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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-01-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO AS EQUIPES DE FUTEBOL E FUTSAL DE EUSÉBIO, INTEGRANTES DOS CAMPEONATOS: CEARENSE AMADOR DE FUTEBOL FAEC, CEARENSE AMADOR DE FUTSAL LIFEC, CEARENSE AMADOR DE FUTEBOL DE MASTERS FAEC E CEARENSE AMADOR DE FUTEBOL MASTERS 02 (QUARENTÃO) FAEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2586

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-01-29 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-01-29 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se à Sanção. Arquive-se.
2018-01-26 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única em Regime de Urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nO 005/2018, de 23 de janeiro de 2018. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, nos 
termos da Lei Orgânica do Município, em CARÁTER DE 
URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo 133, §1° da 
Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Câmara Municipal de Eusébio￾CE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei, que "Autoriza o Chefe do 
Poder Executivo a conceder apoio financeiro as equipes de futebol e futsal de 
Eusébio, integrantes dos Campeonatos: Cearense Amador de futebol FAEC, 
Cearense Amador de futsal LlFEC, Cearense Amador de futebol de Masters 
FAEC e Cearense Amador de futebol Masters 02 (Quarentão) FAEC, e dá outras 
providências" . 
A presente Lei destina-se a apoiar, fomentar e incentivar as práticas 
esportivas elencadas. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que 
aguardo a sua aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de 
elevada estima e apreço. 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PRE:J:l;J,l.iJ.''f"URA M·'t.n"I,CIP'At.., DE E'USÉ6:tO 
Ru.n I!fdnld.,..on :P~ntH~lfO. 1 jO . A'Utódn:-nfi-O .. EY~ébh" <:.=:H~i·· <.:F..? 617<,,0·<')(,)0 t .C.NP:.k ::J':,t •. !"'6.~.oc~::F/oonT··30 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
Projeto de Lei n° 005, de 23 de janeiro de 2018. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder apoio 
financeiro as equipes de futebol e futsal de Eusébio, 
integrantes dos Campeonatos: Cearense Amador de 
futebol FAEC, Cearense Amador de futsal LlFEC, 
Cearense Amador de futebol de Masters FAEC e 
Cearense Amador de futebol Masters 02 (Quarentão) 
FAEC, e dá outras providências". 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio 
financeiro ás equipes de futebol e futsal do Município de Eusébio, integrantes dos Campeonatos: 
Cearense Amador de futebol FAEC, Cearense Amador de futsal LlFEC, Cearense Amador de 
futebol de Masters FAEC e Cearense Amador de futebol Masters 02 (Quarentão) FAEC, do 
exercício de 2018, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes e 
Juventude, destinado ao apoio e incremento das práticas desportivas, e como incentivo a 
participação dos, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 2°. Os valores serão repassados as equipes participantes dos referidos 
campeonatos, respeitados os seguintes numerários: 
I - Repasse no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada jogo das equipes 
participantes. 
Art. 3°. Os Respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de 
futebol ou futsal participantes, que serão indicados por ato do Secretário de Esportes do Município 
de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2018. 
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a 
transferência dos recursos em sua totalidade a LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nO 01.431.459/0001-02, que repassará os 
respectivos valores integralmente às equipes integrantes dos campeonatos descritos no caput do 
artigo primeiro. 
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos 
próprios da Secretaria de Esportes. 
Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
•.... 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 2 as do mês de janeiro de 2018. 
Acil 
PREFEn'URA MO'NICtPAl. DE EUSé,E:UO 
Rua f.'dn .• H-sún Pinh1'!';in .••.•. 150 . Autódn::'>I."l~O .. Eu'!,ébh:>- .. <:.e.-")fA .. 'C'fi,? 6" 7O(jO··()OO I (':~NP.}; ;).' _~ .. ~6.~.067/000'J ..:':\U 

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