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Mensagem nO 067/2017, de 06 de dezembro de 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que Cria o Programa Mulheres em Exercício da Cidadania - MEC e autoriza o
Poder Executivo a celebrar Convênios com entidades publicas e lou privadas,
visando à sua consecução, e dá outras providências.
O Programa proposto que tem por objetivo a mobilização da
Administração Municipal e da sociedade, visando resgatar a cidadania e a
identidade das jovens eusebienses.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço.
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNKl:l'Al OE EUSE!!I1O
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Projeto de Lei n? C€6, de 06 de dezembro de 2017.
Cria o Programa Mulheres em Exercício da
Cidadania - MEC e autoriza o Poder Executivo a
celebrar Convênios com entidades publicas e lou
privadas, visando à sua consecução, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado no Município do Eusébio o Programa Mulheres
em Exercício da Cidadania - MEC, que consiste na mobilização da Administração
Municipal e da sociedade, visando resgatar a cidadania e a identidade das jovens
eusebienses.
§1°. O Programa atenderá exclusivamente a jovens do sexo feminino
comprovadamente estudantes e moradores do município do Eusébio.
§2°. O Programa atenderá prioritariamente jovens entre 14 e 20 anos
incompletos, em situação de risco sócio-econômico, e cuja renda familiar não
exceda Y2 (meio) salário mínimo per capita.
Art. 2°. Constituem objetivos do Programa:
I - Desenvolver atividades culturais, educativas e de exercrcio da
cidadania voltadas à difusão de valores humanos, à solidariedade, à capacitação
para o trabalho e à socialização dos jovens;
11 - Fomentar o respeito à vida e à dignidade de cada ser humano,
sem discriminação e preconceito;
III - Promover a rejeição da violência em todas as suas formas:
física, sexual, psicológica, econômica, social e a praticada contra a camada mais
vulnerável da população;
IV - Utilizar os recursos materiais disponíveis para pôr fim à
exclusão, à injustiça e à opressão política e econômica;
V - Contribuir para o desenvolvimento da comunidade, com a plena
participação da sociedade;
PREFEITURA MUN'IClI'AL DE ,"USEBlO
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VI - Propiciar a profissionalização das jovens participantes do
Programa, preparando-os para o mercado de trabalho;
VII - Permitir a utilização sadia do tempo ocioso das jovens,
ocupando-os com tarefas e atividades que propiciem seu crescimento intelectual,
cultural, esportivo e de lazer, integrando-as ao meio social e tornando-as cidadãs
aptos a exercerem múltiplas funções;
VIII - Treinar e preparar as jovens, dotando-as de conhecimentos
básicos sobre trânsito, planejamento urbano, meio ambiente, e defesa civil.
Art. 3°. As jovens integrantes deste programa estarão vinculadas a
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - SETAS e coordenados pela
Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, fazendo jus a uma bolsa de estudos
nos termos do anexo único, parte integrante desta Lei, e participarão de atividades
laborais/educacionais que não atrapalhem a carga horaria escolar regular, não
podendo exceder 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4°. As jovens beneficiadas receberão treinamento de caráter
educativo pelo prazo de 02 (dois) meses, com ênfase em formação cidadã e
criação de uma sociedade sem drogas e sem violência.
Art. 5°. Prestarão auxílio na consecução dos objetivos do Programa
MEC todos os órgãos da administração direta e indireta do município de Eusébio,
bem como entidades não governamentais sem fins lucrativos.
Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com
entidades publicas e/ou privadas visando à consecução do Programa e a transferir
recursos para a secretaria de trabalho e desenvolvimento social nos termos de
quantidade e valores contidos no anexo único desta lei.
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de
dezembro de 2017.
Acilo
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSlôslO
Rua: Edmtl~ol"t Pinheíro, l5C ~ Autórlroolo ~ f.u5éb~o- Cear#' y ('E!>:6T760-ú:nO {C.NP':l: 2.3,$õ3;0t77/0m.H<30
PROJETO DE LEI N° _--' DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
BOLSA PROGRAMA MEC
IDADE QUANT. VALOR
14-16 ANOS INCOMPLETO 40 R$300,00
16-18 ANOS INCOMPLETO 110 R$600,00
18-20 ANOS INCOMPLETO 100 R$900,00
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de
dezembro de 2017.
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PREFEiTURA MUNICiPAl. DE EU5lõBlO
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