12 Fica instituído o Circuito Municipal de Corridas de Rua no âmbito do Município de 
Eusébio, composto por 4 (quatro) etapas, realizadas na conveniência da organização do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 22 Fica a Secretaria Municipal de Esportes designada à organização dos eventos, inclusive 
com ampla divulgação a fim de tornar o Município de Eusébio um pólo das realizações dos 
circuitos de rua. 
Art. 3º As datas, inscrições, premiações e os detalhes da organização serão decicidos por 
Decreto do chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 12 DE NOVEMBRO 
DE 2017. 
Vereador de Eusébio 
Avenida Eduardo Sá, n° 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55853260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail..com 
CNPJ nO 41.656.158/0001-00 - CGF nO 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 
I 
A SI'JMÇO DO POVO. 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se nossa propositura o carater esportivo e a promoção de 
saúde para nossa população, além de tornar o Eusébio um pólo nas realizações dos circuitos 
de rua do Ceará. 
Sabemos que Fortaleza está muito estrangulada com o trânstio e a 
ocupação urbana desemfreada, e assim sendo nosso Município é estratégico a fim de 
viabilizarmos as realizações desportistas e garantirmos aos nossos munícipes a opção 
saudável para a geração de saúde e bem estar. 
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos 
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 1º DE NOVEMBRO 
DE 2017. 
Vereador de Eusébio 
Avenida Eduardo Sá, nO 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail..com 
CNPJ n° 41.656.158/0001-00 - CGF n° 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 

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