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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-01-25
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER EXECUTIVO DE EUSÉBIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2582

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-29 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-01-29 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se à Sanção. Arquive-se.
2018-01-26 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
Mensagem n° 001/2018, de 23 de janeiro de 2018. 
Ilustre Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, 
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, 
em caráter de URGÊNCIAIURGENTíSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo 
133, §1° da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Câmara Municipal 
de Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei que versa 
sobre o salário base do Município e dá outras providências. 
Cinge-se a presente iniciativa à necessidade de adequação da 
remuneração destes servidores públicos ao novo piso salarial estabelecido 
pelo Governo Federal, fixado em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro 
reais). 
Portanto, é imperativo a alteração das tabelas de vencimentos e 
gratificações do conjunto de servidores públicos municipais da Administração 
Direta e Indireta de Eusébio. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que 
aguardo a sua aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de 
estima e alto apreço. 
Acil n Gonçalve Pinto:fl· 
Prefeito Municipal 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Desenvol
Eusmio vimento com qualidade de vida 
Dispõe sobre a remuneração dos servidores 
públicos ocupantes de cargos efetivos e 
comissionados do Poder Executivo de Eusébio 
e adota outras providências 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CEARÁ: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste 
salarial ao conjunto de Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta 
do Poder Executivo, a remuneração dos servidores do Poder Executivo, 
obedecerá o piso salarial de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) 
a partir do dia primeiro de janeiro do corrente. 
Parágrafo único - Fica proibido a utilização de qualquer valor inferior ao 
estabelecido no caput como salário base. 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos 
recursos do Orçamento Municipal vigente. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e 
seus efeitos financeiros retroagem à primeiro de Janeiro de 2018, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE, AOS 23 DIAS DO 
MÊS DE JANEIRO DE 2018. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30 

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