PREiFElil.lRA. MUNiCiPAL
:EUSEBIO
Mensagem nO 072/2017, de 06 de dezembro de 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a criação dos cargos públicos que indica e dá outras
providências.
Como é de conhecimento geral, o Município de Eusébio apresentou
ao longo dos últimos seis anos um crescimento significativo quanto a demanda
dos serviços a serem disponibilizados, seja na área da fazenda pública,
educação, saúde, assistência social, dentre outros segmentos.
Para acompanhar este crescimento observando os princípios legais,
se faz necessário a criação dos cargos em comento como adiante proposto, a
serem preenchidos mediante concurso público de provas e títulos.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado
em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração. /)
ACi/~~~~ior
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIP,Al. DE EUSIOBtQ
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Projeto de Lei nO 09J.-, de 06 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre a criação dos cargos
públicos que indica, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio, 03 (três) cargos de provimento efetivo, com lotação nas
unidades administrativas, a serem preenchidos através de concurso público de
provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica, distribuídos na
forma prevista no quadro a seguir:
CARGO HABILlTAÇAO QTDE CARGA VENCIMENTO
HORÁRIA EM R$
SEMANAL
Auditor Fiscal de Escolaridade nível superior 03 40 HORAS 2.675,00
Tributos completo, nas áreas de
graduação/bacharelado em
Ciências Contábeis,
Economia ou Direito.
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
lotar os candidatos aprovados para o cargo elencado no artigo supracitado, nas
unidades administrativas de acordo com a necessidade da Fazenda Pública
Municipal, podendo ainda, definir discricionariamente, o local para preenchimento
das vagas.
Art. 3°. Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio, 01 (hum) cargo de provimento efetivo, com lotação na
Secretaria de Apoio ao Gabinete, a ser preenchido através de concurso público
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Ro;a. Edn")nsol:''I p.,jnh(;!trô_. 150 ~,A'twltód1l'otl!"o ... Eu.sébio '':oU''a.r'c\ - CEP (>"1760-000 I CNP..I: .23 .. .5i.iJ; .. t;:tt·j.7/00f)} .. ;:> (r
de provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica, distribuído na
forma prevista no quadro a seguir:
CARGO HABILlTAÇAO QTDE CARGA VENCIMENTO
HORÁRIA EM R$
SEMANAL
Analista de Sistemas Nível superior completo, 01 40 HORAS 2.675,00
em Ciências da
Computação, Sistemas
de informação, Análise
de Desenvolvimento de
Software, Engenharia de
Computação, ou
Engenharia de Software.
Art. 4°. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará
através de Decreto as atribuições específicas do cargos criados nos artigos
primeiro e terceiro da presente Lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 6°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de
dezembro de 2017.
A~~fl~ ,
Acilon lG'o~çalves fnto Júnior
Prefeito Municipal
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R.:Uiít" E·(jr.'nd50f'1 :Fi nheü-o. 150 .. t\utúdron;1:o" EuSéhio. ... Ce~:r(:1·,· CEP 61- 760-,,000 t C'N P:.l': .2 .3' .. .5ô 3.{}·67/00G l ,,:~n