Mensagem nO 005/2018, de 23 de janeiro de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, nos
termos da Lei Orgânica do Município, em CARÁTER DE
URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, e utilizando o que dispõe o artigo 133, §1° da
Resolução 001, de 15 de dezembro de 2008, da Câmara Municipal de EusébioCE (REGIMENTO INTERNO), o incluso Projeto de Lei, que "Autoriza o Chefe do
Poder Executivo a conceder apoio financeiro as equipes de futebol e futsal de
Eusébio, integrantes dos Campeonatos: Cearense Amador de futebol FAEC,
Cearense Amador de futsal LlFEC, Cearense Amador de futebol de Masters
FAEC e Cearense Amador de futebol Masters 02 (Quarentão) FAEC, e dá outras
providências" .
A presente Lei destina-se a apoiar, fomentar e incentivar as práticas
esportivas elencadas.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço.
Exma. Sra.
Vereadora Neila Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei n° 005, de 23 de janeiro de 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder apoio
financeiro as equipes de futebol e futsal de Eusébio,
integrantes dos Campeonatos: Cearense Amador de
futebol FAEC, Cearense Amador de futsal LlFEC,
Cearense Amador de futebol de Masters FAEC e
Cearense Amador de futebol Masters 02 (Quarentão)
FAEC, e dá outras providências".
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro ás equipes de futebol e futsal do Município de Eusébio, integrantes dos Campeonatos:
Cearense Amador de futebol FAEC, Cearense Amador de futsal LlFEC, Cearense Amador de
futebol de Masters FAEC e Cearense Amador de futebol Masters 02 (Quarentão) FAEC, do
exercício de 2018, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes e
Juventude, destinado ao apoio e incremento das práticas desportivas, e como incentivo a
participação dos, na forma do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2°. Os valores serão repassados as equipes participantes dos referidos
campeonatos, respeitados os seguintes numerários:
I - Repasse no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por cada jogo das equipes
participantes.
Art. 3°. Os Respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
futebol ou futsal participantes, que serão indicados por ato do Secretário de Esportes do Município
de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2018.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade a LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nO 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente às equipes integrantes dos campeonatos descritos no caput do
artigo primeiro.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
próprios da Secretaria de Esportes.
Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
•....
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 2 as do mês de janeiro de 2018.
Acil
PREFEn'URA MO'NICtPAl. DE EUSé,E:UO
Rua f.'dn .• H-sún Pinh1'!';in .••.•. 150 . Autódn::'>I."l~O .. Eu'!,ébh:>- .. <:.e.-")fA .. 'C'fi,? 6" 7O(jO··()OO I (':~NP.}; ;).' _~ .. ~6.~.067/000'J ..:':\U