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materia nº 93/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.480, DE 22 DE MAIO DE 2017, QUE VERSA SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DEFINE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2573

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-08 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2017-12-08 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-12-08 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Mensagem n? 073/2017, de 06 de dezembro de 2017. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, 
por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, 
o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal n? 1.480, de 22 
de maio de 2017. 
o Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo consolidar e modificar 
alguns dispositivos concernentes à Organização Administrativa do Município de 
Eusébio, relativos à nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e 
seu quadro de cargos de provimento em comissão, envolvendo mais 
especificamente a pasta de Segurança Pública e Cidadania, e adota outras 
providências. 
Trata-se de uma medida de caráter administrativo, visando à 
melhoria da estrutura administrativa do Poder Executivo, em consonância com os 
princípios da eficiência e da economicidade ele com o disposto no artigo 12, inciso 
VII do Decreto nO 5.123, de 1° de julho de 2004. 
Desta forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá 
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos 
de estima e consideração. 
Exma. Sra. 
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PR'Ef'=,et"'UA'A MUNOC·IPAL De Eu's.é:s:.o 
"'U''I:' (\,I(.fr'r.af_'~·:a" Pir .•. h .•• e~I'C\, l·.!iO·· .A~ .• t.6<-'f.·o,,,,,,~r.> ~ ~ •.• ~ .• ~'i~lov-~::«:l';"""'.6 - Cl\:r::- 6"1 760-00Q ~ C''''PJ:. ;:!t:\;.5~:;':~.06-7/('",():(;~" :,H> 
Projeto de Lei no016de 06 de dezembro de 2017. 
Altera disposições da Lei Municipal n° 1.480, 
de 22 de maio de 2017, que versa sobre a 
Organização Administrativa do Município de 
Eusébio, define a nova estrutura 
administrativa e o quadro de cargos de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 1°. Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal n? 1.480, de 22 de 
maio de 2017, no tocante a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Arf. 21 - . 
(. . .) 
9 Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
Secretario Adjunto de Segurança Pública e Cidadania 
Corregedoria da Guarda Municipal 
Ouvidor da Guarda Municipal 
Coordenadoria Administrativa Financeira 
Coordenadoria de Planejamento e Operações 
Coordenadoria da Guarda Municipal 
Coordenadoria de Defesa Civil 
Coordenadoria de Promoção da Cidadania 
Coordenadoria do Programa Jovens em Exercício da Cidadania - JEC 
Monitoria de Turma do Programa Jovens em Exercício da Cidadania - JEC 
Diretoria da Casa do Cidadão 
Assessoria de Identificação 
Assessoria de Promoção de Justiça Gratuita 
Diretoria do Departamento de Articulação junto ao DETRAN 
Chefia de Setor de Emplacamento e Vistoria de Veículo 
PREIFE11"IiJRA. MUNIC'f>:AL 
EUSEBIO 
Diretoria da Ouvidoria da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania 
Chefia de Setor da Junta do Serviço Militar 
Coordenadoria da Guarda Municipal 
Subcoordenadoria da Guarda Municipal 
Chefia do Setor de Administração 
Chefia do Setor Operacional 
Chefia do Setor de Instrução e Projeto 
Secretário do Gabinete do Secretário de Segurança Pública e Cidadania 
Coordenadoria Administrativa-Financeira 
Coordenadoria do Setor de Psicologia 
( ... ) 
Art. 2°. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nO 1.480, de 22 de 
maio de 2017, no tocante a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, que 
passa a vigorar com a redação do Anexo I parte integrante desta Lei. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
mantidas as disposições da Lei Municipal nO 1.480, de 22 de maio de 2017, que 
não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos 
contidos nesta Lei. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 06 dias do mês de 
dezembro de 2017. 
P"EFElTURA MUN'I:CiPAL DE EUs.:ÊB:tO 
Ru ••. \. Edrr.ü!son Plf'1;h~~:iH:.'!, 1:,50" /.u"ltó:(.h'o''Y.H,) ~ EUS4i':'t")\O-C.k'!'a.~·á y CtH;) ó'17-60vOOO ~ CNP)é ;:l:3.St:o.;;'.06.7!ÚOO~ <~I.") 
PRi:Fe'TVR.A' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
ANEXO I 
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA 
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE 
Secretário Municipal de Segurança Pública e Cidadania SS 01 
Secretário Municipal Adjunto de Segurança Pública e SE 01 
Cidadania 
Corregedor da Guarda Municipal DAS-1 01 
Ouvidor da Guarda Municipal DAS-2 01 
Coordenador Administrativo Financeiro DAS-2 01 
Coordenador de Planejamento e Operações DAS-2 01 
Coordenador do Guarda Municipal DAS-2 01 
Coordenador de Defesa Civil DAS-2 01 
Coordenador de Promoção da Cidadania DAS-1 01 
Coordenador do Programa Jovens em Exercício da DAS-2 01 
Cidadania - JEC 
Monitor do Programa Jovens em Exercício da Cidadania DAS-3 10 
-JEC 
Diretor da Casa do Cidadão DAS-3 01 
Assessor de Identificação DAS-4 03 
Assessor de Promoção de Justiça Gratuita DAS-3 01 
Diretor do Departamento de Articulação com Detran DAS-2 01 
PJ'tE~'EJTU~A MON'I:C:lf"A,LOE . EVSt:f:'lífO 
f!hJl';;) t'=.c..lm,UI,l-o", ?h~h-e.ra,._ 't5.o· - A •..• "$.6"'i"IO"'Q"''''H.~ ~ e ••.• t •. tbl:.>to ~ COl!".~~·.;J, - crr;p ó"l 760~OOO i CNP.J:. ?S.$-Ó~.():ffl."7.tOOO1- -:30 
Chefe de Setor de Emplacamento e Vistoria de Veículos DAS-4 01 
Diretor da Ouvidoria da Secretaria Municipal de DAS-3 01 
Segurança Publica e Cidadania 
Chefe de Setor da Junta do Serviço Militar DAS-4 01 
Coordenador da Guarda Municipal DAS-2 01 
Sub-Coordenador da Guarda Municipal DAS-3 02 
Chefe do Setor de Administração DAS-4 01 
Chefe do Setor Operacional DAS-4 01 
Chefe do Setor de Instrução e Projeto DAS-2 01 
Secretário do Gabinete do Secretário de Segurança DAS-2 01 
Pública e Cidadania 
Coordenador Administrativo-Financeiro DAS-2 01 
Coordenador do Setor de Psicologia DAS-2 01 
pn.e;F;EITURA MUl'HC,tP.AL DE eU'SÊfno 
R~ l$ ...:.h ..•..• ih •. >('> ••.• ".~ ••• h_ü.-:::... 1-$0- A~t.6<.""-o-I"'.<:~ > :ro: ••.• :>..e'l>r"""-c.':OI:'J.'Oo"f'ã y <.::G-P61760-000 ~ CNPJ:. 2"".5·t;;'~.067fQOO·'--::S·D 

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