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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 0004 109 Lucas 4 35/08 favo
CAMARA Al EUSÉBIO
Joselito es de Abreu
Presidente
Dispõe sobre a criação da Sala do
Empreendedor na Câmara Municipal de
Eusébio e dá outras providências.
fpennda
os [09/2008
CÂMARA ne DE EUSÉBIO
Joselit ares de Abreu
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Sala do Empreendedor na Câmara Municipal de Eusébio.
Art. 2º A Sala do Empreendedor funcionará sob a coordenação da Presidência
da Câmara Municipal.
Art. 3º São atribuições da Sala do Empreendedor da Câmara Municipal:
| - proceder ao atendimento para informação ao empreendedor sobre
assuntos relacionados ao exercício da atividade;
H - difundir os benefícios decorrentes da Lei Complementar Federal n 128,
de 19 de dezembro de 2008;
HI - manter banco de dados sobre informações que facilitem o pleno
exercício dos direitos e deveres do empreendedor; ;
IV - dispor de assessoramento técnico aos usuários dos serviços da sala;
V - prestar informações sobre a tramitação de projetos no processo
legislativo municipal;
Vi - receber reclamações e sugestões dos usuários sobre serviços
municipais específicos ao empreendedor.
Vil — colher informações sobre o usuário da Sala do Empreendedor e o
nível de satisfação dos serviços prestados.
Parágrafo único. Os dados colhidos pela Sala do Empreendedor serão
utilizados na realimentação do programa de informações, com o objetivo de
tornar os serviços mais próximos da expectativa dos usuários, bem como
servirá de banco de sugestões e idéias para utilização do Poder Legislativo,
para a elaboração de projetos de lei e de programas.
Art. 4º No desempenho de suas funções, a Sala do Empreendedor poderá
estabelecer, através da Câmara Municipal de Eusébio, convênio de
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
=,
cooperação técnica com órgãos e entidades relacionadas ao
empreendedorismo e em especial:
| —- o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(SEBRAE);
Il - o Ministério da Previdência Social;
Ill - o Banco do Nordeste;
IV - o Banco do Brasil;
V-a Caixa Econômica Federal;
VI - a Secretaria de Finanças do Município;
VIl— a Oboé Financeira.
Parágrafo único. Consideram-se, ainda, colaboradoras da Sala do
Empreendedor as universidades públicas e privadas, que desenvolvam estudos
e pesquisas relacionadas ao empreendedorismo.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 28 DE AGOSTO DE 2009.
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
de
CAMARA MUNICIPAL DE EUSEBIO À
Unidas por um Eusébio melhor
Justificativa
O Presente Projeto de Resolução visa criar um espaço dentro
do Poder Legislativo Municipal para contribuir com o Empreendedor em especial
o microempreendedor. Este espaço denominado de Sala do Empreendedor irá
contribuir de forma a facilitar informações e serviços para esse importante setor
de nossa economia.
O Governo Federal, através do Ministério da Previdência Social,
tendo a frente o ilustre cearense José Pimentel, deu uma importante
contribuição de apoio ao Microempreendedor Individual na edição da Lei
Complementar 128/2008. A referida norma no decurso de sua aplicabilidade
necessitará de cooperadores com esforços em conjunto para a difusão de seus
benefícios, bem como no trabalho propriamente dito do processo de
formalização dos milhares de brasileiros que se encontram desenvolvendo
atividades comerciais ou industriais conforme as especificações da Lei. A Sala,
portanto, terá um papel estratégico nesta ordem, promovendo além de outras
atribuições a disponibilização de facilitadores para a formalização do
microemprendedor individual.
Destarte convém salientar que houve em nosso Município um
grande salto no quesito oferta de empregos, mas também houve um grande
preenchimento destes postos de trabalhos por pessoas de fora do Município, o
que trouxe grandes prejuízos aos nossos profissionais, bem como aos jovens
que estão ingressando no mercado de trabalho. A referida sala vem justamente
qualificar este pequeno empreendedor a fim de aumentar as suas chances de
ocupar postos de trabalhos e até mesmos empregos qualificados.
Neste sentido, ciente da importância do Projeto e do momento
nacional em que a Lei Federal trará resultados impactantes no cenário
econômico como consegiiência da grande inclusão destes trabalhadores na
formalidade de nossa economia, espera-se a sensibilidade e engajamento dos
nobres parlamentares desta Augusta Casa para aprovação na íntegra da
proposta apresentado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 28 DE AGOSTO DE 2009.
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
4 CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Unidos por um Eusébio melhor
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E DA CIDADANIA
PARECER N. 079/09
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 0004/09
AUTOR: VEREADOR FARES FILHO
PRELIMINARMENTE
Apresenta-nos 0 Exmo. Vereador Nonato Xilito, o Projeto de
Resolução n. 004/09, onde: "Dispõe sobre a criação da Sala do Empreendedor na
Câmara Municipal de Eusébio e dá outras providências”, para nossa vertente análise
de Constitucionalidade.
DO RELATÓRIO
Pertine a iniciativa do nobre Edil, haja vista que trata-se de
uma matéria da mais alta relevância social, pois a medida visa dar maior
profissionalismo aos munícipes de Eusébio, já que trata-se de um instrumento de
capacitação, formalização de relações de trabalho e ainda da facilidade na busca de
investimentos para as diversas áreas em que atuará a Sala do Empreendedor.
O instrumento usado para a referida matéria foi a Resolução, o
autor foi o Vereador Fares Filho, a data de entrada foi o dia 28 de agosto de 2009,
portanto não vislumbramos nenhum vício de forma, iniciativa, temporalidade nem de
Constitucionalidade frente ao projeto em pauta.
DO PARECER
Ante ao exposto, somos pela APROVAÇÃO da matéria. Este é
o nosso Parecer, s.m.j.
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO, EM 31 DE AGOSTO DE 2009.
AT
Ivonilde Silva dos Santos — Relatora Edinardo Santos Masseno