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materia nº 89/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaCRIA O PROGRAMA JOVENS EM EXERCÍCIO DA CIDADANIA – JEC E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PUBLICAS E/OU PRIVADAS, VISANDO À SUA CONSECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2568

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-08 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2017-12-08 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-12-08 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nO 068/2017, de 06 de dezembro de 2017. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa 
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei 
que Cria o Programa Jovens em Exercício da Cidadania - JEC e autoriza o Poder 
Executivo a celebrar Convênios com entidades publicas e lou privadas, visando à 
sua consecução, e dá outras providências. 
o Programa proposto que tem por objetivo a mobilização da 
Administração Municipal e da sociedade, visando resgatar a cidadania e a 
identidade das jovens eusebienses. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua 
aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de 
elevada estima e apreço. 
Exma. Sra. 
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL OE E'US~BIO 
Hu:a: Edmd:!ion Ph~heiro, 1'SO • l\uródr-arnn ~ Eut\éb~o ~ Cear.~ f::fP' :6 i "160-{n:m' (,~NPf; 2.3,5(J,1,f)Q7(GOO~ "::;',iJ 
Projeto de Lei nO 089 , de 06 de dezembro de 2017. 
Cria o Programa Jovens em Exercício da Cidadania 
- JEC e autoriza o Poder Executivo a celebrar 
Convênios com entidades publicas e lou privadas, 
visando à sua consecução, e dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 ° - Fica criado no Município do Eusébio o Programa Jovens em 
Exercício da Cidadania - JEC, que consiste na mobilização da Administração 
Municipal e da sociedade, visando resgatar a cidadania e a identidade dos jovens 
eusebienses. 
§1°. O Programa atenderá exclusivamente a jovens do sexo masculino 
comprovadamente estudantes e moradores do município do Eusébio. 
§2°. Atenderá prioritariamente jovens em situação de risco sócio 
econômica e cuja renda familiar não exceda Yz (meio) salário mínimo per capita. 
Art. 2°. Constituem objetivos do Programa: 
I - Desenvolver atividades culturais, educativas e de exercício da 
cidadania voltadas à difusão de valores humanos, à solidariedade, à capacitação para 
o trabalho e à socialização dos jovens; 
II - Fomentar o respeito à vida e à dignidade de cada ser humano, sem 
discriminação e preconceito; 
111 - Promover a rejeição da violência em todas as suas formas: física, 
sexual, psicológica, econômica, social e a praticada contra a camada mais vulnerável 
da população; 
IV - Utilizar os recursos materiais disponíveis para pôr fim à exclusão, à 
injustiça e à opressão política e econômica; 
V - Contribuir para o desenvolvimento da comunidade, com a plena 
participação da sociedade; 
VI - Propiciar a profissionalização dos jovens participantes do 
Programa, preparando-os para o mercado de trabalho; 
VII - Permitir a utilização sadia do tempo ocioso dos jovens, ocupando￾os com tarefas e atividades que propiciem seu crescimento intelectual e cultural, 
integrando-os ao meio social e tornando-os cidadãos aptos a exercerem múltiplas 
funções; 
•• .,,,~,,r<U«A MUNIC!PAl. DE E.lJSÉlilIO 
Sua Eclt_yút"Q')"\ Pjl'\J:Hhíro_ lSC'l Autidm,-"" ~ EUf>éb~n' - Ce.u<1~· CEP'(j l76(H .. )tH.;1 t CNP}: 23.553.{!.t_q/G001 <~0 
VIII - Treinar e preparar os jovens, dotando-os de conhecimentos 
básicos sobre trânsito, planejamento urbano, meio ambiente, e defesa civil. 
Art. 3°. Os jovens integrantes deste programa estarão vinculados a 
Secretaria do Desenvolvimento Social - SETAS e coordenados pela Secretaria da 
Segurança Pública e Cidadania, fazendo jus a uma bolsa de estudos nos termos do 
anexo UnlCO, parte integrante desta Lei, e participarão de atividades 
laborais/educacionais que não atrapalhem a carga horaria escolar regular, não 
podendo exceder 30 (trinta) horas semanais. 
Art. 4°.0s jovens atendidos receberão treinamento de caráter educativo 
pelo prazo de 02 (dois) meses, com ênfase em educação de trânsito, meio ambiente, 
desenvolvimento urbano e defesa civil. 
Art. 5°. Prestarão auxílio na consecução dos objetivos do Programa JEC 
todos os órgãos da administração direta e indireta do município de Eusébio, bem 
como entidades não governamentais sem fins lucrativos .. 
Art. 6°. Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a criar por decreto, 
sub programas vinculados a AMMA, AMT e Ong's existentes no município de Eusébio. 
Art. 7°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios com 
entidades publicas e/ou privadas visando à consecução do Programa e a transferir 
recursos para a secretaria de trabalho e desenvolvimento social nos termos de 
quantidade e valores contidos no anexo único desta lei. 
Art. 8°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de 
dezembro de 2017. 
ior 
PR'EFElTURA MUNICIPAL DE EU5CelO 
Rua EdmUt>or: PJnh~~ •.. o, ,.~)O' AUt"Ó(:!r:fJ"rl\O ~ Eus4~b:~o- Cearà y ~,-::EP'6·!."76(H')üü f (~NFj: 2.id-.56SJJó'-7iU(}(,}:1·5(i 
PROJETO DE LEI N° _---' DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. 
ANEXO ÚNICO 
BOLSA PROGRAMA MEC 
IDADE QUANT. VALOR 
14-16 ANOS INCOMPLETO 80 R$300,OO 
16-18 ANOS INCOMPLETO 220 R$600,00 
18-20 ANOS INCOMPLETO 200 R$900,00 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de 
dezembro de 2017. 
PREFJ"ITUIlA MUNICIPAL DE EUS!;SIO 
Rua Edrndf.of't Ph-\h •. eu-o. r SO A Autódrornr..t A E~.H·>kb;õ y CeãrA - t:@P' 61'i60yOOO ~ CNPJ: 2J..56.?U}-67/000'1 ·:~G 

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