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materia nº 87/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaCRIA O PROGRAMA ESTUDANTE PADRÃO – PEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2566

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-08 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2017-12-08 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-12-08 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem n? 066/2017, de 06 de dezembro de 2017. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa 
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei 
que Cria o Programa Estudante Padrão - PEP, e dá outras providências. 
O Programa proposto que tem por objetivo promover a cultura de 
paz, fomentando o respeito à vida e a dignidade de cada ser humano. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua 
aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de 
elevada estima e apreço. 
Acil.9n io't 
Prefeito Municipa7 
Exma. Sra. 
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
lilllll i 1· 11 MilHa. Ma!lJ 1111 i J llli i!U iIi 11 Ilml! 
Projeto de Lei n? 0&+, de 06 de dezembro de 2017. 
Cria o Programa Estudante Padrão - PEP, 
e dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado no âmbito do Município de Eusébio o Programa 
Estudante Padrão - PEP, que tem por objetivo promover a cultura de paz, 
fomentando o respeito à vida e a dignidade de cada ser humano. 
Parágrafo único. O Programa atenderá exclusivamente a jovens da 
rede municipal de ensino do 5°, 8° e 9° anos. 
Art. 2° - Constituem objetivos do Programa: 
I - Promover a cultura de paz, fomentando o respeito à vida e a 
dignidade de cada ser humano; 
11 - Combater todo e qualquer tipo de preconceito; 
III - Desenvolver as aptidões individuais dos alunos das séries/anos 
citados; 
IV -Incentivar o Protagonismo Juvenil; 
V - Oferecer atividades que permitam enriquecer o tempo 
extracurricular dos educandos; 
VI - Estimular o envolvimento dos alunos em atividades 
colaborativas. 
Art. 3°. Os jovens integrantes deste programa estarão vinculados a 
Secretaria Municipal de Educação, recebendo uma bolsa de estudos e participarão 
de atividades de monitoria do programa de ensino em tempo integral, pelo período 
de 02 (duas) horas diárias de segunda a sexta-feira, nas escolas de ensino 
fundamental do município, mesmo que já estejam cursando o ensino médio. 
I'RI'FElTURA MUNICIPAL DE Bustmo 
F{u~ RdmibQ:f': Ph"d1~t1ro. 1'50, Autódrr .• -roo ~ Eusébk)'" Ce~n~ v Cf,:P'(1,l760v()(K) f Ct ... H')_L :l.,3,5~,i.;UJ5'7/CH.xn·-:1Q 
PRE:FElTURA" MUNICIPAL 
EiUSEBIO 
Art. 4°. Para fazer jus à participação no programa, com o 
recebimento da bolsa de estudos, os alunos deverão atender aos seguintes 
requisitos: 
I - Assiduidade e pontualidade, com no mínimo 75% (setenta e cinco 
por cento) de frequência, ressalvados os casos de atestados médicos. 
II - Bom relacionamento com os colegas de sala, núcleo gestor e 
toda comunidade escolar; 
III - Trabalhar bem em grupo, cumprindo as atividades escolares e 
manter envolvimento com os projetos e atividades da escola; 
IV - Apresentar aprendizagem satisfatória na leitura, escrita e 
raciocínio lógico-matemático. 
Art. 5°. O valor da bolsa de estudos será de R$200,00 (duzentos 
reais) pelo período de 12(doze) meses. 
Art. 6°. As despesas decorrentes da consecução do desta Lei 
correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 7°. Casos omissos serão disciplinados por Decreto do Chefe do 
Poder Executivo. 
Art. 8°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de 
dezembro de 2017. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Fust;atõ 
R.t~<l, mdmU:'>o~; pjnh~it'o, 1'50 - Auu.)'(:kO'm:o ~ Eus.t~bk:~·~ CfNt(~i- - CEP'6l160-QOU ~ CNP}; 2.3.5(,)3.Ç67/00(');~ ";';:0 

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