br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 95/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
native_id2580

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-08 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2017-12-08 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2017-12-08 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• PREFEITURA' MUNKIPAL 
~EUSEBIO 
Desenvclvírnentc tom qualidade de 'lida 
MENSAGEM N° 076/2017, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 
. Senhora Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do 
Município, crédito adicional especial até o limite do valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e 
três mil reais), em favor da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão - Instituto de 
Previdência do Município de Eusébio, para criação de grupos de despesa, modalidade de aplicação 
e fonte de recursos não previstos em programações do orçamento do Instituto de Previdência do 
Município de Eusébio. 
A propositura se justifica pela necessidade de possibilitar a realização de despesa à 
conta da fonte de recursos FT 101 - Recursos Ordinários, referentes a folha de pagamento e 
manutenção do mês de dezembro de 2017. 
Por se tratar de matéria de interesse social, solicito que sua apreciação se faça em 
regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município. 
Na certeza de que a matéria merecerá de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, a 
atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e apreço. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 06 de dezembro de 
2017. 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Vanderlânia Morais Pereira 
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Eusébio 
NESTA 
PROJETO DE LEI N° 00)5 ,DE Cb DE DEZEMBRO DE 2017. 
Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo 
Municipal, para abertura de crédito adicional 
especial ao vigente orçamento do Município, 
para o fim que indica. 
O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do 
Município (Lei n° 1.436/2016), crédito especial até o limite do valor de R$ 153.000,00 (cento e 
cinquenta e três mil reais), em favor da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão - 
Instituto de Previdência do Município de Eusébio, para fixação de grupos de despesas, modalidade 
de aplicação e fonte de recursos não previsto em programações do orçamento do Instituto de 
Previdência do Município de Eusébio, até o limite dos valores a seguir especificado: 
07000 Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão 
07201 Instituto de Previdência do Município de Eusébio 
Programação: 09.122.0106.2044 Funcionamento da Unidade - RPPS 
Grupo de Despesa/Modalidade de Aplicação: 3.3.90 Outras despesas correntes 
FT: 101 
Valor: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) 
Programação: 09.122.0106.2062 Pagamento de Pessoal Ativo do Município - RPPS 
Grupo de Despesa/Modalidade de Aplicação: 3.1.90 Pessoal e Encargos Sociais 
FT: 101 
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 
Art. r. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são 
as disponibilidades previstas no Art. 43, § 1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3°. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa. 
Art. 4°. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da 
autorização e limite estabelecidos no Art. 6°, da Lei n" l.43612016 (LOA 2017). 
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, com seus efeitos orçamentários retroagindo a 01 de novembro de 2017. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 0(; de dezembro de 
2017. 

open original →