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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-25
EmentaAUTORIZA A REDUÇÃO DE 40H PARA 30H NA CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DA ÁREA DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2583

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-29 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-01-29 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se à Sanção. Arquive-se.
2018-01-26 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem n° 002/2018, de 23 de janeiro de 2018. 
Ilustre Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, 
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, 
em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo 
133, §1° da Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Câmara Municipal 
de Eusébio-CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei, que 
"Autoriza a redução de 40h para 30h na carga horária semanal dos técnicos de 
enfermagem da área de Saúde do Poder Executivo Municipal e dá outras 
providências" . 
A presente Lei destina-se a conceder a possibilidade de redução 
da carga horária para os servidores da área de atuação supracitada. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que 
aguardo a sua aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de 
estima e alto apreço. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, 
votos de estima e consideração. 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFEiTURA MVNH;;'IPAl.D'E . J6lJséa·~Q 
Roa Edj"f1~h:nn Pi~h{?\!',::<~ '150-- Aococsrorno.. :Eu:séhkl'" C~~;'ii';~ ,. CEP 6'!"76{)·:QOO i CNf"k ;,7.~.~.i6.':U)6"lJG·mn'·_3n 
PREFEiTURA' MUNICIPAL 
EUSEBlO 
DeSEH1\1ohtlm.ento Com Qualidade de vida 
Projeto de Lei n? 002, de 23 de Janeiro de 2018. 
Autoriza a redução de 40h para 
30h na carga horária semanal 
dos técnicos de enfermagem da 
área de Saúde do Poder 
Executivo Municipal e dá outras 
providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO·CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1 ° . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
redução de 40 (quarenta) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais na carga 
horária semanal dos técnicos de enfermagem da área de Saúde do Poder Executivo 
Municipal efetivos e temporários, com a respectiva redução proporcional do salário 
base e gratificações porventura existentes. 
§ 1°· A redução descrita no caput será concedida mediante requerimento 
formulado pelo servidor detentor do cargo, desde que haja necessidade por parte da 
Administração Pública do Município, e que seja de comum acordo entre as partes. 
§ 2°· A solicitação uma vez feita pelo servidor, através de requerimento 
protocolado junto à Secretaria de Saúde, deverá ser analisada e autorizada pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal, oficializada através de Portaria, e terá caráter 
irrevogável, caracterizando como definitiva a redução. 
§ 3° • Os servidores que optarem pela redução em comento não serão 
prejudicados por nenhuma Lei posterior no tocante aos seus direitos e deveres, 
outrossim, a referida redução só será autorizada quando o cálculo do salário base do 
servidor solicitante somado com as gratificações inerentes, não resultar em valor 
inferior ao salário mínimo vigente. 
§ 4° . Para efeito do que está no caput deste artigo deverá ser observado a 
legislação referente a acumulação de cargos. 
Art. 2° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de E~Séb_i~, 7ls 23 dia d' mês de janeiro de 2018. 
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Prefeito M1unicip 
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