br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 94/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaCRIA O CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE MUNICIPAL – CICCM, ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.480, DE 22 DE MAIO DE 2017, QUE VERSA SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, DEFINE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2575

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-08 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2017-12-08 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-12-08 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Mensagem nO 075/2017, de 06 de dezembro de 2017. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, 
por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIA/URGENTíSSIMA, 
o incluso Projeto de Lei, cria o Centro Integrado de Comando e Controle Municipal 
- CICCM, e altera dispositivos da Lei Municipal n? 1.480, de 22 de maio de 2017. 
o Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo consolidar e modificar 
alguns dispositivos concernentes à Organização Administrativa do Município de 
Eusébio, relativos à nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e 
seu quadro de cargos de provimento em comissão, envolvendo mais 
especificamente a pasta da Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete, e adota 
outras providências. 
Trata-se de uma medida de caráter administrativo, visando à 
melhoria da estrutura administrativa do Poder Executivo, em consonância com os 
princípios da eficiência e da economicidade. 
Desta forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá 
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos 
de estima e consideração. 
Exma. Sra. 
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PRE.F:E'Tt.JAA Mú:NfCtPJ\L DE EUSE810 
Ru;a m".h""tits<.w'< P~t'!,h'(.~jn:~ .. lS0'" j\,ut.ódn::ny'1>f.) h f.';ur.eb~l(,)"~·C$,'~; ..• :riio - CEP 6-17'60·-0QO! CNP;':. ;!~.:Si,t:)._:r:.Q:"I!>7/0()O"t 30 
Projeto de Lei n? Oq iJl, de 06 de dezembro de 2017. 
Cria o Centro Integrado de Comando e 
Controle Municipal CICCM, altera 
disposições da Lei Municipal nO 1.480, de 22 
de maio de 2017, que versa sobre a 
Organização Administrativa do Município de 
Eusébio, define a nova estrutura 
administrativa e o quadro de cargos de 
provimento em comissão e adota outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 1°. Fica criado o Centro Integrado de Comando e Controle 
Municipal - CICCM, com vinculação e subordinação direta ao Gabinete do 
Prefeito Municipal. 
Art. 2°. São atribuições do Centro Integrado de Comando e Controle 
Municipal - CICCM: 
I - Atuar entre as atividades de planejamento, táticas e operacionais 
de respostas às ocorrências de interesse do Município, assegurando o fluxo de 
informação; 
II - Dar suporte de coordenação e supervisão das operações de 
segurança e de defesa social, referentes às ocorrências de interesse, de forma 
eficaz e consistente, em nível Municipal, refletindo no Estadual; 
111 - Prover informes de segurança precisos e oportunos, fornecendo 
informações precisas e em tempo hábil para apoiar as tomadas de decisão e 
planejamento; 
IV - Garantir a realização das operações de segurança pública de 
forma pacífica e segura; 
V - Melhorar a eficiência e a eficácia da atuação das instituições 
envolvidas por meio da integração; 
p:f;l:e;F,EITU:RA MúNI:CtPAL DE EU:s;I!;S'O 
n\.l:;~ Et:.knH5.on p~ n:h'(~:i I'(~ l.5o. - A •... I't6-d:t-.::;tf'Y.\Q A l!v ~.k;b~<J w C:-I,.~~·.~·ki - CF,P ($1 760 ··000 ~ CN PJ ~ ~ '3: . .5-6·2; .m::;'7/"Ol:U:n ~:a. o 
VI - Garantir a execução do planejamento de segurança para as 
operações policiais; 
VII Reduzir o tempo de resposta no atendimento à 
urgência/emergência. 
Art. 3°. Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal n? 1.480, de 22 de 
maio de 2017, no tocante a Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete, que passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Att. 21 - . 
(. . .) 
1. Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete 
Secretário Executivo de Apoio ao Gabinete 
Assessoria de Informática e Processamento de Dados 
Coordenadoria Setorial de Informática 
Assessoria Técnica do Gabinete 
Assessoria Especial de Desenvolvimento Econômico 
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Econômico 
Assessor de Políticas Públicas sobre Drogas 
Coordenador Setorial de Políticas Públicas sobre Drogas 
Diretor Executivo de Políticas Públicas sobre Drogas 
Assessoria Especial de Desenvolvimento Urbano 
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Urbano 
Assessoria Especial de Políticas Públicas das Mulheres 
Coordenador Setorial de Políticas Públicas das Mulheres 
Assessoria de Apoio de Secretaria 
Gerente de Políticas para a Juventude 
Coordenadoria Setorial de Políticas para a Juventude 
Diretor Executivo de Políticas para a Juventude 
Assessoria Especial de Acompanhamento de Projetos no Distrito Federal 
Coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle Municipal - CICCM 
SubCoordenador do Centro Integrado de Comando e Controle Municipal 
Operador de Vídeo monitoramento do Centro Integrado de Comando e 
Controle Municipal - CICCM" 
( ... ) 
Art. 4°. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nO 1.480, de 22 de 
maio de 2017, no tocante a Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete, que passa 
a vigorar com a redação do Anexo I parte integrante desta Lei. 
e 
PREFEITURA MUNOCtPAL Df EU'5.EBIO 
R""''-'l !!:.cI'r.rdJs·(,U''! P.ính'C:ixo, 1'.:'0" .•. A.,;.t..ltód,..-ort'~o ~ eU~I4â-t">io'-(,:,,!,:.\'~·á - CltP 6-1760-000 f CNP:.t~ 2'~ . .sE;;.r:;.06"7.,.a001-:"'O 
Ii'RiEIFEfTURA' MUNICllP.AL 
EUSEBIO 
Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados 
por Decreto do Chefe do Poder executivo Municipal. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
mantidas as disposições da Lei Municipal nO 1.480, de 22 de maio de 2017, que 
não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos 
contidos nesta Lei. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusé -CE, aos 06 dias do mês de 
dezembro de 2017. 
Pf"i:IE~,EITURA MUNt:CiPAL DE. EVSE.6.0 
Ruv.l r::d~ii~o:J"< P.in:he:lH.:.t, 150- AoI,.H.6d"o-O!"l-Q - trv~"·.>~.r.r-<:ea't'.ã - C!EP ($'1760-0001 l CWPJ:. 2<!:.S6.2f.~"'.t67!OOO·~ -30. 
PREiFE1'TlIRA' MUNiCIPAL 
EUSEBIO 
ANEXO I 
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AO GABINETE 
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE 
Secretário Municipal de Apoio ao Gabinete SS 01 
Secretário Executivo de Apoio ao Gabinete SE 01 
Assessor de Informática e Processamento de Dados DAS-1 01 
Coordenador Setorial de Informática DAS-2 03 
Assessor Técnico do Gabinete DAS-3 10 
Assessor Especial de Desenvolvimento Econômico DAS-1 01 
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Econômico DAS-2 03 
Assessor de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-1 01 
Coordenador Setorial de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-2 03 
Diretor Executivo de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-3 09 
Assessor Especial de Desenvolvimento Urbano DAS-1 01 
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Urbano DAS-2 03 
Assessor Especial de Políticas Públicas das Mulheres DAS-1 01 
Coordenador Setorial de Políticas Públicas das Mulheres DAS-2 03 
Assessor de Apoio de Secretaria DAS - 3 01 
Gerente de Políticas para a Juventude DAS-1 01 
Coordenador Setorial de Políticas para a Juventude DAS-2 03 
Diretor Executivo de Políticas para a Juventude DAS - 3 06 
PREFErTURA MUNfC·lP:At.. DE EUSE:BIO 
Ru:.r.\ Ed(.'lt'~UI.VO~1 P~n:h-4l':if(~. lS.> ~ A~~t.Ó,(.t""'.)T"' '<'> ~ G:\..~$4&bi,,_"_ - Cl<·;_~~·.a - Clf."P 6-1760~OOO ~ CNP;l:. ~3 . .s·(,?_~."7/O'::::10"_:30 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
Assessor Especial de Acompanhamento de Projetos no Distrito DAS-1 01 
Federal 
Coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle DAS-1 01 
Municipal - CICCM 
SubCoordenador do Centro Integrado de Comando e Controle DAS-2 01 
Municipal - CICCM 
Operador de Vídeo monitoramento do Centro Integrado de DAS-3 12 
Comando e Controle Municipal - CICCM 
P'R'€:FEITUR:A MUN'I.CiP:AL DE EVSÊBfO 
Ru;.;.\ E('.knU;;...<,):t~ Pfr"!theiro.. 1-.50 - J%:t..aÓdH)f'l'H~ ~ f;':u~~J.·,)~_'.)' - Coe-i.lllf"3 ~ çt\:p 5~ 76Q~OOO ~ CNP.)';. ~;l;.5(".5,;.0:67/C-(::<C.l<·~ ·~~o 

open original →