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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 0005 109
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[Ed] A [os Jaco Altera o art. 146 e insere artigos na Resolução
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO n. 001, de 15 de dezembro de 2008, na forma
ne am que indica e dá outras providências.
Presidente
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 146 da Resolução n. 001, de 15 de dezembro de
2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 146. Na primeira sessão ordinária de cada mês será
acrescido ao Grande Expediente o mesmo tempo destinado ao
pronunciamento dos Vereadores à Tribuna Livre.
Art. 2º Fica acrescido ao Capítulo Il do Título IV do Regimento interno da
Câmara Municipal de Eusébio a seguinte sessão:
“TÍTULO IV
DAS SESSÕES DA CÂMARA
CAPÍTULO Il
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
SEÇÃO V-A
DA CÂMARA NAS COMUNIDADES
Art. 148-A. Fica institudo o Programa Câmara nas
Comunidades que ocorrerá sempre à última sessão ordinária
de cada mês em local a ser decidido pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Eusébio.
Art. 148-B. A Mesa Diretora da Câmara dará todo o suporte,
inclusive financeiro, para o deslocamento de seus servidores e
equipamentos necessários à realização da Sessão em local
distinto de sua sede.
Parágrafo único. Deverá a Mesa Diretora designar uma
comissão para viabilizar o deslocamento, que em tempo
oportuno visitará o local da realização da sessão itinerante e
deslocará todo o equipamento necessário, além dos servidores
da Câmara Municipal e ainda cuidará da divulgação do evento
em cada localidade.
Av. Eduardo Sá, 50 — Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
Art. 148-C, A Mesa Diretora manterá ao final da sessão nas
comunidades o direito de fala dos cidadãos locais que se
manifestarão exclusivamente sobre reivindicações e problemas
da comunidade local.” (AC)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 1º DE SETEMBRO DE 2009.
Reis dae de bu
Presidente
Vice-President:
7 Alisiare da Crea
º Secretário
Raimundo sCeno Neto
2º Secretário
Av. Eduardo Sá, 50 —- Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
“AMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Unidos por um Eusébio melhor |
Justificativa
O Presente Projeto de Resolução dar maior lógica aos textos do
Regimento Interno haja vista que há hoje na Câmara dois form=tes
mecanismos de participação popular, e são a tribuna livre e as sessões
itinerantes, onde a população tem direito a voz.
Como ambas as tribunas populares estavam funcionando nos
mesmos dias, ou seja na última sessão ordinária mensal, decidimos separar os
dias a fim de aumentar a participação do povo na Casa do povo.
Neste sentido, solicitamos de nossos pares a devida
aquiescência a fim de aprovarmos o projeto em tela.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 1º DE SETEMBRO DE 2009.
RE arés de Ánteu
P
residente
Av. Eduardo Sá, 50 - Centro / Eusébio/CE / CEP.: 61.760-000
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E DA CIDADANIA
PARECER N. 080/09
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 0005/09
AUTOR: VEREADOR MESA DIRETORA
PRELIMINARMENTE
Apresenta-nos a Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Eusébio, o Projeto de Resolução n. 005/09, onde: "Altera o art. 146 e insere artigos
na Resolução n. 001, de 15 de dezembro de 2008, na forma que indica e dá outras
providências”, para nossa vertente análise de Constitucionalidade.
DO RELATÓRIO
Pertine a iniciativa da Mesa, pois a medida visa aumentar os
mecanismos de participação popular nesta Casa Legislativa.
O instrumento usado para a referida matéria foi a Resolução, a
autora foi a Mesa Diretora, a data de entrada foi o dia 1º de setembro de 2009,
portanto não vislumbramos nenhum vício de forma, iniciativa, temporalidade nem de
Constitucionalidade frente ao projeto em pauta.
DO PARECER
Ante ao exposto, somos pela APROVAÇÃO da matéria. Este é
o nosso Parecer, s.m.j.
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO, EM 1º DE SETEMBRO DE 2009.
N ———T
À
Ivonilde Silva dos Santos — Relatora Edinardo Santos Masseno
Fares À
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