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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaCRIA OS CARGOS QUE INDICA PARA PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2574

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-08 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2017-12-08 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-12-08 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

i?IUEfErnJRA' MUNICIPAL 
SEBIO 
Mensagem nO 074/2017, de 06 de dezembro de 2017. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em 
caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei Complementar, 
que cria cargos para provimento efetivo no quadro de pessoal da Autarquia 
Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, e dá outras providências. 
o Projeto de Lei Complementar, em epígrafe, tem por objetivo a 
adequação do quadro de pessoal vinculado à melhoria da qualidade dos serviços 
ofertados pela AMMA. 
Dessa forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado 
em caráter de urgência/urgentíssima, certos de que a presente proposição 
merecerá melhor acolhimento por parte dessa augusta Casa Legislativa. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa., e aos seus ilustres pares, 
votos de estima e consideração. 
Exma. Sra. 
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
f'REI"EITURA MUN·tCU"AfL DE Eusl§alO 
l'{,I;.;;:a F.>t:h"l"'l:dson 'r··ü"h~':'!~;ns;." 1 ~:-;(3 A:u~ódstorn~-, 'h f2,uséLl'iio (::(:!"a:r.;j, N C:E.P'6176(lkiDDC' ~ C3>HJJ; ~;:::':':'Y,6:"-l 
Projeto de Lei Complementar n°.al2. de 06 de Dezembro de 2017. 
Cria os cargos que indica para provimento 
efetivo no quadro de pessoal da Autarquia 
Municipal de Meio Ambiente e Controle 
Urbano, e dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os 
cargos de provimento efetivo, cujas denominações e quantitativos estão 
especificadas no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. 
§ 10 Os cargos criados, convalidados e especificados no ANEXO 
ÚNICO desta Lei, são cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do 
Poder Executivo Municipal, que altera o ANEXO I da Lei Complementar de N° 008 
de 18 de Outubro de 2010. 
§ 20 Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo primeiro 
serão providos mediante concurso público, de prova e/ou de provas e títulos e de 
acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo. 
Art. 20 As gratificações e atividades a serem desempenhadas pelos 
ocupantes dos cargos e lotação dos cargos relacionados no ANEXO ÚNICO 
serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3°. Os servidores ocupantes dos cargos existentes com 
atividades equivalentes aos cargos ora criados no ANEXO ÚNICO, poderão 
solicitar o seu enquadramento nos novos cargos, em um prazo máximo de 60 
dias, a contar de sua publicação, ficando vedado sua regressão, salvo hipótese 
de extinção da AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE 
URBANO DO MUNiCíPIO DO EUSÉBIO. 
PlROSFEITURA MUNI:C:JPAl..DE , iEu'sésto 
R;u;,;~ E<:!rnHi>o$"l Pinl'l(;!ú"Q, T 50 ,t'I.,,,,n:.f'jo~inJn:~o EU.$-éb'o·h Ceari~ o •• CE'P 6.1 76(';.1··000 f CNPJ~ .:.t.'.:;',.,5t:~:':-;.O-67/GÜO ~. :;;.ü 
§ 10 - Os servidores que optarem por seu enquadramento, terão de 
fazer suas solicitações por expresso ao Presidente da AMMA que remeterá para 
aprovação do chefe do poder executivo. 
§ 20 - Em caso de mais de um servidor optar por seu enquadramento 
ao mesmo cargo, será concedido ao servidor mais antigo, se ainda assim se der 
empate, será escolhido através de sorteio. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentarias próprias do município, que serão 
suplementadas, se insuficientes. 
Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei Complementar, serão 
regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na dada de sua publicação. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO, aos 06 de 
dezembro de 2017. 
P~EI'ETTU~A MtJNICU"AL De EusêslO 
RUoil Ed t·n~~s.on :p~ nhei ro, 1; 50 . A:u;,,>6dt"ot'n:o Eu:,,~biü Cê<Mra. C f;: P 61 760,·(JOO g CNP.l'~ 2:' 3 .. 56 ?. (}.h"7 ,J'(.)ü() ~ ::~ n 
P'ltíiiF'IEITURA' M:UNiCIPAL 
EUSEBIO 
Desenvô.lvimehto tom qualidade dê vida 
ANEXO UNICO 
Projeto de Lei Complementar nO de 06 de Dezembro de 2017. 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
NIVEL SUPERIOR 
ITEM CARGO Carga Horária VAGAS SALARIO 
BASE 
1 ENGENHEIRO AMBIENTAL 20 horas 1 R$ 1.674,78 
2 GEOLOGO 20 horas 1 R$ 1.674,78 
3 GEOGRAFO 20 horas 1 R$ 1.674,78 
4 FISCAL AMBIENTAL E 20 horas 1 R$ 1.674,78 
CONTROLE URBANO 
5 PROCURADOR 20 horas 1 R$ 1.674,78 
AUTÁRQUICO 
6 ARQUITETO 20 horas 2 R$ 1.674,78 
7 ENGENHEIRO CIVIL 20 horas 1 R$ 1.674,78 
8 ENGENHEIRO QUIMICO 20 horas 1 R$ 1.674,78 
9 CIENTISTA AMBIENTAL 20 horas 1 R$ 1.674,78 
10 BIOLOGO 20 horas 1 R$ 1.674,78 
11 TOPÓGRAFO 20 horas 1 R$1.674,78 
NIVEL MÉDIO 
ITEM CARGO Carga Horária VAGAS SALARIO 
BASE 
1 FISCAL AUXILIAR 40 horas 1 R$ 937,00 
AMBIENTAL E CONTROLE 
URBANO 
2 AGENTE ADMINISTRATIVO 40 horas 4 R$ 937,00 
3 MOTORISTA - CNH AB 40 horas 1 R$ 937,00 
4 MOTORISTA - CNH D 40 horas 1 R$ 937,00 
NIVEL FUNDAMENTAL 
ITEM CARGO Carga Horária VAGAS SALARIO 
BASE 
1 RECEPCIONISTA 40 horas 1 R$ 937,00 
2 SERViÇOS GERAIS 40 horas 2 R$ 937,00 
3 PORTEIRO 40 horas 1 R$ 937,00 
PiR$,l"EITU'RA MUNICIPA,l. Oij; EvsllilillO 
'''Ui«· K.-dn·üt50n Pinh<.:~4ro" 1: 50 i'\"Jrtód,.on~o'~ Eu:sébtQ· .. · :(:I{~<,;~:n.:\ ' .. CEP tj·l7ôO .... OOO ~ C:NP.Y.- 2:3,.:'56:~'.f.lôj</·OO() ~., :"){) 

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