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materia nº 92/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2572

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-08 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2017-12-08 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-12-08 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREiFElil.lRA. MUNiCiPAL 
:EUSEBIO 
Mensagem nO 072/2017, de 06 de dezembro de 2017. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa 
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, 
que dispõe sobre a criação dos cargos públicos que indica e dá outras 
providências. 
Como é de conhecimento geral, o Município de Eusébio apresentou 
ao longo dos últimos seis anos um crescimento significativo quanto a demanda 
dos serviços a serem disponibilizados, seja na área da fazenda pública, 
educação, saúde, assistência social, dentre outros segmentos. 
Para acompanhar este crescimento observando os princípios legais, 
se faz necessário a criação dos cargos em comento como adiante proposto, a 
serem preenchidos mediante concurso público de provas e títulos. 
Desta forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado 
em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição 
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares, votos 
de estima e consideração. /) 
ACi/~~~~ior 
Prefeito Municipal 
Exma. Sra. 
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFEITURA MUNICIP,Al. DE EUSIOBtQ 
r>iJl.J:a Edn"li&s-on -r">ính:t::-:!iro_. 1-50 N i\u~O<."-konlo· ~ E..liJ:5éb~o A. Cea.:rá CEJ~ 6', ?6Ü~{)OO< t .t;:::.NF.J; .z::7. 5(;;':·jXt{)":?'.!Ch)O~ "::'H) 
Projeto de Lei nO 09J.-, de 06 de dezembro de 2017. 
Dispõe sobre a criação dos cargos 
públicos que indica, e dá outras 
providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Eusébio, 03 (três) cargos de provimento efetivo, com lotação nas 
unidades administrativas, a serem preenchidos através de concurso público de 
provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica, distribuídos na 
forma prevista no quadro a seguir: 
CARGO HABILlTAÇAO QTDE CARGA VENCIMENTO 
HORÁRIA EM R$ 
SEMANAL 
Auditor Fiscal de Escolaridade nível superior 03 40 HORAS 2.675,00 
Tributos completo, nas áreas de 
graduação/bacharelado em 
Ciências Contábeis, 
Economia ou Direito. 
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
lotar os candidatos aprovados para o cargo elencado no artigo supracitado, nas 
unidades administrativas de acordo com a necessidade da Fazenda Pública 
Municipal, podendo ainda, definir discricionariamente, o local para preenchimento 
das vagas. 
Art. 3°. Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura 
Municipal de Eusébio, 01 (hum) cargo de provimento efetivo, com lotação na 
Secretaria de Apoio ao Gabinete, a ser preenchido através de concurso público 
~ 
PREiFJ;:ITURA MUNI·CI:P:AL., DE E:U'SE810 
Ro;a. Edn")nsol:''I p.,jnh(;!trô_. 150 ~,A'twltód1l'otl!"o ... Eu.sébio '':oU''a.r'c\ - CEP (>"1760-000 I CNP..I: .23 .. .5i.iJ; .. t;:tt·j.7/00f)} .. ;:> (r 
de provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica, distribuído na 
forma prevista no quadro a seguir: 
CARGO HABILlTAÇAO QTDE CARGA VENCIMENTO 
HORÁRIA EM R$ 
SEMANAL 
Analista de Sistemas Nível superior completo, 01 40 HORAS 2.675,00 
em Ciências da 
Computação, Sistemas 
de informação, Análise 
de Desenvolvimento de 
Software, Engenharia de 
Computação, ou 
Engenharia de Software. 
Art. 4°. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará 
através de Decreto as atribuições específicas do cargos criados nos artigos 
primeiro e terceiro da presente Lei. 
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos 
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. 
Art. 6°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados 
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de 
dezembro de 2017. 
A~~fl~ , 
Acilon lG'o~çalves fnto Júnior 
Prefeito Municipal 
P'R$i'F·jj'ITVRA MUNlcÇU"l\l.. 0'= IiôU'S~!iiIJO 
R.:Uiít" E·(jr.'nd50f'1 :Fi nheü-o. 150 .. t\utúdron;1:o" EuSéhio. ... Ce~:r(:1·,· CEP 61- 760-,,000 t C'N P:.l': .2 .3' .. .5ô 3.{}·67/00G l ,,:~n 

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