Mensagem n? 073/2017, de 06 de dezembro de 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA,
o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal n? 1.480, de 22
de maio de 2017.
o Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo consolidar e modificar
alguns dispositivos concernentes à Organização Administrativa do Município de
Eusébio, relativos à nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e
seu quadro de cargos de provimento em comissão, envolvendo mais
especificamente a pasta de Segurança Pública e Cidadania, e adota outras
providências.
Trata-se de uma medida de caráter administrativo, visando à
melhoria da estrutura administrativa do Poder Executivo, em consonância com os
princípios da eficiência e da economicidade ele com o disposto no artigo 12, inciso
VII do Decreto nO 5.123, de 1° de julho de 2004.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PR'Ef'=,et"'UA'A MUNOC·IPAL De Eu's.é:s:.o
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Projeto de Lei no016de 06 de dezembro de 2017.
Altera disposições da Lei Municipal n° 1.480,
de 22 de maio de 2017, que versa sobre a
Organização Administrativa do Município de
Eusébio, define a nova estrutura
administrativa e o quadro de cargos de
provimento em comissão e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal n? 1.480, de 22 de
maio de 2017, no tocante a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Arf. 21 - .
(. . .)
9 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Secretario Adjunto de Segurança Pública e Cidadania
Corregedoria da Guarda Municipal
Ouvidor da Guarda Municipal
Coordenadoria Administrativa Financeira
Coordenadoria de Planejamento e Operações
Coordenadoria da Guarda Municipal
Coordenadoria de Defesa Civil
Coordenadoria de Promoção da Cidadania
Coordenadoria do Programa Jovens em Exercício da Cidadania - JEC
Monitoria de Turma do Programa Jovens em Exercício da Cidadania - JEC
Diretoria da Casa do Cidadão
Assessoria de Identificação
Assessoria de Promoção de Justiça Gratuita
Diretoria do Departamento de Articulação junto ao DETRAN
Chefia de Setor de Emplacamento e Vistoria de Veículo
PREIFE11"IiJRA. MUNIC'f>:AL
EUSEBIO
Diretoria da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania
Chefia de Setor da Junta do Serviço Militar
Coordenadoria da Guarda Municipal
Subcoordenadoria da Guarda Municipal
Chefia do Setor de Administração
Chefia do Setor Operacional
Chefia do Setor de Instrução e Projeto
Secretário do Gabinete do Secretário de Segurança Pública e Cidadania
Coordenadoria Administrativa-Financeira
Coordenadoria do Setor de Psicologia
( ... )
Art. 2°. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nO 1.480, de 22 de
maio de 2017, no tocante a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, que
passa a vigorar com a redação do Anexo I parte integrante desta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nO 1.480, de 22 de maio de 2017, que
não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 06 dias do mês de
dezembro de 2017.
P"EFElTURA MUN'I:CiPAL DE EUs.:ÊB:tO
Ru ••. \. Edrr.ü!son Plf'1;h~~:iH:.'!, 1:,50" /.u"ltó:(.h'o''Y.H,) ~ EUS4i':'t")\O-C.k'!'a.~·á y CtH;) ó'17-60vOOO ~ CNP)é ;:l:3.St:o.;;'.06.7!ÚOO~ <~I.")
PRi:Fe'TVR.A' MUNICIPAL
EUSEBIO
ANEXO I
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania SS 01
Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e SE 01
Cidadania
Corregedor da Guarda Municipal DAS-1 01
Ouvidor da Guarda Municipal DAS-2 01
Coordenador Administrativo Financeiro DAS-2 01
Coordenador de Planejamento e Operações DAS-2 01
Coordenador do Guarda Municipal DAS-2 01
Coordenador de Defesa Civil DAS-2 01
Coordenador de Promoção da Cidadania DAS-1 01
Coordenador do Programa Jovens em Exercício da DAS-2 01
Cidadania - JEC
Monitor do Programa Jovens em Exercício da Cidadania DAS-3 10
-JEC
Diretor da Casa do Cidadão DAS-3 01
Assessor de Identificação DAS-4 03
Assessor de Promoção de Justiça Gratuita DAS-3 01
Diretor do Departamento de Articulação com Detran DAS-2 01
PJ'tE~'EJTU~A MON'I:C:lf"A,LOE . EVSt:f:'lífO
f!hJl';;) t'=.c..lm,UI,l-o", ?h~h-e.ra,._ 't5.o· - A •..• "$.6"'i"IO"'Q"''''H.~ ~ e ••.• t •. tbl:.>to ~ COl!".~~·.;J, - crr;p ó"l 760~OOO i CNP.J:. ?S.$-Ó~.():ffl."7.tOOO1- -:30
Chefe de Setor de Emplacamento e Vistoria de Veículos DAS-4 01
Diretor da Ouvidoria da Secretaria Municipal de DAS-3 01
Segurança Publica e Cidadania
Chefe de Setor da Junta do Serviço Militar DAS-4 01
Coordenador da Guarda Municipal DAS-2 01
Sub-Coordenador da Guarda Municipal DAS-3 02
Chefe do Setor de Administração DAS-4 01
Chefe do Setor Operacional DAS-4 01
Chefe do Setor de Instrução e Projeto DAS-2 01
Secretário do Gabinete do Secretário de Segurança DAS-2 01
Pública e Cidadania
Coordenador Administrativo-Financeiro DAS-2 01
Coordenador do Setor de Psicologia DAS-2 01
pn.e;F;EITURA MUl'HC,tP.AL DE eU'SÊfno
R~ l$ ...:.h ..•..• ih •. >('> ••.• ".~ ••• h_ü.-:::... 1-$0- A~t.6<.""-o-I"'.<:~ > :ro: ••.• :>..e'l>r"""-c.':OI:'J.'Oo"f'ã y <.::G-P61760-000 ~ CNPJ:. 2"".5·t;;'~.067fQOO·'--::S·D