texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• PREFEITURA' MUNKIPAL
~EUSEBIO
Desenvclvírnentc tom qualidade de 'lida
MENSAGEM N° 076/2017, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
. Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município, crédito adicional especial até o limite do valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e
três mil reais), em favor da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão - Instituto de
Previdência do Município de Eusébio, para criação de grupos de despesa, modalidade de aplicação
e fonte de recursos não previstos em programações do orçamento do Instituto de Previdência do
Município de Eusébio.
A propositura se justifica pela necessidade de possibilitar a realização de despesa à
conta da fonte de recursos FT 101 - Recursos Ordinários, referentes a folha de pagamento e
manutenção do mês de dezembro de 2017.
Por se tratar de matéria de interesse social, solicito que sua apreciação se faça em
regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de que a matéria merecerá de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, a
atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 06 de dezembro de
2017.
Excelentíssima Senhora
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
NESTA
PROJETO DE LEI N° 00)5 ,DE Cb DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento do Município,
para o fim que indica.
O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município (Lei n° 1.436/2016), crédito especial até o limite do valor de R$ 153.000,00 (cento e
cinquenta e três mil reais), em favor da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão -
Instituto de Previdência do Município de Eusébio, para fixação de grupos de despesas, modalidade
de aplicação e fonte de recursos não previsto em programações do orçamento do Instituto de
Previdência do Município de Eusébio, até o limite dos valores a seguir especificado:
07000 Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão
07201 Instituto de Previdência do Município de Eusébio
Programação: 09.122.0106.2044 Funcionamento da Unidade - RPPS
Grupo de Despesa/Modalidade de Aplicação: 3.3.90 Outras despesas correntes
FT: 101
Valor: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais)
Programação: 09.122.0106.2062 Pagamento de Pessoal Ativo do Município - RPPS
Grupo de Despesa/Modalidade de Aplicação: 3.1.90 Pessoal e Encargos Sociais
FT: 101
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. r. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são
as disponibilidades previstas no Art. 43, § 1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3°. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4°. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da
autorização e limite estabelecidos no Art. 6°, da Lei n" l.43612016 (LOA 2017).
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos orçamentários retroagindo a 01 de novembro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 0(; de dezembro de
2017.
open original →