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materia nº 88/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaCRIA O PROGRAMA MULHERES EM EXERCÍCIO DA CIDADANIA – MEC E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PUBLICAS E /OU PRIVADAS, VISANDO À SUA CONSECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-08 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2017-12-08 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-12-08 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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D
EÜSGãib e5Cn\tolvimeh.ID com qualidade de vida 
Mensagem nO 067/2017, de 06 de dezembro de 2017. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa 
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei 
que Cria o Programa Mulheres em Exercício da Cidadania - MEC e autoriza o 
Poder Executivo a celebrar Convênios com entidades publicas e lou privadas, 
visando à sua consecução, e dá outras providências. 
O Programa proposto que tem por objetivo a mobilização da 
Administração Municipal e da sociedade, visando resgatar a cidadania e a 
identidade das jovens eusebienses. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua 
aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de 
elevada estima e apreço. 
Prefeito Municipal 
Exma. Sra. 
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFEITURA MUNKl:l'Al OE EUSE!!I1O 
~ua EdmH:'ion PitlheffO. 150 A Au~ódl'~':H'no M El.I~bio~ CearA ~ CE:::S-~1'76(}--Oon ~ CNP); :'~3~5ú3,{.'<67jO(,}Ql'·3U 
Projeto de Lei n? C€6, de 06 de dezembro de 2017. 
Cria o Programa Mulheres em Exercício da 
Cidadania - MEC e autoriza o Poder Executivo a 
celebrar Convênios com entidades publicas e lou 
privadas, visando à sua consecução, e dá outras 
providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criado no Município do Eusébio o Programa Mulheres 
em Exercício da Cidadania - MEC, que consiste na mobilização da Administração 
Municipal e da sociedade, visando resgatar a cidadania e a identidade das jovens 
eusebienses. 
§1°. O Programa atenderá exclusivamente a jovens do sexo feminino 
comprovadamente estudantes e moradores do município do Eusébio. 
§2°. O Programa atenderá prioritariamente jovens entre 14 e 20 anos 
incompletos, em situação de risco sócio-econômico, e cuja renda familiar não 
exceda Y2 (meio) salário mínimo per capita. 
Art. 2°. Constituem objetivos do Programa: 
I - Desenvolver atividades culturais, educativas e de exercrcio da 
cidadania voltadas à difusão de valores humanos, à solidariedade, à capacitação 
para o trabalho e à socialização dos jovens; 
11 - Fomentar o respeito à vida e à dignidade de cada ser humano, 
sem discriminação e preconceito; 
III - Promover a rejeição da violência em todas as suas formas: 
física, sexual, psicológica, econômica, social e a praticada contra a camada mais 
vulnerável da população; 
IV - Utilizar os recursos materiais disponíveis para pôr fim à 
exclusão, à injustiça e à opressão política e econômica; 
V - Contribuir para o desenvolvimento da comunidade, com a plena 
participação da sociedade; 
PREFEITURA MUN'IClI'AL DE ,"USEBlO 
R,~,1~':j, Ed~"j'tik),Qf': Ph."hdro. 1'50 A Aosoororeo f.:f. .. H;éb~o· ~ Ce3f,l;" CEP' 6l7t){H):QO í CNP}~ J.35t=id)J-07/ü0(n <FJ 
. De
EÜSEBib senvolvimento COm qualidade de vida 
VI - Propiciar a profissionalização das jovens participantes do 
Programa, preparando-os para o mercado de trabalho; 
VII - Permitir a utilização sadia do tempo ocioso das jovens, 
ocupando-os com tarefas e atividades que propiciem seu crescimento intelectual, 
cultural, esportivo e de lazer, integrando-as ao meio social e tornando-as cidadãs 
aptos a exercerem múltiplas funções; 
VIII - Treinar e preparar as jovens, dotando-as de conhecimentos 
básicos sobre trânsito, planejamento urbano, meio ambiente, e defesa civil. 
Art. 3°. As jovens integrantes deste programa estarão vinculadas a 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS e coordenados pela 
Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, fazendo jus a uma bolsa de estudos 
nos termos do anexo único, parte integrante desta Lei, e participarão de atividades 
laborais/educacionais que não atrapalhem a carga horaria escolar regular, não 
podendo exceder 30 (trinta) horas semanais. 
Art. 4°. As jovens beneficiadas receberão treinamento de caráter 
educativo pelo prazo de 02 (dois) meses, com ênfase em formação cidadã e 
criação de uma sociedade sem drogas e sem violência. 
Art. 5°. Prestarão auxílio na consecução dos objetivos do Programa 
MEC todos os órgãos da administração direta e indireta do município de Eusébio, 
bem como entidades não governamentais sem fins lucrativos. 
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com 
entidades publicas e/ou privadas visando à consecução do Programa e a transferir 
recursos para a secretaria de trabalho e desenvolvimento social nos termos de 
quantidade e valores contidos no anexo único desta lei. 
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de 
dezembro de 2017. 
Acilo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSlôslO 
Rua: Edmtl~ol"t Pinheíro, l5C ~ Autórlroolo ~ f.u5éb~o- Cear#' y ('E!>:6T760-ú:nO {C.NP':l: 2.3,$õ3;0t77/0m.H<30 
PROJETO DE LEI N° _--' DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. 
ANEXO ÚNICO 
BOLSA PROGRAMA MEC 
IDADE QUANT. VALOR 
14-16 ANOS INCOMPLETO 40 R$300,00 
16-18 ANOS INCOMPLETO 110 R$600,00 
18-20 ANOS INCOMPLETO 100 R$900,00 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de 
dezembro de 2017. 
nior 
PREFEiTURA MUNICiPAl. DE EU5lõBlO 
~U;& Edn:úl"on :f·~~l"\h~it'o.1's.o· A'Jtóclron'\o - :eu5*,b~ú- Cear<) u (-::EP-ól·.7(~O"OOG ~_,-A;NPj; 2A',,'56,~.CCi7/G(·)(i·l-~G 

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