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materia nº 85/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2017
Date 2017-11-10
EmentaINSTITUI A ACADEMIA EUSEBIENSE DE LETRAS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2538

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-11-20 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2017-11-20 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-11-17 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2017-11-17 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na pauta.
2017-11-13 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2017-11-10 Para Apresentar no Plenário Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

I A SERViÇO 00 POVO 
PROJETO DE LEI N. 085 /2017 
Institui a Academia Eusebiense de Letras (AEL) na 
forma que indica e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA: 
Art. 12 Fica instituída a Academia Eusebiense de Letras AEL, pesssoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, a ser formalizada no Município de Eusébio, e será regida na 
forma de seu Estatuto Social prórpio, cuja sugestão encontra-se no Anexo Único, parte 
integrante desta lei, bem como de seu Regimento Interno. 
Art. 22 A Academia Eusebiense de Letras (AEL) será composta de 12 (doze) cadeiras e o seu 
preenchimento se dará na forma prevista no seu Estatuto Social. 
Art. 3Q A AEL também disporá de todos os mecanismos necessários ao seu desenvolvimento, 
seja no campo administrativo e social, devendo estar explicitamente descrito no seu Estatuto 
Social e no seu Regimento Interno. 
Art. 4Q Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 10 DE NOVEMBRO 
DE 2017. 
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Vereador de Eusébio 
Avenida Eduardo Sã, n° 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail..com 
CNPJ nO 41.656.158/0001-00 - CGF n° 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 
A SERViÇO 00 POVO 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se nossa propositura a necessidade que tem os pensadores e 
escritores de nosso Município, de reunir-se a fim de organizar e melhorar ainda mais a 
produção e o reconhecimento literário dos cidadãos de nosso município, assim, nada melhor 
do que criarmos esta tão magnífica Academia Eusebiense de Letras ensejando uma instância 
de produção e reconhecimento literário. 
Desta forma, entendemos da razoabilidade da proposta e solicitamos 
a aquiescência de nossos pares a fim de aprovamos a matéria em tablado. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 10 DE NOVEMBRO 
DE 2017. 
Vereador de Eusébio 
Avenida Eduardo Sá, n° 50 - Centro - CEP 61.760-000 
Contato: +55 85 3260.1258/1158 
www.cmeusebio.ce.gov.br-cmeusebio.50@gmail..com 
CNPJ nO 41.656.158/0001-00 - CGF n" 06.920.440-3 
Eusébio - Ceará - Brasil 
A SERViÇO DO povO, 
I 
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N. 0085/2017 
(SUGESTÃO DE ESTAUTUTO SOCIAL) 
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO 
Art. 1~ A ACADEMIA EUSEBIENSE DE LETRAS (AEL), CGC , pessoa de direito 
privado, sem fins lucrativos, sem discriminação racial, política ou religiosa, fundada em __ 
de de 20 __ , com duração indeterminada de tempo, com sede e foro na cidade 
de Eusébio, Ceará, na Rua , Centro, a qual se regerá nos termos deste 
Estatuto e do seu Regimento Interno. 
OBJETIVOS 
Art. 2~ O objetivo da Academia é a valorização da língua e da literatura nacionais, bem como: 
I - congraçar literatos de reconhecida representatividade, residentes na cidade de 
Eusébio-Ceará; 
11 - promover e estimular a produção literária e sociocultural; 
111 - contribuir para preservar a memória dos patronos das cadeiras da Academia, a de 
seus ex-ocupantes e a de outros escritores que tenham contribuído para o movimento 
literário Eusebiense; 
IV - organizar, desenvolver e engrandecer o acervo documental da Academia: livros, 
banco de dados em meio magnético, artigos, trabalhos, publicações, filmes, CDs, OVOs e 
outros meios e documentos de interesse acadêmico; 
V - organizar, promover e incentivar concursos e eventos literários e artísticos. 
Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades, a Academia poderá estabelecer 
parcerias, convênios, acordos ou protocolos de intenções com organizações públicas ou 
particulares, associações, universidades e outras entidades congêneres, observados os 
dispositivos legais e éticos. 
Art. 3~ A Academia tem 12 (doze) cadeiras, as quais têm como patronos, em caráter 
perpétuo, os nomes dos seguintes intelectuais brasileiros, aprovados pelos acadêmicos que 
assinaram a ata da sua reunião de fundação. 
Cadeira 1- Patrono: 
Cadeira 2 - Patrono: 
Cadeira 3 - Patrono: 
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Contato: +55 85 3260.1258/1158 
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Cadeira 4 - Patrono: 
Cadeira 5 - Patrono: 
Cadeira 6 - Patrono: 
Cadeira 7 - Patrono: 
Cadeira 8 - Patrono: 
Cadeira 9 - Patrono: 
Cadeira 10 - Patrono: 
Cadeira 11- Patrono: 
Cadeira 12 - Patrono: 
PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS 
Art. 4º0 patrimônio da Academia é representado pelos bens que possui, assim como pelas 
subvenções, doações, convênios, arrecadação em projetos culturais de toda espécie e pelas 
contribuições dos acadêmicos, em forma de mensalidades. 
parágrafo único. Para os acadêmicos de mais de oitenta (80) anos de idade, a 
contribuição em forma de mensalidades será facultativa. 
CATEGORIAS DE MEMBROS 
Art. 52 A Academia compõe-se de: 
I - membros fundadores - os primeiros ocupantes de cadeiras, quando da fundação da 
Academia; 
II - 12 (doze) membros titulares, fundadores ou que venham a ser eleitos, os quais 
devem obrigatoriamente residir no município de Eusébio; 
111 - membros honorários - brasileiros ou estrangeiros que tenham realizado trabalhos 
de especial importância ou que tenham oferecido significativa colaboração à Academia, ainda 
que não sejam escritores; 
IV - membros correspondentes - escritores de reconhecido mérito literário, residentes 
fora de Eusébio, que tenham afinidade com os objetivos da Academia e que colaborem com a 
divulgação da AEL. 
§ 1º Os membros titulares gozarão da prerrogativa de vitaliciedade, salvo se deixarem 
de comparecer por mais de 12(doze) reuniões consecutivas, exceto por doença ou força 
maior, 
§ 2º É assegurado aos membros de qualquer categoria o direito de desistência, em caso 
de atraso de pagamento de 12(doze) mensalidades consecutivas. 
§ 3º Aos membros fundadores que desistirem de suas cadeiras fica assegurado o direito 
ao título de membro honorário. 
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Eusébio - Ceará - Brasil 
A SERViÇO DO povO, 
I 
§ 4º Aos membros titulares eleitos posteriormente à fundação da Academia, em caso de 
desistência, poderá, a critério da maioria, ser outorgado o título de membro honorário. 
§ Sº A desistência do titular da cadeira que deixar de comparecer às reuniões da 
Academia por período superior a 6 (seis) meses, sem justificativas, tais como enfermidade ou 
realização de cursos ou de atividades de incontestável relevância fora de Eusébio, casos que 
devem ser formalmente comunicados à diretoria. A desistência configurada ocasiona, 
automaticamente, a abertura de vaga. 
Art. 62 As vagas abertas, por falecimento de membros titulares ou em face de desistência. 
serão preenchidas pelos candidatos que, inscritos, após edital, apresentarem provas de sua 
produção literária, publicada em língua portuguesa e eleitos, conforme anexos do Regimento 
Interno. 
§ lº Poderão concorrer a essas vagas escritores, maiores, que residam 
ininterruptamente, tomando como base a data da inscrição, por mais de 5 (cinco) anos no 
município de Eusébio, conduta ilibada, nenhuma ação condenatória transitada em julgado, 
currículo compatível e, pelo menos, uma obra literária publicada ou que tenha publicado, em 
forma de livro, trabalhos relevante de pesquisa nas áreas da língua e literatura nacionais. 
§ 2º Entende-se por obra literária o livro impresso ou eletrônico (e-book), que, segundo 
normas de documentação da ABNT e de organismos internacionais, tenha no mínimo 48 
páginas mais a capa. 
§ 3º Não serão aceitas candidaturas de escritores que tenham renunciado à condição de 
membros da Academia, em qualquer categoria. 
§ 4º Os requisitos necessários às candidaturas serão verificados por uma comissão 
composta por 3 (três) acadêmicos titulares, especialmente designada pelo presidente, que 
terá seu parecer submetido à aprovação da diretoria. Uma vez aceita a inscrição, o currículo e 
a produção literária do candidato ficarão à disposição de todos os membros titulares da 
Academia, para sua avaliação. 
§ 5º As eleições de novos membros ocorrerão por maioria absoluta de votos dos 
acadêmicos presentes às assembleias convocadas para esse fim, vedado o sufrágio por 
procuração e/ou carta. 
§ 6º A votação destinada à eleição de novos membros será obrigatoriamente feita por 
escrutínio secreto. 
Art. 72 O candidato que, eleito, não tomar posse dentro do prazo de 90 (noventa) dias após a 
data de notificação formal de sua eleição, não terá seu nome incluído na relação de membros 
da Academia, permanecendo vaga a cadeira para a qual tenha sido eleito. 
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Parágrafo único. A posse poderá ocorrer perante a diretoria ou em sessão solene 
pública. No caso de solenidade pública, o novo acadêmico deverá ser responsável pela 
expedição dos convites, preparo da festividade, proferir o elogio do seu patrono, e de seus 
antecessores na cadeira. 
DOS ACADÊMICOS 
Art. 82 São prerrogativas dos acadêmicos: 
I - votar e ser votado; 
II - tomar parte dos trabalhos da Academia; 
111- usar em suas publicações o brasão da Academia; 
IV - receber publicações da Academia; 
V - receber o diploma e o colar acadêmicos. 
Parágrafo único. Os membros da Academia não responderão, nem mesmo 
subsidiariamente, pelas obrigações da instituição. 
Art. 92 São deveres dos acadêmicos: 
1- zelar pelo bom nome da Academia; 
11- cumprir e respeitar este Estatuto; 
111- colaborar com a diretoria, sempre que convocado; 
IV - contribuir com mensalidades aprovadas pela diretoria; 
V - cumprir missão em nome da diretoria, sempre que designado; 
VI- prestigiar a Instituição através de participação em toda e qualquer atividade por ela 
realizada. 
parágrafo único. Nenhum acadêmico poderá assumir, sem autorização escrita do 
presidente e do lQ tesoureiro, obrigações e compromissos em nome da Academia ou praticar 
atos não autorizados, sob pena de responsabilização pessoal. 
FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS 
Art. 10. São órgãos de administração da Academia: 
1- Assembleia Geral; 
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li, SERViÇO DO POVO, 
I 
11- Diretoria; 
11- Conselho Fiscal. 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
Art. 11. A Assembleia Geral é a instância máxima da Academia, composta por todos os 
membros titulares, instalada e dirigida pelo presidente da Academia. 
Art. 12. A Assembleia Geral será convocada: 
I - ordinariamente, no final de cada ano, para apreciar as contas da diretoria, e a cada 
dois anos para eleger nova diretoria; 
II - extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pela diretoria, ou por no 
mínimo 1/3 (um terço) dos membros titulares em pleno gozo de seus direitos. 
Art. 13. A convocação de Assembleia para eleição da diretoria, de novos acadêmicos, ou 
ainda de outros assuntos relevantes se dará por meio de carta e/ou correspondência 
eletrônica, com 8(oito) dias de antecedência. 
Parágrafo único. O quórum mínimo para a Assembleia Geral será de 50% (cinquenta por 
cento) mais um dos membros em pleno gozo de seus direitos, em primeira convocação, e, em 
segunda convocação, após 30(trinta) minutos, com qualquer número de presentes. 
Art. 14. Compete privativamente à Assembleia Geral: 
I - eleger a diretoria e o conselho fiscal da Academia e escolher, em escrutínio secreto, 
os membros titulares que preencherão as vagas existentes para as respectivas cadeiras; 
II - destituir membros da diretoria em face de transgressões legais e/ou éticas; 
111 - examinar e deliberar sobre as contas da administração que a ela serão 
encaminhadas com o parecer do conselho fiscal; 
IV - deliberar sobre propostas para a alteração do Estatuto da Academia; 
V - deliberar sobre a compra, alienação ou oneração de bens da Academia; 
VI- deliberar sobre a dissolução ou a extinção da Academia. 
Art. 15. As votações ocorrerão, nas assembleias, em escrutínio secreto. 
Parágrafo único. Para as deliberações relativas às alíneas "11" e "IV" do artigo anterior 
exigir-se-á voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia especialmente 
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A SERViÇO DO POVO. 
I 
convocada, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos 
acadêmicos, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. 
DAS ELEiÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 16. As eleições de diretoria e do conselho fiscal acontecerão por maioria de votos dos 
acadêmicos presentes às Assembleias especialmente convocadas, vedado o sufrágio por 
procuração ou carta. 
§ 1º O acadêmico titular não poderá votar nem ser votado se não estiver quite com 
seus compromissos com a Academia; 
§ 2º cada acadêmico titular somente poderá fazer parte de uma chapa; 
§ 3º cada chapa de candidatos à diretoria da Academia poderá apresentar, na época 
devida e, se cabível, um nome para figurar como presidente de honra, devendo a 
homenagem ser prestada a membros de qualquer categoria de seu quadro, ou a pessoa 
estranha a ele, que comprovadamente possa se constituir em ícone para as lides acadêmicas. 
DA DIRETORIA 
Art. 17. A administração da Academia será exercida por uma diretoria eleita para um biênio, 
composta dos seguintes cargos: 
I - presidente; 
11 - vice-presidente; 
111- secretário geral; 
IV - primeiro secretário; 
V - segundo secretário; 
VI- primeiro tesoureiro; 
VII - segundo tesoureiro; 
VIII- diretor de comunicação; 
Art. 18. A diretoria terá amplos poderes para conduzir a Academia, competindo-lhe: 
1- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral; 
11- zelar pelo bom nome da Academia; 
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I 
A SEfNIÇO DOPOVO 
111- elaborar o programa de atividades da Academia; 
IV - fixar o valor das mensalidades dos acadêmicos; 
V - fixar o valor da taxa de inscrição para o preenchimento de vaga de acadêmico 
titular; 
VI - apresentar à Assembleia Geral ordinária o relatório e a prestação de contas de cada 
exercício; 
VII - firmar convênios, contratos, protocolos de intenções e acordos, conforme o 
parágrafo único do art. 2º; 
VIII - adquirir bens móveis e imóveis e, desde que autorizada pela Assembleia Geral, 
aliená-Ios ou onerá-Ios; 
IX - criar assessorias, grupos de trabalho e comissões que se fizerem necessárias apara 
atingir as finalidades da Academia; 
X - elaborar e alterar o Regimento Interno da Academia; 
XI - propor alterações deste Estatuto. 
Art. 19. Compete ao presidente da Academia: 
1- convocar e presidir as sessões da Academia; 
11- representar a Academia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; 
111 - assinar os documentos da tesouraria; abrir, movimentar e encerrar contas da 
Academia, bem como emitir e endossar os cheques e ordens bancárias relativos ao 
movimento financeiro da Academia, em conjunto com o 12 tesoureiro ou, no impedimento 
deste, com o 2º tesoureiro; 
IV - assinar com o secretário geral as correspondências da Academia; 
v - assinar com o 12 secretário as atas das reuniões; 
VI- cumprir e fazer cumprir as obrigações fiscais, previdenciárias e sociais vigentes. 
VII - cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Academia, e desempenhar as demais 
obrigações ordinariamente inerentes ao cargo. 
Art. 20. Compete ao vice-presidente da Academia auxiliar o presidente em suas funções, bem 
como substituí-Io em suas faltas ou impedimentos, e será substituído, na ocorrência dos 
mesmos motivos, pelo secretário geral. 
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I 
A, SERViÇO DO POVO. 
Art. 21. Compete ao secretário geral: 
1- assumir a presidência, na ausência do presidente e do vice-presidente; 
11- superintender a secretaria; 
111 - receber e emitir, juntamente com o presidente, as correspondências da Academia; 
IV - elaborar, juntamente com o presidente, a programação das atividades da Academia 
e submetê-Ia à diretoria; 
V - elaborar, juntamente com o presidente, o relatório anual das atividades 
administrativas e encaminhá-Io à diretoria para que o submeta à apreciação da Assembleia 
Geral; 
VI- auxiliar a presidência em todas as suas demais funções; 
VII- coordenar atividades sociais e protocolares. 
Art. 22. Compete ao lQ secretário: 
I - substituir o secretário geral em suas faltas ou impedimentos; 
II -lavrar as atas das reuniões, sessões solenes e Assembleias Gerais, bem como assiná￾Ias junto com o presidente; 
111- zelar pela memória, arquivo e biblioteca da Academia. 
Art. 23. Compete ao 29 secretário: 
1- registrar a presença dos acadêmicos nas reuniões; 
II - colaborar com o secretário geral e com o lQ secretário e substituí-los quando 
necessá rio. 
Art. 24. Compete ao lQ tesoureiro: 
1- gerir a tesouraria; 
11 - receber as mensalidades dos acadêmicos; 
111 - fazer depósitos e, obrigatoriamente, pagar contas através de cheques nominais 
cruzados em nome do(a) favorecido(a), assinados juntamente com o presidente, mediante 
recibos e/ou notas fiscais; 
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Eusébio - ceeré - 6rilsil 
I 
~úseblo A SERViÇO DO POVO. 
IV - elaborar, juntamente com o presidente, relatórios de prestação de contas da 
diretoria e submetê-Ios à apreciação do conselho fiscal da Academia; 
V - cumprir e fazer cumprir a legislação fiscal, previdenciária e social vigentes junto com 
o presidente da Academia. 
Art. 25. Compete ao 2º tesoureiro auxiliar o 1º tesoureiro em suas funções e substituí-Io 
quando necessário. 
Art. 26. Compete ao diretor de comunicação fazer a divulgação e ligação entre a AEL e os 
meios e veículos de comunicação, entidades congêneres, visitantes e autoridades 
constituídas. 
Art. 27. Em caso de renúncia ou impedimento definitivo de membro da diretoria, o 
presidente convocará Assembleia para provimento do cargo vago. 
Art. 28. Em caso de renúncia ou impedimento definitivo do presidente, o vice-presidente 
assume ou, no caso de seu impedimento, convoca eleições, dentro do prazo de 90 (noventa) 
dias, para preenchimento do cargo vago, com os remanejamentos que se fizerem necessários 
na diretoria. 
Art. 29. No final do mandato, o presidente apresentará relatório geral de atividades do 
período mais as contas de sua gestão, as quais, apreciadas pela diretoria e pelo conselho 
fiscal, serão submetidas à aprovação da Assembleia. 
Art. 30. São vedadas remunerações ou quaisquer vantagens financeiras aos membros da 
diretoria pelo exercício das funções inerentes aos respectivos cargos. 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 31. O conselho fiscal, com mandato de 2 (dois) anos, será composto por 3 (três) 
conselheiros titulares e 3 (três) membros suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral, na 
mesma data da eleição de diretoria, com a finalidade de fiscalizar assídua e minuciosamente a 
administração, as atividades e as contas da Academia. 
Art. 32. Compete ao conselho fiscal: 
I - examinar anualmente livros, documentos, balancetes e relatórios da diretoria; 
11- apresentar à Assembleia parecer anual sobre o movimento financeiro; 
111- opinar sobre aquisição e alienação de bens. 
Parágrafo único. A diretoria reunir-se-á anualmente com o conselho fiscal para a 
prestação de contas. 
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A SERViÇO 00 POVO. 
DISPOSiÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 33. A reforma deste Estatuto ou do Regimento Interno poderá ser efetuada sempre que 
um fato novo o exigir por Assembleia Geral extraordinária devidamente convocada para esse 
fim, com o quorum previsto no parágrafo único do Art. 15. 
Art. 34. Em caso de dissolução e extinção da Academia, pela vontade de, no mínimo, 2/3 (dois 
terços) de seus membros titulares em gozo de seus direitos, reunidos em Assembleia 
convocada para esse fim, o seu arquivo representado por livros, revistas, documentos, 
medalhas e troféus será entregue a uma instituição literária pública ou privada. 
Parágrafo único. Os bens móveis e imóveis serão alienados, e o resultado financeiro da 
venda será aplicado na quitação de compromissos financeiros da Academia. Havendo saldo 
positivo, seu destino será decidido em Assembleia Geral. 
Art. 35. A Academia usará em seus papéis e publicações o brasão já aprovado em Assembleia. 
Art. 36. Tudo o mais que interessar ao regular transcurso dos trabalhos da Academia será 
detalhado no Regimento Interno da AEL. 
Art. 37. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
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