Mensagem nO 069/2017, de 06 de dezembro de 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo 133,
§ 10 da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Câmara Municipal de
Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei Complementar,
que regulamenta gratificação por desempenho de funções dos Agentes de
Trânsito de Eusébio/CE.
O Projeto de Lei Complementar, em epígrafe, tem por objetivo a
definição de requisitos legais de desempenho dos Agentes, premiando o bom
desempenho dos Agentes que se destacarem no cumprimento de suas funções e
adota outras providências.
Dessa forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado
em caráter de urgência/urgentíssima, estamos certo de que a presente
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa augusta Casa
Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa., e aos seus ilustres pares,
votos de estima e consideração.
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PRlSFEITURA MUNICIPAL D'E E.USÉBIO
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Projeto de Lei Complementar n? ÇÇ8_ de 06 de Dezembro de 2017.
Cria e regulamenta a Gratificação por
Desempenho dos Agentes de Trânsito da
Autarquia Municipal de Trânsito do Eusébio
e adota outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica Instituída a Gratificação Especial por Desempenho
destinada aos servidores efetivos ocupantes dos cargos públicos de Agentes de
Trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito de Eusébio em pleno exercício de
suas funções.
Parágrafo Único: Não fará jus a Gratificação Especial por
Desempenho os servidores em cumprimento de estágio probatório.
Art. 2°. A referida Gratificação (GED) será paga aos Agentes na
proporção de 100%(cem por cento), sobre o vencimento base da categoria.
Art. 3°. O pagamento da GED será lançado na folha de pagamento
após a avaliação individual de cada Agente de Trânsito referente ao mês anterior.
Art. 4°. Não fará jus ao pagamento da GED o Agente de Trânsito
que:
I - Não estiver atuando em regime de plantão/escala;
II - Cometer qualquer atraso em sua escala durante o mês;
III - Cometer qualquer falta ao serviço durante o mês;
IV - Apresentar atestado médico objetivando abono de falta durante
o mês;
V - Fizer gozo de licença prevista no art. 93 do Estatuto dos
Servidores do Eusébio, salvo a licença maternidade e ou licença paternidade;
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VI - Estiver cedido a outros órgãos da Administração Municipal,
Estadual ou Federal;
VII - Não estejam obedecendo as normas de hierarquia e disciplina
constante no Regimento Interno Disciplinar da AMT - Lei 1.325/2014;
VIII - Que estejam se apresentando com o fardamento de forma
diversa ao que estabelece a Portaria n004/2015 AMT;
IX - Tenha contra si Processo Administrativo Disciplinar ou esteja
em sede de execução de qualquer sanção disciplinar;
X - Sofra qualquer Advertência prevista no Regimento Interno
Disciplinar da Autarquia Municipal de Trânsito de Eusébio, Lei nO 1.235 de 10 de
março de 2014;
XI - Não atender as convocações extraordinárias do Presidente da
AMT, salvo justificativa devidamente acolhida.
Art. 5°. Ficam convalidados os atos praticados por força dos
dispositivos contidos na vigência das Portarias 006/2015 AMT e 006/2016 AMT.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
Complementar correrão por conta de Dotação constante no orçamento vigente,
suplementada, se necessário, e a conta de dotações específicas a serem
consignadas em orçamentos futuros.
Art. 7°. Os casos omissos na presente Lei Complementar serão
regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo ou mediante Portaria
expedida pelo Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito.
Art. 8°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 06 de dezembro
de 2017.
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