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materia nº 91/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE “UM TERRENO URBANO SITUADO NO LUGAR TIMBÚ, ANTERIORMENTE DENOMINADO LARGÃO, DENOMINADO SITIO MATURI, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ, LOCALIZADO DO LADO ÍMPAR DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, DISTANDO O SEU LADO ESQUERDO (NASCENTE) 153,18M (CENTO E CINQUENTA E TRÊS METROS E DEZOITO CENTÍMETROS) PARA A RUA ANTÔNIO FAÇANHA DE ABREU, FAZENDO ESQUINA PELO LADO DIREITO (POENTE) COM A RUA MATURI (ANTERIORMENTE COM TERRAS DE ISAAC PEREIRA DOS SANTOS E JULIO CÉSAR PORTELA LIMA, SEPARADOS PELA RUA MATURI), DE FORMATO IRREGULAR, PERFAZENDO UMA ÁREA TOTAL DE 34.256,04M² (TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS METROS QUADRADOS E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2571

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-08 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2017-12-08 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-12-08 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 15

PREFEITURA HP MUNICIPAL
| EUSE
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nº 071/2017, de 06 de dezembro de 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
caráter de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, o incluso Projeto de Lei que autoriza a doação
de “UM TERRENO URBANO situado no lugar TIMBÚ, anteriormente denominado
LARGÃO, denominado SITIO MATURI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado do lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial, distando o seu
lado esquerdo(nascente) 153,18m(cento e cinquenta e três metros e dezoito centimetros)
para a Rua Antônio Façanha de Abreu, fazendo esquina pelo lado direito(poente) com a
Rua Maturi (anteriormente com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio César Portela
Lima, separados pela Rua Maturi), de formato irregular, perfazendo uma área total de
34.256,04m? (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e quatro
decimetros quadrados).
A área doada de 34.256,04m? (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e
seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), possui o fito de viabilizar a
construção de casas populares através da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO CEARÁ E SOCIEDADE - ASPECE, inscrita no CNPJ sob o nº
00.739.498/0001-09, para benefício dos servidores públicos que indica, a presente
doação é fulcrada no permissivo legal do $ 4º, do artigo 17, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c
o disposto na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente os
interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus
pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de elevada
estima e apreço.
/
/
< | /
) /
Acilon Gonçalves Pinto Júnii
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
PREFEITURA AP MUNICIPAL
EUSE
DE VRESPOA GA
Projeto de Lei nº OL de 06 de dezembro de 2017. cell ja) / VIA
po A
Autoriza a doação de “UM TERRENO URBANO situado no
lugar TIMBU, anteriormente denominado LARGÃO,
denominado SITIO MATURI, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar de uma
Rua sem denominação oficial, distando o seu lado esquerdo
[a (nascente) 153,18m (cento e cinquenta e três metros e
dezoito centímetros) para a Rua Antônio Façanha de
Abreu, fazendo esquina pelo lado direito (poente) com a
Rua Maturi (anteriormente com terras de Isaac Pereira dos
Santos e Julio César Portela Lima, separados pela Rua
Maturi), de formato irregular, perfazendo uma área total de
34.256,04m? (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e
seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE EUSÉBIO, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Eusébio, aprovou e ele SANCIONOU a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção
de moradias destinadas à alienação subsidiada para os funcionários públicos que indica,
fica através da presente Lei autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO CEARÁ E SOCIEDADE - ASPECE, inscrita no CNPJ sob número
00.739.498/0001-09, o imóvel devidamente registrado na Matrícula nº 1883 do Cartório
Facundo, descrito abaixo:
Área
UM TERRENO URBANO situado no lugar “TIMBU”, anteriormente
denominado LARGÃO, denominado SITIO MATURI, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar de uma Rua sem denominação
oficial, distando o seu lado esquerdo(nascente) 153,18m(cento e cinquenta e três metros
e dezoito centímetros) para a Rua Antônio Façanha de Abreu, fazendo esquina pelo lado
direito(poente) com a Rua Maturi (anteriormente com terras de Isaac Pereira dos Santos
e Julio César Portela Lima, separados pela Rua Maturi), de formato irregular, perfazendo
uma área total de 34.256,04m? (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis metros
quadrados e quatro decimetros quadrados), com as seguintes características: ao SUL:
(frente), com 01(um) segmento tirado no sentido poente-nascente do vértice P.7E(X)=
0.562.575,40 e N(Y)= 9.573.258,89 ao vértice P8 E(X)=-0.562713,82 e
N(Y)=9.573.208,76, com ângulo interno de 104º17'34”, por onde mede 147,22m (cento e
ota de A SS 2 eae suo o ro o cr
fio ride a O Tm a o a erra mens.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
usébio - Ceará - CEP 61760-00
tua Edemilson Pinheiro, 150 - Autódromo - E O | CNPJ: 23,563.067/€
Desenvolvimento com qualidade de vida -
Apronado O Deere
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EUSE com qualidade de vida
quarenta e sete metros e vinte e dois centímetros), limita-se com uma Rua sem
denominação oficial (anteriormente com a Estrada Sem Denominação Oficial que separa
as terras de Francisco Ramiro de Lima); ao NORTE: (fundos), com (02)dois segmentos
tirados no sentido nascente-poente, o primeiro segmento Norte do vértice P.9 E(X)=
0.562.718,16 e N(Y)= 9.573.366,52 ao vértice P.4 E(X)=0.562.696,65 e
N(Y)=9.573.369,17, com um ângulo interno de 95º33'00”, por onde mede 21,38m (vinte e
um metros e trinta e oito centímetros), limita-se com terras atualmente Tereza Gadelha
Lima (anteriormente com terras de Carlos Pereira Lima); daí segue no sentido sul-norte
numa extensão de 144,55m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco
centímetros) (20 segmento Nascente) onde se encontra o segundo segmento Norte do
vértice P.5 E(X)= 0.562.700,92 e N(Y)=9.573.513,67 ao vértice P.6 E(X)=0.562.601,49 e
N(Y)= 9.573.524,31, com um ângulo interno de 94º31'59”, por onde mede 100,00m (cem
metros), limita-se atualmente com terras de RP Participações S/A (anteriormente com
terras de Francisco Ramiro de Lima); ao POENTE: (lado direito), com um segmento
tirado no sentido norte-sul, do vértice P.6 E(X)=0.562.601,49 e N(Y)=9.573.524,31 ao
vértice P.7 E(X)=0.562.575,40 e N(Y)=9.573.258,89, com um ângulo interno de 89º30'22”
por onde mede 266,70m (duzentos e sessenta seis metros e setenta centímetros), limita-
se com a Rua Maturí (anteriormente com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio
César Portela Lima, separados pela Rua Maturi); ao NASCENTE (lado esquerdo) com
O2(dois) segmentos retilíneos tirados no sentido sul-norte, o primeiro segmento Nascente
do vértice P.8 E(X)=0.562.713,82 e N(Y)=9.573.208,76 ao vértice P.9 E(X)= 0.562.718,16
e N(Y)= 9.573.366,52, com um ângulo interno de 71º40'05” por onde mede
157,82m(cento e cinquenta e sete metros e oitenta e dois centímetros), limita-se com
terras doadas ao Instituto Projeto Nobre; daí segue no sentido nascente-poente, numa
extensão de 21,38m (vinte e um metros e trinta e oito centimetros), (1º segmento Norte),
onde se encontra o segundo segmento Nascente, do vértice P.4 E(X)= 0.562.696,65 e
N(Y)=9.573.369,17 ao vértice P.5 E(X)=0.562.700,92 e N(Y)= 9.573.513,67, com um
ângulo interno de 264º27'00”, por onde mede 144,55m (cento e quarenta e quatro metros
e cinquenta e cinco centimetros), limita-se com terras atualmente Tereza Gadelha Lima
(anteriormente com terras de Carlos Pereira Lima).
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior, cuja avaliação totaliza R$
1.884.082,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e quatro mil e oitenta e dois reais),
conforme laudo em anexo, destina-se exclusivamente a promover a construção de 352
(trezentas e cinquenta e duas) unidades residenciais para alienação às famílias dos
funcionários públicos, para atendimento da necessidade de moradia das forças de
Segurança Pública do Estado do Ceará e servidores municipais do Município de Eusébio,
trazendo assim segurança e acesso a moradia para os servidores beneficiados que irão
residir no Município, destinando-se respectivamente 70% (setenta por cento) do
empreendimento para os servidores públicos do Município de Eusébio e 30% (trinta por
cento) do empreendimento para os servidores públicos das forças de Segurança Pública
do Estado do Ceará.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
tua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébeo - Ceará - CEP 61760-000 | CNPJ: 23,553.067
|
PREFEITURA AP MUNICIPAL
EUSE
Desenvolvimento com qualidade de vida
& 1º. No caso dos percentuais descritos no caput não serem alcançados, o
mesmo poderá ser destinado para a outra parte.
$ 2º. O valor de avaliação descrito no caput não poderá compor a cálculo
para efeito de alienação imobiliária.
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| — o donatário se obriga a construir no imóvel de acordo com a sua
finalidade, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o
término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da
doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos no próprio local;
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril
de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, II, III, IV do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e consequente reversão
à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através
de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de dezembro
de 2017.
<
BE seit s Pinto Júnior
Prefeito Municipa
A MUNICIPAL DE EUSÉBI!
Matrícula 00001883] [Ficha 00001-V | (Livro2 - 001] Folha 00.
vigência da Lei Federal nº 6515/77, com ANA CORDAY ROCHA GONDIM NOLASCO,
brasileira, odontóloga, nascida aos 18/08/1975, filha de José Guilherme
Gondim Filho e de Antonia Eliane Rocha Gondim, portadora da cédula de
identidade RG nº 92015051287 2º vi =CE4 ; inscrita no CPF/MF sob nº
727.080.343-91. Eu, ; (Ea - | + O Oficial /
Substituto.
R/04-001883 de 27 de novembro de 2012. TRANSMITENTES: MARCELO NOLASCO
LOPES e sua esposa ANA CORDAY ROCHA GONDIM NOLASCO, já supra qualificados.
ADQUIRENTE: METANEIDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o no.07.837.701/0001-29, com sede na Avenida Parque Norte
II, 170, Sala 02, Distrito Industrial, Maracanaú. TITULO: Compra e venda.
FORMA DO TITULO, DATA, ETC.: Por Escritura Pública de Compra e Venda,
datada de 08 de outubro de 2012, lavrada nas notas deste Cartório, às
fls.: 088/089, Livro nr 0041. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.529.952,00 (um
| milhão, quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e dois
reais), da seguinte forma: R$: 1.355.344,00 (um milhão, trezentos e
cinquenta e cinco mil reais), já recebido em boa e corrente moeda nacional
por eles vendedores e pago pela compradora pelo que dão plena, geral e
irrevogavél quitação desse recebimento, e, o restante, ou seja R$:
174.608,00 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oito reais), divido
em duas parcelas, cada uma no valor de R$: 87.304,00(oitenta e sete mil,
trezentos e quatro reais), s pagas 30 Le 12 e 15/12/2.012, em
CARATER PRO SOLVENDO. Eu, 12 , o
Oficial / Substituto.
Av/05-001883 de 12 de janeiro de 2015. Nos termos da Declaração, datada de
05 de janeiro de 2015, firmada por MARCELO NOLASCO LOPES e sua esposa ANA
CORDAY ROCHA GONDIM NOLASCO, já supra qualificados, arquivada em cartório,
procedo esta averbação para constar que, a divida no valor de R$
174.608,00 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e oito reais), divido
em duas parcelas, d egente matricula foi devidamente
quitada. Eu, ficial / Substituto.
R/06-001883 de 12 de janeiro de 2015. Por Escritura Pública de Doação,
lavrada aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e
quatorze (2014), às fls 002/003 do livro 048, nas notas deste Cartório, a
proprietária METANEIDE LTDA, já acima qualificada, doou o imóvel de que
trata a presente matricula a PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO(CE), pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob [o)
nr.23.563.067/0001-30, com sede à Rua Edmilson Pinheiro, nr. 150;
Autodromo (Distrito Industrial II), dando-lhe para efeitos fiscais o valor
de R$ 2.352.000,00(Dois milhões e trezentosje cinquenta e dois mil reais),
sem condições. Eu, IR AA Por) À bio bjo — O Oficial /
Substituto. . cai
AV/07-001883 de 30 de março de 2015. Procedo esta averbação para constar
que, atendendo o que me foi requerido pela proprietária PREFEITURA
MUNICIPAL DE EUSEBIO, já acima qualificada, através do processo
| administrativo nº 20770/2015 - Retificação de Registro Imobiliário,
| arquivado em cartório, com demais documentos como dispõe o art. 59 da Lei
10.931 de 02 de agosto de 2004, tendo sido cumpridas todas as formalidades
legais, o imóvel de que trata a presente matricula passou a ter as
seguintes características, limites e confrontações: UM TERRENO URBANO
situado no lugar “TIMBÓ”, anteriormente denominado LARGÃO, denominado
SITIO MATURI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
Livro, oo!| [Era 00001 ||) o CARTÓRIO FACUNDO
) À | Bel. CARLOS FACUNDO FILHO
|Matrícula Data ! A ANTONIO ALBERTO OLIVEIRA
1883 | | 25/06/2001 Cod pe 4 avo A ani E
IMÓVEL — UM TERRENO URBANO, situado (a) no lugar LARGÃO, denominado
SITIO MATURI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, medindo
e limitando-se: ao NORTE, 100,00m(cem metros) com terras de Francisco
Ramiro de Lima e mais 207,00m(duzentos e sete metros) com terras de Carlos
Pereira Lima; AO sul, 300,40m(Trezentos metros e quarenta centímetros) com
a Estrada Sem Denominação Oficial que separa as terras de Francisco Ramiro
de Lima; ao NASCENTE, 157,00m(cento e cinquenta e sete metros) com terras
de João Albano; e, ao POENTE, 266,70m(duzentos e sessenta e seis metros e
setenta centímetros) com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio César
Portela Lima, separados pela Rua Maturí, perfazendo uma área total de 7,84
hectares.
PROPRIETÁRIO(S) - JOAQUIM GOMES FILHO, e sua mulher, FRANCISCA DAS
CHAGAS PIMENTA, brasileiros, casados, proprietario e doméstica, inscritos
no CPF Nº 039.390.937-68, e portadores das cédulas de identidades
nrs.107.294, e 130.201, respectivamente, residentes e domiciliados em
Fortaleza, Ceará.
REGISTRO ANTERIOR - Havido nos termos da transcrição nr.2.071,Livro
nr.03-E, fls.03, e AV.01 da matrícula nr.2.698, Livro nr.02 do Registro de
Imóveis, d 29. O io omarca de Aquiraz, Estado do Ceará.
Eu,. Aifiio Adiga OMS Bessicial k
=== CCEE CEEE ESssanSSnn=nncansssos=nssasnananncenaanaso=
R /0001-0001883 - De 25 de Junho de 2001. TRANSMITENTES: JOAO GOMES
FILHO, e sua mulher, FRANCISCA DAS CHAGAS PIMENTA, já supra qualificados.
ADQUIRENTE: VICENTE DE PAULA COELHO MAIA, brasileiro, casado, contador,
residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará, inscrito no CPF/MF sob o
nr.001.180.443-20. TITULO:COMPRA E VENDA. FORMA DO TITULO, DATA, ETC.: Por
escritura pública de compra e venda, datada de 09 de agosto de 1.976, às
fls.:112/113v, Livro nr.51, e escritura pública de re-ratificação, datada
de 14 de março de 1.981, às fls.: 124v/125, Livro nr.49-B,ambas lavradas
no Cartório Queiroz da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará. VALOR DO
CON TO; cr 090,00(Três mil cruzeiros), sem condições.
=qdemendolo=dameseoooceseoo es Ecesceassos===Dcccossconnsensasssasaanncsas
R.02/ 001883 - De 03 de julho de 2.001. TRANSMITENTES: VICENTE DE
PAULA COELHO MAIA, e sua esposa, MARIA DA ASSUNÇÃO SILVA MAIA, já supra
qualificados. ADQUIRENTE: MARCELO NOLASCO LOPES, brasileiro, maior,
solteiro, bancário, portador da cédula de identidade RG
nr.837.707-84/SSP-CE, e inscrito no CPF/MF sob o nr.246.777.443-00,
residente e domiciliado a Rua João Brigido, nr.1859, Dionisio Torres,
Fortaleza, Ceará. TITULO: Compra e venda. FORMA DO TITULO, DATA, ETC.: Por
escritura pública de compra e venda, datada de 26 de junho de 2.001,
lavrada nas Notas deste Cartório, às fls.: 198v/199, Livro nr.09. VALOR DO
: e cinco mil reais), sem condições.
AvV/02-001883 de 27 de novembro de 2012. Procedo esta averbação, nos termos
do requerimento, a mim dirigido pelo proprietário MARCELO NOLASCO LOPES,
já acima qualificado, datado de 08 de outubro de 2012, acompanhado de
documentos comprobatórios, arquivados em cartório, para constar que, o
mesmo casou sob o regime da comunhão parcial de bens, em data posterior à
-
|
|
Aula 00001883]
localizado do lado par da Rua Antônio Façanha de Abreu, fazendo esquina
pelo lado direito (Sul) com uma Rua Sem Denominação Oficial, de formato
irregular, perfazendo uma área total de 64.256,04m? (sessenta e quatro
mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e quatro decímetros
quadrados), com as seguintes características: ao NASCENTE: (frente), com
03 (três) segmentos retilíneos tirados no sentido sul-norte, o primeiro
segmento Nascente do vértice P.l1E(X)= 0.562.857,84 e N(Y)= 9.573.156,60 ao
vértice P.2E(X)= 0.562.873,55 e N(Y)= 9.573.204,07, com um ângulo interno
de 88º23'52'' por onde mede 50,00m (cinquenta metros), o segundo segmento
Nascente do vértice P.2E(X)= 0.562.873,55 e N(Y)= 9.573.204,07 ao vértice
P.3E(X)= 0.562.907,81 e N(Y)= 9.573.342,81, com um ángulo interno de
175º34'03'', por onde mede 142,91m (cento e quarenta e dois metros e
noventa e um centímetros), limitam-se com a Rua Antônio Façanha de Abreu
(anteriormente com terras de João Albano); daí segue no sentido
nascente-poente, numa extensão de 212,5Im (duzentos e doze metros e
cinquenta e um centímetros), (1º segmento Norte), onde se encontra o
terceiro segmento Nascente, do vértice P.4E(X)= 0.562.696,65 e N(Y)=
9.573.369,17 ao vértice P.5E(X)= 0.562.700,92 e N(Y)= 9.573.513,67, com um
ângulo interno de 264º27'00”, por onde mede 144,55m (cento e quarenta e
quatro metros e cinquenta e cinco centímetros), limita-se com terras
atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de Carlos Pereira
Lima); ao POENTE: (fundos), com um segmento tirado no sentido norte-sul,
do vértice P.6E(X)= 0.562.601,49 e N(Y)= 9.573.524,31 ao vértice P.7E(X)=
0.562.575,40 e N(Y)= 9.573.258,89, com um ângulo interno de 89º30'22'' por
onde mede 266,70m (duzentos e sessenta seis metros e setenta centímetros),
limita-se com a Rua Maturí (anteriormente com terras de Isaac Pereira dos
Santos e Julio César Portela Lima, separados pela Rua Maturi); ao NORTE:
(lado esquerdo), com dois (02) segmentos tirados no sentido
nascente-poente, o primeiro segmento Norte do vértice P.3E(X)=
0.562.907,81 e N(Y)= 9.573.342,81 ao vértice P.4E(X)= 0.562.696,65 e N(Y)=
9.573.369,17, com um ângulo interno de 83º15'10'', por onde mede 212,51m
(duzentos e doze metros e cinquenta e um centímetros), limita-se com
terras atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de Carlos
Pereira Lima); daí segue no sentido sul-norte numa extensão de 144,55m
(cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros) (30
segmento Nascente) onde se encontra o segundo segmento Norte do vértice
P.5E(X)= 0.562.700,92 e N(Y)= 9.573.513,67 ao vértice P.6E(X)=
0.562.601,49 e N(Y)= 9.573.524,31, com um ângulo interno de 94º31'59'",
por onde mede 100,00m (cem metros), limita-se atualmente com terras de RP
Participações S/A (anteriormente com terras de Francisco Ramiro de Lima);
ao SUL: (lado direito), com um segmento tirado no sentido poente-nascente
do vértice P.7E(X)= 0.562.575,40 e N(Y)= 9.573.258,89 ao vértice P.lE(X)=
0.562.857,84 e N(Y)= 9.573.156,60, com um ângulo interno de 104º17'34'",
por onde mede 300,40m (trezentos metros e quarenta centímetros), limita-se
com uma Rua sem denominação oficial (anteriormente com a Estrada Sem
Denominação Oficial que as terras de Francisco Ramiro de Lima). Eu,
. Vl «o Oficial / Substituto.
Av/08-001883 - DE 09 DE SETEMBRO DE 2.015. Pela escritura pública de
doação, datada de 28 de agosto de 2.015, lavrada nas Notas deste Cartório,
às fls.: 136/137, do Livro no.0049, e registrada sob o R.01, na matricula
no.11023, Livro no.02, deste Registro Imobiliario, a proprietária
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO(CE), já qualificada, alienou por doação ao
INSTITUTO PROJETO NOBRE, parte do imóvel objeto desta matricula,
consistente em uma área de 30.000,00m2(trinta mil metros quadrados),
restando pois, o remanescente seguinte a seguir descrito: UM TERRENO
URBANO situado no lugar “TIMBÚ”, anteriormente denominado LARGÃO,
denominado SITIO MATURI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado do lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial,
Livoê- 001] Foha God
po
Matrícula 00001883] Livro2- 001l[Folha 002V=
distando o seu lado esquerdo (nascente) 153,18m(cento e cinquenta e três
metros e dezoito centímetros) para a Rua Antônio Façanha de Abreu,
fazendo esquina pelo lado direito(poente) com a com a, Rua Maturí
(anteriormente com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio César
Portela Lima, separados pela Rua Maturi), de formato irregular, perfazendo
uma área total de 34.256,04m? (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e
seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), com as seguintes
características: ao SUL: (frente), com 01(um) segmento tirado no sentido
poente - nascente do vértice P.7 E(X)= 0.562.575,40 e N(Y)= 9.573.258,89
ao vértice P.8 E(X)=0.562.713,82 e N(Y)=9.573.208,76, com ângulo interno
de 104º17'34”, por onde mede 147,22m (cento e quarenta e sete metros e
vinte e dois centímetros), limita-se com uma Rua sem denominação oficial
(anteriormente com a Estrada Sem Denominação Oficial que separa as terras
de Francisco Ramiro de Lima); ao NORTE: (fundos), com (02)dois segmentos
tirados no sentido nascente - poente, o primeiro segmento Norte do vértice
P.9 E(X)= 0.562.718,16 e N(y)= 9.573.366,52 ao vértice P.4
E(X)=0.562.696,65 e N(Y)=9.573.369,17, com um ângulo interno de
95º33'00'', por onde mede 21,38m (vinte e um metros e trinta e oito
centímetros), limita-se com terras atualmente Tereza Gadelha Lima
(anteriormente com terras de Carlos Pereira Lima); daí segue no sentido
sul-norte numa extensão de 144,55m (cento e quarenta e quatro metros e
cinquenta e cinco centímetros) (20 segmento Nascente) onde se encontra o
segundo segmento Norte do vértice Ps E(X)= 0.562.700,92 e
N(Y)=9.573.513,67 ao vértice P.6 E(X)=0.562.601,49 e N(Y)= 9.573.524,31,
com um ângulo interno de 94º31'59'', por onde mede 100,00m (cem metros),
| limita-se atualmente com terras de RP Participações S/A (anteriormente com
terras de Francisco Ramiro de Lima); ao POENTE: (lado direito), com um
segmento tirado no sentido norte-sul, do vértice P.6 E(X)=0.562.601,49 e
N(Y)=9.573.524,31 ao vértice P.7 E(X)=0.562.575,40 e N(Y)=9.573.258,89,
com um ângulo interno de 89º30'22'' por onde mede 266,70m (duzentos e
sessenta seis metros e setenta centímetros), limita-se com a Rua Maturí
(anteriormente com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio César
Portela Lima, separados pela Rua Maturi); ao NASCENTE com O02(dois)
segmentos retilíneos tirados no sentido sul-norte, o primeiro segmento
Nascente do vértice P.8 E(X)=0.562.713,82 e N(Y)=9.573.208,76 ao vértice
P.9 E(X)= 0.562.718,16 e N(Y)= 9.573.366,52, com um ângulo interno de
71º40'05” por onde mede 157,82m(cento e cinquenta e sete metros e oitenta
e dois centímetros), limita-se com terras doadas ao Instituto Projeto
Nobre; daí segue no sentido nascente-poente, numa extensão de 21,38m
(vinte e um metros e trinta e oito centímetros), (1º segmento Norte), onde
se encontra o segundo segmento Nascente, do vértice P.4 E(X)= 0.562.696,65
e N(Y)=9.573.369,17 ao vértice P.5 E(X)=0.562.700,92 e N(Y)= 9.573.513,67,
com um ângulo interno de 264º27'00”, por onde mede 144,55m (cento e
quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros), limita-se com
terras atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de Carlos
Pereira Lima), conforme o croqui e planta loteamento arquivada na
Prefeitura , conforme Certidão de Desmembramento, datada de 30/04/2015,
expedida pelo Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Eusébio,
Ceará, Gile Campos Junior - Dep. de Arrecadação.
Eu, guwdicial / Substituto.
EusébiaiCE, dO de 7 Ze
A ar e Moe t A
ATOR ATER
VALIDO SOM
E Eb
LAUDO DE AVALIAÇÃO
DE
UM TERRENO
INTERESSADO:
ASSOCIAÇÃO DOS SEVIDORES PÚBLICOS DO CEARÁ E
SOCIEDADE - ASPECE
C.N.P.J Nº 00.739.498/0001-09
END.: RUA ERETIDES DE ALENCAR, Nº 1300
CEP: 60.341-020 JARDIM IRACEMA FORTALEZA-CE
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
C.N.P.J Nº 23.563.067/0001-30
END.: RUA EDMILSON PINHEIRO, Nº 150
CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE
LOCAL AVALIAÇÃO:
RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL ESQUINA COM A RUA
MATURI j
TIMBU- EUSEBIO-CE
INTRODUÇÃO:
1.1. INTERESSADO
ASSOCIAÇÃO DOS SEVIDORES PÚBLICOS DO CEARÁ E SOCIEDADE -
ASPECE
C.N.PJJ. nº. 00.739.498/0001-09
RUA ERETIDES DE ALENCAR, Nº 1300
CEP. 60.341-020 JARDIM IRACEMA FORTALEZA-CE
1.2. PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
C.N.P.J. nº. 23.563.067/0001-30.
RUA EDMILSON PINHEIRO, 150.
AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL IL.
1.3. OBJETIVO.
O presente Laudo de Avaliação tem por objetivo básico o levantamento e
descrição de um TERRENO URBANO,para doação pela Prefeitura Municipal de Eusébio a
ASSOCIAÇÃO DOS SEVIDORES PÚBLICOS DO CEARÁ E SOCIEDADE - ASPECE,
Município de Eusébio, Estado do Ceará, aplicando-lhe metodologia técnica cientifica, visando
demonstrar o seu valor justo e real.
Com este levantamento, espera-se mostrar o real valor do imóvel (terreno), dando
condições aos interessados, no estabelecimento da melhor e mais satisfatória tomada de decisão.
O levantamento constou de leitura de documentos existentes, visita ao local do
imóvel, como forma de averiguar “in loco” as informações fornecidas.
1.4. LOCAL DA AVALIAÇÃO
O imóvel situa-se, na Rua sem denominação oficial esquina com a Rua Maturi, no Bairro de Timbu
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará.
1.5. FINALIDADE DA AVALIAÇÃO . , .
Doação para a “ASSOCIAÇÃO DOS SEVIDORES PUBLICOS DO CEARÁ E
SOCIEDADE - ASPECE”.
1.6. NÍVEL DE PRECISÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação foi efetuada utilizando o método comparativo direto de dados de
mercado, com Grau de Fundamentação “[”, Grau de Precisão “I”, observando o que recomenda a
Norma NBR 14653-2/2004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
1.7. LEGISLAÇÃO OBSERVADA
Este Laudo de Avaliação foi elaborado em consonância com o Decreto Federal nº.
81.621 de 03/05/1978, a Lei Federal nº. 5.194 de 24/12/1966, a Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, a Lei
nº. 8.078 de 11/06/1990 1 (Código de Defesa do Consumidor), as Resoluções nº. 205, nº. 218 e nº.
345 do CONFEA e o Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra de
08/05/1956 e 30/11/1960.
1.8. PRESSUPOSTOS
No processo avaliatório, adotamos os seguintes procedimentos, que nos levarão ao
desenvolvimento do Laudo de Avaliação.
- Vistoria do imóvel e da região;
- Pesquisa de mercado, com finalidade para obter dados das amostras, dos imóveis
ofertados e/ou transacionados, sendo que as amostras possuem os mesmos
parâmetros de imóvel avaliado.
- Obtenção de plantas, memoriais descritivos e documentos cartoriais.
1.9. VISTORIA
O terreno vistoriado situa-se no Bairro Timbu, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará de forma irregular, contextura do solo seca, possuindo uma AREA DE
34.256,04m?.
2. REGIÃO
2.1. DADOS ESTADUAIS
VVVVYvVwvwwv
População do Estado: 8.452.381 habitantes (Censo 2010);
População urbana: 6.346.557 habitantes;
Extensão territorial: 148.920 km?;
População rural: 2.105.824 habitantes;
Densidade demográfica: 56,76hab/km? (Censo 2010);
Municípios: 184;
Cidades mais importantes: Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Maracanaú.
Atividades econômicas predominantes: agricultura, pecuária, comércio, turismo,
indústria, prestação serviços e outros.
2.2. DADOS MUNICIPAIS
>
VVVY o WVWWVNVO ON WNWwwvwwv
v
Atividades econômicas predominantes: agropecuária, indústria, comércio, silvicultura,
prestação de serviços e outros;
Área do Município: 79km? 0,05% do território do Estado;
População do Município: 46.033 habitantes (Censo 2010);
Densidade populacional: 582,64hab/km?;
Rede bancária: Banco do Brasil;
Educação: Ensino Fundamental (Estadual) 200 alunos matriculados, Ensino
Fundamental (Municipal) 9.517 alunos matriculados (Censo 2010);
Saúde: Estabelecimentos — 26 unidades / Prestadores de serviços junto ao SUS — 26
unidades / 45 leitos hospitalares.
Saneamento: Esgoto natural, sanear, galerias e bocas de lobos.
Rede de água: a região é provida de água da CAGECE.
Estradas: ruas e avenidas asfaltadas, em calçamento e pavimentação.
Comunicação: sistema de telefonia fixa e celular agência dos correios, emissoras de
rádios e jornais.
Segurança: delegacia de polícia.
Transportes: ônibus com linhas urbanas, intermunicipais e transportes alternativos.
Topografia: região plana, pouco acidentada e com declives.
Serviços públicos existentes: iluminação pública, coleta domiciliar de lixo, arborização
urbana, telefones públicos.
Outras atividades econômicas: postos de abastecimento de combustíveis, de gás butano,
farmácias, lanchonetes, supermercados, lojas e cartórios.
3. TERRENO
3.1. DOCUMENTAÇÃO / LIMITES / ÁREAS.
DIMENSÕES E LIMITES — Conforme levantamento em anexo.
MATRICULA / REGISTRO -— Escritura Pública
CARTÓRIO — Cartório Facundo — 2ºoficio-Eusebio-ce
CADASTRO PREFEITURA -— Prefeitura Municipal de Eusébio — Ceará.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA - Terreno.
USO ATUAL DO PREDOMINANTE NA REGIÃO - Residencial
LIMITES — De acordo com documentação em anexo.
ÁREA TOTAL - 34.256,04m?.
TOPOGRAFIA — Inclinado.
VVOVVNWVNWNwNN
3.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL
» | ZONA - Zona Urbana.
>» | DISTANCIA DO CENTRO DA CIDADE - 5 km.
> ACESSO AO IMÓVEL - Pela Rua sem denominação oficial esquina com a Rua
Maturi
> FORMATO DO TERRENO - Irregular.
> SITUAÇÃO DO TERRENO - Central.
> REDE DE ÁGUA - Não existe.
> REDE ELÉTRICA - Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão da COELCE.
>» REDE TELEFÔNICA - Rede da TELEMAR, CLARO, TIM e OI.
> ESTRADAS - Asfaltadas/ Calçamentadas.
> | TOPOGRAFIA - Necessita de terraplanagem.
3.3. INVESTIGAÇÃO / PESQUISA
Realizamos uma inspeção no terreno avaliando, levantando todas as
características e melhoramentos existentes.
Em seguida, procedemos a uma pesquisa de preços para terrenos com o mesmo
padrão do avaliado. A avaliação foi efetuada utilizando o método comparativo direto de dados de
mercado conforme a Norma NBR 14653-2/2004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas).
Procedemos a contatos com órgãos públicos, instituições financeiras, cartórios,
imobiliárias, proprietários e particulares inteiramente confiáveis para termos condições de fixarmos
um valor unitário básico do terreno em questão.
Muito embora tenhamos obtido pesquisas de terrenos, que pudessem auxiliar na
determinação técnica — cientifica de valor de mercado, os mesmos após aplicados todos os fatores
de valorização possíveis, chegam perto da realidade praticada pelo mercado, pois os mesmos se
assemelhavam ao terreno avaliado.
3.4. METODOLOGIA UTILIZADA
A concepção metodológica consiste no estabelecimento de tomada de valores de
forma subjetiva, oriundos de informações fornecidas por pessoas confiáveis, imobiliárias,
instituições publicas, bancos, cartórios, pessoas residentes no município e valores praticados para
cobrança de tributos Municipais, sem no entanto, se pautar em metodologia cientifica. Após isso,
arbitramos um valor do preço praticado no entorno relativo ao terreno em questão.
3.5. VALOR UNITÁRIO ADOTADO
No intervalo de confiança entre R$ 30,00/m? e R$ 60,00/m?, esta o preço do metro
quadrado, na área de abrangência do terreno avaliado.
Para o terreno em questão, adotou-se o valor de R$ 55,00/m?.
Vu = R$ 55,00/m?
3.6. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO TERRENO (V,)
V=AxVu
A = Área = 34.256,04m'.
Vu = Valor Unitário Médio = R$ 55,00/m?
V,=34.256,04m? x R$ 55,00/m? >
é, Ny B [>
Arredondando conforme dispões o item 7.7.1 “a“da — 14.653-1.
VALOR DO TERRENO - R$ 1.884.082,00
4. RESULTADO GLOBAL DA AVALIAÇÃO
| DISCRIMINAÇÃO [toa No Nao R$ | % |
| Terreno 34.256,04 | 55,00 | 1.884.082,00 | 100,00 |
| Construção Civil | nino | csmmess [= | ===
| TOTAL | 1.884.082,00 | 100,00 |
VALOR DA AVALIAÇÃO :scaaassanacanaarsaa ana ganas R$ 1.884.082,00
Importa a presente avaliação em R$ 1.884.082,00(um milhão, oitocentos e
oitenta e quatro mil e oitenta e dois reais).
5. ENCERRAMENTO
Os valores descritos neste laudo, referem-se a pagamento à vista.
Pedimos e agradecemos o obsequio de não permitirem a reprodução deste
LAUDO, total ou parcialmente, sem a devida autorização expressa do signatário.
Este LAUDO é considerado como documento sigiloso e absolutamente
confidencial.
Damos por encerrado o presente Laudo de avaliação, que consta de 05 (cinco)
folhas digitadas de um só lado, todas rubricadas, sendo esta última datada e assinada, constando
também de anexos como:
a)Memorial descritivo do terreno;
b)Planta de situação do terreno.
Eusébio,13 de novembro de 2017
pd dar de Sou Colhs
André Luis de Souza Coei!
Usóbu
MEMORIAL DESCRITIVO
UM TERRENO URBANO situado no lugar “TIMBÚ”, anteriormente denominado LARGÃO, denominado
SITIO MATURI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado ímpar de uma
Rua sem denominação oficial, distando o seu lado esquerdo(nascente) 153,1] 8m(cento e cinquenta e três
metros e dezoito centímetros) para a Rua Antônio Façanha de Abreu, fazendo esquina pelo lado
direito(poente) com a com a Rua Maturí (anteriormente com terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio
César Portela Lima, separados pela Rua Maturi), de formato irregular, perfazendo uma área total de
34.256,04m? (trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e quatro decímetros
quadrados), com as seguintes características: ao SUL: (frente), com 01 (um) segmento tirado no sentido
poente-nascente do vértice P.7E(X)= 0.562.575,40 e N(Y)= 9.573.258,89 ao vértice P.8
E(X)=0.562.713,82 e N(Y)=9.573.208,76, com ângulo interno de 104º17'34”, por onde mede 147,22m
(cento e quarenta e sete metros e vinte e dois centímetros), limita-se com uma Rua sem denominação
oficial (anteriormente com a Estrada Sem Denominação Oficial que separa as terras de Francisco Ramiro
de Lima); ao NORTE: (fundos), com (02)dois segmentos tirados no sentido nascente-poente, o primeiro
segmento Norte do vértice P.9 E(X)= 0.562.718,16 e N(Y)- 9.573.366,52 ao vértice P.4
E(X)=0.562.696,65 e N(Y)=9.573.369,17, com um ângulo interno de 95º33"00””, por onde mede 21,38m
(vinte e um metros e trinta e oito centimetros), limita-se com terras atualmente Tereza Gadelha Lima
(anteriormente com terras de Carlos Pereira Lima); daí segue no sentido sul-norte numa extensão de
144,55m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros) (2º segmento Nascente) onde
se encontra o segundo segmento Norte do vértice P.5 E(X)= 0.562.700,92 e N(Y)=9.573.513,67 ao
vértice P.6 E(X)=0.562.601,49 e N(Y)= 9.573.524,31, com um ângulo interno de 94º31'59””, por onde
mede 100,00m (cem metros), limita-se atualmente com terras de RP Participações S/A (anteriormente
com terras de Francisco Ramiro de Lima); ao POENTE: (lado direito), com um segmento tirado no
sentido norte-sul, do vértice P.6 F(X)-0.562.601,49 e N(Y)-9.573.52431 ao vértice P.7
E(X)=0.562.575,40 e N(Y)=9.573.258,89, com um ângulo interno de 89º30'22”* por onde mede 266,70m
(duzentos e sessenta seis metros e setenta centímetros), limita-se com a Rua Maturí (anteriormente com
terras de Isaac Pereira dos Santos e Julio César Portela Lima, separados pela Rua Maturi); ao
NASCENTE (lado esquerdo) com 02(dois) segmentos retilíneos tirados no sentido sul-norte, o primeiro
segmento Nascente do vértice P.8 E(X)=0.562.713,82 e N(Y)=9.573.208,76 ao vértice P.9 E(X)=
0.562.718,16 e N(Y)= 9.573.366,52, com um ângulo interno de 71º40"05” por onde mede 157,82m(cento
e cinguenta e sete metros e oitenta e dois centímetros), limita-se com terras doadas ao Instituto Projeto
Nobre; daí segue no sentido nascente-poente, numa extensão de 21,38m (vinte e um metros e trinta e oito
centímetros), (1º segmento Norte), onde se encontra o segundo segmento Nascente, do vértice P.4 E(X)=
0.562.696,65 e N(Y)=9.573.369,17 ao vértice P.5 E(X)=0.562.700,92 e N(Y)= 9.573.513,67, com um
ângulo interno de 264º27"00”, por onde mede 144,55m (cento e quarenta e quatro metros e cinquenta e
cinco centímetros), limita-se com terras atualmente Tereza Gadelha Lima (anteriormente com terras de
Carlos Pereira Lima).
Eusébio, 13 de novembro de 2017
9h du Ps de Socze dba
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RANCISCO RAMIRO DE Lima NORTE
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Y)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EUSEBIO
A=34,256,04m?
INSTITUTO PROJETO NOBRE
C.N.P.J Nº 21.295.783/0001-58
E(X)= 0.562.575,
N(Y)= 9.573.258,89
E(X)= 0.562.713)
N(Y)= 9.573.208,76
SUL
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Miro
2 DATUM: SAD-69
PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR
ORIGEM DA QUILOMETRAGEM UTM: "EQUADOR E MERIDIANO 390W.GR."
ACRESCIDAS AS CONSTANTES: 10.000 KM E 500 KM, RESPECTIVAMENTE.
DECLINAÇÃO MAGNÉTICA DO CENTRO DA FOLHA EM 2000:23º32'W.
CRESCE 5' ANUALMENTE.
Prancha:
EX)=
2 N(Y)=
Pp, 1 EO9= 0.562.857,84
2 N(Y)= 9.573.156,60
NASCENTE
0.562.873,55
9.573.204,07
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO
Resp. Técnico: .
|
E-
Projeto:
Area: 34,256,04m?2
Imóvel:
01
01
Data: NOVEMBRO/2017
Escala: INDICADA Local: ,
DESENHO: ANDRE RUA ANTONIO FAÇANHA DE ABREU, TIMBU - EUSÉBIO/CE
URBANO
proprios PREFEITURA MUICIPAL DE EUSÉBIO
CNPJ: 23.563.067/0001-30

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