texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Desenvolvimento com qualldade de vida
Mensagem n° 008/2018, de 23 de janeiro de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município,
nos termos da Lei Orgânica do Município, em CARÁTER DE
URGÊNCIAlURGENTíSSIMA. o incluso Projeto de Lei, que "Autoriza o Chefe
do Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro a equipe de Futebol
Sete de Eusébio, integrante dos Campeonatos: Cearense Fut? Adulto FCFS e
Cearense de Futebol Sete FCFS no ano 2018, e dá outras providencias."
A presente Lei destina-se a estimular, apoiar e incrementar as
práticas desportivas elencadas, através dos referidos Campeonatos e Copas
no ano de 2018.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Exma. Sra.
Vereadora Neila Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEt.TURA MUNICIPAL I)E EUSÊS10
Hua Edmilson Pinheiro. 150 ,. Autódromo" Eu.ebic" Ceara . CCP 61760..000 I CNPJ: 23.563lJG7iOOOl-30
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder apoio financeiro a equipe de Futebol Sete de
Eusébio, integrante dos Campeonatos: Cearense Fut?
Adulto FCFS e Cearense de Futebol Sete FCFS no
ano 2018, e dá outras providencias.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio
financeiro a equipe de Futebol Sete do Município de Eusébio, integrante dos Campeonatos:
Cearense Fut? Adulto FCFS e Cearense de Futebol Sete FCFS no ano 2018, que será
coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Esportes, destinado ao apoio e
incremento das práticas desportivas, e como incentivo a participação dos munícipes, na forma
do artigo 237 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2°. Os valores serão repassados a equipe participante dos referidos
campeonatos, respeitados os seguintes numerários:
I - Repasse no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por cada jogo da
equipe participante.
Art. 3°. Os Respectivos valores serão repassados ao responsável pela equipe de
Futebol Sete participante, que serão indicados por ato do Secretário de Esportes do Município
de Eusébio - CE, adstrito ao exercício financeiro de 2018.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade a LIGA DESPORTIVA DE EUSÉBIO, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nO 01.431.459/0001-02, que repassará os
respectivos valores integralmente a equipe integrante dos campeonatos e copas descritos no
caput do artigo primeiro.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios
da Secretaria de Esportes ou pelo Gabinete do Prefeito.
Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 23 dias do mês de janeiro de 2018.
A.PRovA DO D R.,t&1 ME
.DE u(t_&ÊtJGf A
~<1\ O if Q.{) te
PREFErrURA MUN'ICIPAI.. DE EU'SÉBIO
Rua Edmil"on Pinheiro. 150· Autódromo· E •.• sóbio· C •• "ril • CIO? 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30
open original →