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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaDispõe sobre a implantação do "Programa Médico Creches" do Município de Eusébio e dá outras providências.
native_id2592

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-12 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-03-12 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-03-09 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-03-05 Retirado de Pauta Pela ausência da Vereadora em Plenário.
2018-03-02 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-03-02 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-02-26 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-02-23 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'lllABlIl.HRNDO JIlNTO COM O POVO 
VEREADORA 
~~:J'," '; ;;';;'\ ~ .. ~~: ;'1; ,:~~J~O DE LEI Oli /2018 da Vereadora Wanda Morais (PEN) 
,>vuYIi~ i i!I)!\illclli l\;, lJ .••. tl.i ,it,~.! :::..1 
APROVAtlO 
~t.'; e!~!!;J' 03 I ~8 
.~- ~--~ ""',..""""""'" "Dispõe sobre a implantaçõo do "programa 
"{" ~ Médico nas CrechesH do município de Eusébio 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA: 
Art. 12 Fica instituído no Município de Eusébio o "Programa Médico nas Creches" que 
funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento 
médico e todas as creches da rede municipal. 
Art. 2º O programa deverá contar com um profissional de pediatra, uma enfermeira e uma 
técnica, em enfermagem e prestará atendimento de avaliação pondera I (peso e altura), 
nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas 
(de diversas doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos 
pais. 
Art. 3º Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas 
específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção da creche a ser 
visitada, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos 
públicos. 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária 
própria. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES, 20 de fevereiro de 2018. Às Comissões competentes." 
(ÂMARA MUNICIPAL DE~USÉBIO 
EIt'VlADO ÀS 00. lÉCNICASEM~ ~ ~ 
~DENTE 
Wanda Morais 
Vereadora de Eusébio 
TRABRLHANDO JUNTO COM O POIIO 
VfREADORA 
JUSTIFICATIVA 
o presente Projeto de lei visa implantar no município de Eusébio o Programa que 
mantém um profissional da Medicina especializado em crianças para prestar assistência nestas 
unidades. 
o programa é voltado especificamente para atendimento nas creches (rede municipal). Trata￾se de um sistema de prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico, com 
diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, atualização de vacinas de campanhas 
preventivas e orientações, etc. 
Com a visita da equipe médica nas creches muitas orientações importantes poderão ser passada 
aos monitores, que posteriormente podem repassar as informações aos pais, evitando assim o 
desenvolvimento de muitas doenças. 
Esse programa trará outros benefícios, como por exemplo, a checagem se a carteira de 
vacinação das crianças está em dia, sem atraso de vacinas 
Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço dará muitas 
orientações importante aos monitores que poderão acompanhar com mais conhecimento a 
alimentação saudável e mais adequada às crianças. 
Pelas razões acima expostas é que submetemos o presente Projeto à apreciação dos Nobres 
Pares, diante de sua relevância ao meio ambiente e à saúde pública. 
~, / 
!(.,~t"' 
/ ' Wanda \Morais 
Vereadora de Eusébio 

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