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PREFEITURA' MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem n° 001/2018, de 23 de janeiro de 2018.
Ilustre Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município,
em caráter de URGÊNCIAIURGENTíSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo
133, §1° da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Câmara Municipal
de Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei que versa
sobre o salário base do Município e dá outras providências.
Cinge-se a presente iniciativa à necessidade de adequação da
remuneração destes servidores públicos ao novo piso salarial estabelecido
pelo Governo Federal, fixado em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro
reais).
Portanto, é imperativo a alteração das tabelas de vencimentos e
gratificações do conjunto de servidores públicos municipais da Administração
Direta e Indireta de Eusébio.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Acil n Gonçalve Pinto:fl·
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Vereadora Neila Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30
Desenvol
Eusmio vimento com qualidade de vida
Dispõe sobre a remuneração dos servidores
públicos ocupantes de cargos efetivos e
comissionados do Poder Executivo de Eusébio
e adota outras providências
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste
salarial ao conjunto de Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo, a remuneração dos servidores do Poder Executivo,
obedecerá o piso salarial de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)
a partir do dia primeiro de janeiro do corrente.
Parágrafo único - Fica proibido a utilização de qualquer valor inferior ao
estabelecido no caput como salário base.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e
seus efeitos financeiros retroagem à primeiro de Janeiro de 2018, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, AOS 23 DIAS DO
MÊS DE JANEIRO DE 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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