PREFEjTURA' MUNicipAL
EUSEBlO
DesenvolVimento com Qualidade de vida
Mensagem nO 004/2018, de 23 de janeiro de 2018.
Senhora Presidente.
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, nos
termos da Lei Orgânica do Município, em CARÁTER DE
URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo 133, §1° da
Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Câmara Municipal de EusébioCE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Chefe do
Poder Executivo a conceder apoio financeiro às equipes de futebol integrantes do
XXVIII Campeonato Municipal de Futebol - 2018, e dá outras providências.
A presente Lei destina-se a apoiar, fomentar e incentivar as práticas
esportivas formais e não formais, através do XXVIII Campeonato Municipal de
Futebol - 2018.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço.
Exma. Sra.
Vereadora Neila Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder apoio
financeiro às equipes de futebol integrantes do XXVIII
Campeonato Municipal de Futebol - 2018, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder apoio financeiro às
equipes de futebol integrantes do XXVIII Campeonato Municipal de Futebol - 2018, que será
coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes, destinado a fomentar e
incentivar as práticas esportivas formais e não formais, e como incentivo a participação dos
munícipes, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2°. Os valores serão repassados às equipes da primeira e segunda divisão do
Campeonato 2018, respeitados os seguintes numerários:
I - até R$ 4.000,00 (quatro mil reais)/ano por equipe participante da primeira
divisão, e;
11 - até R$ 2.000,00 (dois mil reais)/ano por equipe participante da segunda
divisão.
Art. 3°. Os respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
futebol, que será indicado por ato do Secretário de Esportes do Município de Eusébio-CE, adstrito
ao exercício financeiro de 2018.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nO 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente às equipes da primeira e segunda divisão.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 'as do mês de janeiro de 2018.
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