Mensagem nO 075/2017, de 06 de dezembro de 2017.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIA/URGENTíSSIMA,
o incluso Projeto de Lei, cria o Centro Integrado de Comando e Controle Municipal
- CICCM, e altera dispositivos da Lei Municipal n? 1.480, de 22 de maio de 2017.
o Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo consolidar e modificar
alguns dispositivos concernentes à Organização Administrativa do Município de
Eusébio, relativos à nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e
seu quadro de cargos de provimento em comissão, envolvendo mais
especificamente a pasta da Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete, e adota
outras providências.
Trata-se de uma medida de caráter administrativo, visando à
melhoria da estrutura administrativa do Poder Executivo, em consonância com os
princípios da eficiência e da economicidade.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
Exma. Sra.
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PRE.F:E'Tt.JAA Mú:NfCtPJ\L DE EUSE810
Ru;a m".h""tits<.w'< P~t'!,h'(.~jn:~ .. lS0'" j\,ut.ódn::ny'1>f.) h f.';ur.eb~l(,)"~·C$,'~; ..• :riio - CEP 6-17'60·-0QO! CNP;':. ;!~.:Si,t:)._:r:.Q:"I!>7/0()O"t 30
Projeto de Lei n? Oq iJl, de 06 de dezembro de 2017.
Cria o Centro Integrado de Comando e
Controle Municipal CICCM, altera
disposições da Lei Municipal nO 1.480, de 22
de maio de 2017, que versa sobre a
Organização Administrativa do Município de
Eusébio, define a nova estrutura
administrativa e o quadro de cargos de
provimento em comissão e adota outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1°. Fica criado o Centro Integrado de Comando e Controle
Municipal - CICCM, com vinculação e subordinação direta ao Gabinete do
Prefeito Municipal.
Art. 2°. São atribuições do Centro Integrado de Comando e Controle
Municipal - CICCM:
I - Atuar entre as atividades de planejamento, táticas e operacionais
de respostas às ocorrências de interesse do Município, assegurando o fluxo de
informação;
II - Dar suporte de coordenação e supervisão das operações de
segurança e de defesa social, referentes às ocorrências de interesse, de forma
eficaz e consistente, em nível Municipal, refletindo no Estadual;
111 - Prover informes de segurança precisos e oportunos, fornecendo
informações precisas e em tempo hábil para apoiar as tomadas de decisão e
planejamento;
IV - Garantir a realização das operações de segurança pública de
forma pacífica e segura;
V - Melhorar a eficiência e a eficácia da atuação das instituições
envolvidas por meio da integração;
p:f;l:e;F,EITU:RA MúNI:CtPAL DE EU:s;I!;S'O
n\.l:;~ Et:.knH5.on p~ n:h'(~:i I'(~ l.5o. - A •... I't6-d:t-.::;tf'Y.\Q A l!v ~.k;b~<J w C:-I,.~~·.~·ki - CF,P ($1 760 ··000 ~ CN PJ ~ ~ '3: . .5-6·2; .m::;'7/"Ol:U:n ~:a. o
VI - Garantir a execução do planejamento de segurança para as
operações policiais;
VII Reduzir o tempo de resposta no atendimento à
urgência/emergência.
Art. 3°. Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal n? 1.480, de 22 de
maio de 2017, no tocante a Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Att. 21 - .
(. . .)
1. Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete
Secretário Executivo de Apoio ao Gabinete
Assessoria de Informática e Processamento de Dados
Coordenadoria Setorial de Informática
Assessoria Técnica do Gabinete
Assessoria Especial de Desenvolvimento Econômico
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Econômico
Assessor de Políticas Públicas sobre Drogas
Coordenador Setorial de Políticas Públicas sobre Drogas
Diretor Executivo de Políticas Públicas sobre Drogas
Assessoria Especial de Desenvolvimento Urbano
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Urbano
Assessoria Especial de Políticas Públicas das Mulheres
Coordenador Setorial de Políticas Públicas das Mulheres
Assessoria de Apoio de Secretaria
Gerente de Políticas para a Juventude
Coordenadoria Setorial de Políticas para a Juventude
Diretor Executivo de Políticas para a Juventude
Assessoria Especial de Acompanhamento de Projetos no Distrito Federal
Coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle Municipal - CICCM
SubCoordenador do Centro Integrado de Comando e Controle Municipal
Operador de Vídeo monitoramento do Centro Integrado de Comando e
Controle Municipal - CICCM"
( ... )
Art. 4°. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nO 1.480, de 22 de
maio de 2017, no tocante a Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete, que passa
a vigorar com a redação do Anexo I parte integrante desta Lei.
e
PREFEITURA MUNOCtPAL Df EU'5.EBIO
R""''-'l !!:.cI'r.rdJs·(,U''! P.ính'C:ixo, 1'.:'0" .•. A.,;.t..ltód,..-ort'~o ~ eU~I4â-t">io'-(,:,,!,:.\'~·á - CltP 6-1760-000 f CNP:.t~ 2'~ . .sE;;.r:;.06"7.,.a001-:"'O
Ii'RiEIFEfTURA' MUNICllP.AL
EUSEBIO
Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei, serão regulamentados
por Decreto do Chefe do Poder executivo Municipal.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nO 1.480, de 22 de maio de 2017, que
não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusé -CE, aos 06 dias do mês de
dezembro de 2017.
Pf"i:IE~,EITURA MUNt:CiPAL DE. EVSE.6.0
Ruv.l r::d~ii~o:J"< P.in:he:lH.:.t, 150- AoI,.H.6d"o-O!"l-Q - trv~"·.>~.r.r-<:ea't'.ã - C!EP ($'1760-0001 l CWPJ:. 2<!:.S6.2f.~"'.t67!OOO·~ -30.
PREiFE1'TlIRA' MUNiCIPAL
EUSEBIO
ANEXO I
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AO GABINETE
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE
Secretário Municipal de Apoio ao Gabinete SS 01
Secretário Executivo de Apoio ao Gabinete SE 01
Assessor de Informática e Processamento de Dados DAS-1 01
Coordenador Setorial de Informática DAS-2 03
Assessor Técnico do Gabinete DAS-3 10
Assessor Especial de Desenvolvimento Econômico DAS-1 01
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Econômico DAS-2 03
Assessor de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-1 01
Coordenador Setorial de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-2 03
Diretor Executivo de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-3 09
Assessor Especial de Desenvolvimento Urbano DAS-1 01
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Urbano DAS-2 03
Assessor Especial de Políticas Públicas das Mulheres DAS-1 01
Coordenador Setorial de Políticas Públicas das Mulheres DAS-2 03
Assessor de Apoio de Secretaria DAS - 3 01
Gerente de Políticas para a Juventude DAS-1 01
Coordenador Setorial de Políticas para a Juventude DAS-2 03
Diretor Executivo de Políticas para a Juventude DAS - 3 06
PREFErTURA MUNfC·lP:At.. DE EUSE:BIO
Ru:.r.\ Ed(.'lt'~UI.VO~1 P~n:h-4l':if(~. lS.> ~ A~~t.Ó,(.t""'.)T"' '<'> ~ G:\..~$4&bi,,_"_ - Cl<·;_~~·.a - Clf."P 6-1760~OOO ~ CNP;l:. ~3 . .s·(,?_~."7/O'::::10"_:30
Desenvolvimento com qualidade de vida
Assessor Especial de Acompanhamento de Projetos no Distrito DAS-1 01
Federal
Coordenador do Centro Integrado de Comando e Controle DAS-1 01
Municipal - CICCM
SubCoordenador do Centro Integrado de Comando e Controle DAS-2 01
Municipal - CICCM
Operador de Vídeo monitoramento do Centro Integrado de DAS-3 12
Comando e Controle Municipal - CICCM
P'R'€:FEITUR:A MUN'I.CiP:AL DE EVSÊBfO
Ru;.;.\ E('.knU;;...<,):t~ Pfr"!theiro.. 1-.50 - J%:t..aÓdH)f'l'H~ ~ f;':u~~J.·,)~_'.)' - Coe-i.lllf"3 ~ çt\:p 5~ 76Q~OOO ~ CNP.)';. ~;l;.5(".5,;.0:67/C-(::<C.l<·~ ·~~o