Mensagem nO 068/2017, de 06 de dezembro de 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que Cria o Programa Jovens em Exercício da Cidadania - JEC e autoriza o Poder
Executivo a celebrar Convênios com entidades publicas e lou privadas, visando à
sua consecução, e dá outras providências.
o Programa proposto que tem por objetivo a mobilização da
Administração Municipal e da sociedade, visando resgatar a cidadania e a
identidade das jovens eusebienses.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço.
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL OE E'US~BIO
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Projeto de Lei nO 089 , de 06 de dezembro de 2017.
Cria o Programa Jovens em Exercício da Cidadania
- JEC e autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênios com entidades publicas e lou privadas,
visando à sua consecução, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1 ° - Fica criado no Município do Eusébio o Programa Jovens em
Exercício da Cidadania - JEC, que consiste na mobilização da Administração
Municipal e da sociedade, visando resgatar a cidadania e a identidade dos jovens
eusebienses.
§1°. O Programa atenderá exclusivamente a jovens do sexo masculino
comprovadamente estudantes e moradores do município do Eusébio.
§2°. Atenderá prioritariamente jovens em situação de risco sócio
econômica e cuja renda familiar não exceda Yz (meio) salário mínimo per capita.
Art. 2°. Constituem objetivos do Programa:
I - Desenvolver atividades culturais, educativas e de exercício da
cidadania voltadas à difusão de valores humanos, à solidariedade, à capacitação para
o trabalho e à socialização dos jovens;
II - Fomentar o respeito à vida e à dignidade de cada ser humano, sem
discriminação e preconceito;
111 - Promover a rejeição da violência em todas as suas formas: física,
sexual, psicológica, econômica, social e a praticada contra a camada mais vulnerável
da população;
IV - Utilizar os recursos materiais disponíveis para pôr fim à exclusão, à
injustiça e à opressão política e econômica;
V - Contribuir para o desenvolvimento da comunidade, com a plena
participação da sociedade;
VI - Propiciar a profissionalização dos jovens participantes do
Programa, preparando-os para o mercado de trabalho;
VII - Permitir a utilização sadia do tempo ocioso dos jovens, ocupandoos com tarefas e atividades que propiciem seu crescimento intelectual e cultural,
integrando-os ao meio social e tornando-os cidadãos aptos a exercerem múltiplas
funções;
•• .,,,~,,r<U«A MUNIC!PAl. DE E.lJSÉlilIO
Sua Eclt_yút"Q')"\ Pjl'\J:Hhíro_ lSC'l Autidm,-"" ~ EUf>éb~n' - Ce.u<1~· CEP'(j l76(H .. )tH.;1 t CNP}: 23.553.{!.t_q/G001 <~0
VIII - Treinar e preparar os jovens, dotando-os de conhecimentos
básicos sobre trânsito, planejamento urbano, meio ambiente, e defesa civil.
Art. 3°. Os jovens integrantes deste programa estarão vinculados a
Secretaria do Desenvolvimento Social - SETAS e coordenados pela Secretaria da
Segurança Pública e Cidadania, fazendo jus a uma bolsa de estudos nos termos do
anexo UnlCO, parte integrante desta Lei, e participarão de atividades
laborais/educacionais que não atrapalhem a carga horaria escolar regular, não
podendo exceder 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4°.0s jovens atendidos receberão treinamento de caráter educativo
pelo prazo de 02 (dois) meses, com ênfase em educação de trânsito, meio ambiente,
desenvolvimento urbano e defesa civil.
Art. 5°. Prestarão auxílio na consecução dos objetivos do Programa JEC
todos os órgãos da administração direta e indireta do município de Eusébio, bem
como entidades não governamentais sem fins lucrativos ..
Art. 6°. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a criar por decreto,
sub programas vinculados a AMMA, AMT e Ong's existentes no município de Eusébio.
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com
entidades publicas e/ou privadas visando à consecução do Programa e a transferir
recursos para a secretaria de trabalho e desenvolvimento social nos termos de
quantidade e valores contidos no anexo único desta lei.
Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de
dezembro de 2017.
ior
PR'EFElTURA MUNICIPAL DE EU5CelO
Rua EdmUt>or: PJnh~~ •.. o, ,.~)O' AUt"Ó(:!r:fJ"rl\O ~ Eus4~b:~o- Cearà y ~,-::EP'6·!."76(H')üü f (~NFj: 2.id-.56SJJó'-7iU(}(,}:1·5(i
PROJETO DE LEI N° _---' DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
BOLSA PROGRAMA MEC
IDADE QUANT. VALOR
14-16 ANOS INCOMPLETO 80 R$300,OO
16-18 ANOS INCOMPLETO 220 R$600,00
18-20 ANOS INCOMPLETO 200 R$900,00
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de
dezembro de 2017.
PREFJ"ITUIlA MUNICIPAL DE EUS!;SIO
Rua Edrndf.of't Ph-\h •. eu-o. r SO A Autódrornr..t A E~.H·>kb;õ y CeãrA - t:@P' 61'i60yOOO ~ CNPJ: 2J..56.?U}-67/000'1 ·:~G