PREFEíTURA. MUNiCIPAL
EUSEBIO
Desenvolvlmentn com qualidade de vida
Mensagem nO 006/2018, de 23 de janeiro de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município,
nos termos da Lei Orgânica do Município, em CARÁTER DE
URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Chefe
do Poder Executivo a conceder apoio financeiro aos atletas, técnicos e
dirigentes de atividades esportivas diversas no ano de 2018, e dá outras
providências.
A presente Lei destina-se a apoiar, fomentar e incentivar as
práticas esportivas desenvolvidas no Município de Eusébio no corrente ano.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Exma. Sra.
Vereadora Neila Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEliURA MUNICIPAL DE EuséslO
Ru" EdmH50n PJnh.,iro, 150· Autódromo' Em"bio - Ccai'i\ - CEP 61760-000 ! CNPJ: 23.563.067/00(11-30
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder apoio
financeiro aos atletas, técnicos e dirigentes de
atividades esportivas diversas no ano de 2018, e dá
outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:
Art. 1 0. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro aos atletas, técnicos e dirigentes das mais diversas atividades esportivas
desenvolvidas no Município de Eusébio, com o fito de incentivar as práticas esportivas formais
e não formais, e como incentivo a participação dos munícipes, na forma do artigo 237 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 2°. Os valores serão repassados as associações, empresas especializadas,
assessorias, clubes, federações, ligas e confederações para pagamento de inscrições,
transferências, exame de graduações, borderôs, capacitações, cursos, oficinas e outras
despesas relativas as práticas esportivas de rendimento ou visando a inclusão social e
aumento da participação, respeitando os seguintes numerários:
I - até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês para ser dividido pelas modalidades
solicitantes de participação em eventos.
Art. 3°. Os respectivos valores serão repassados as entidades que realizarão os
eventos solicitados ou ao responsável pela modalidade, que será indicado por ato do
Secretário de Esportes do Município de Eusébio-CE, adstrito ao exercício financeiro de 2018.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios
da Secretaria de Esportes.
Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de janeiro de 2018 .
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Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSI!:SIO
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