TRABII1JIANDO JUNTO COM O POUO
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO
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JReSiiiliiTE /2018 da Vereadora Wanda Morais (PEN)
"Dispõe sobre a instituição do PROGRAMA DE CONSCIENTlZAÇÃO
SOCIOAMBIENTAL E CERTIFICAÇÃO EMBAIXADOR DO VERDE,
no âmbito da rede municipal de ensino de Eusébio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Eusébio DECRETA:
Art. 12 Fica instituído no Município de Eusébio o PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOCIOAMBIENTAL ECERTIFICAÇÃO EMBAIXADOR DO VERDE, no âmbito da rede municipal de
ensino de Eusébio, e dá outras providências.
Art. 22 A Secretaria Municipal de Educação, através da Autarquia Municipal de Meio Ambiente
- AMMA, poderão desenvolver o PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL E
CERTIFICAÇÃO EMBAIXADOR DO VERDE, objetivando:
I - instruir as novas gerações sobre a importância de conservar um meio ambiente sadio e
equilibrado;
11 - difundir princípios de convivência com o verde em área urbana;
111 - semear critérios de exploração racional de elementos da natureza;
IV - incutir a necessidade de replantio e renovação das fontes naturais, como garantia de
melhores condições de vida;
V - explicar a relação da atividade industrial com o meio ambiente, dando informações sobre
meio renovável, aproveitamento, reaproveitamento de materiais e reciclagem;
VI - transmitir conhecimentos sobre elementos poluentes e modos de prevenção e combate;
VII - conscientizar sobre a necessidade de preservação de córregos, rios e áreas de
mananciais;
VIII - orientar sobre o descarte adequado de resíduos sólidos urbanos, observadas as técnicas
de coleta seletiva.
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação, através da Autarquia Municipal de Meio Ambiente
- AMMA, inserirá dentre as atividades extracurriculares da Educação Básica palestras sobre
conscientização socioambiental.
Parágrafo único. Nessas palestras serão somadas atividades que consistirão em ações
específicas voltadas à preservação do meio ambiente, ministradas por professores da rede
municipal de ensino e palestrantes convidados pela coordenação da unidade educacional.
TRASAUIlINDO JUNTO COM O POUO
VEflEADORA
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, através Autarquia Municipal de Meio Ambiente -
AMMA, inserirá no programa criado por esta lei palestras com temas específicos, em
observância às necessidades ambiental e urbanística da região, podendo, inclusive, articular-se
com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
§ 1'1 Nessas palestras poderão ser acrescentadas atividades práticas, específicas, sempre
voltadas à conscientização socioambiental, podendo os alunos manusear, pintar, plantar,
transformar objetos e materiais, através de tarefas dirigi das.
§ 2º As palestras descritas no caput serão ministradas por professores da rede municipal de
ensino ou palestrantes convidados pela coordenação da unidade educacional.
§ 3º Aos alunos que participarem das atividades propostas ao término de cada ciclo de
palestras será conferido o certificado denominado "Embaixador do Verde"
Art. 5'1 A Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMMA ficará a cargo da expedição do
certificado, descrito no § 3º do artigo 4º, e o encaminhará à Delegacia Regional de Ensino.
§ 1'1 No certificado "Embaixador do Verde" constarão as seguintes inscrições: Secretaria
Municipal de Educação de Eusébio, nome do aluno, unidade escolar, conteúdo ministrado, n°
da lei, n° do projeto de lei, nome do autor do projeto de lei, data de expedição, campos para
assinatura dos responsáveis pela SME, AMMA, ou por pessoas por eles indicadas.
§ 2'1 Esse certificado poderá ser entregue nas unidades de ensino duas vezes por ano e a
cerimônia será realizada em suas dependências ou em outro local previamente reservado e
designado pela Secretaria de Educação.
Art. 6'1 A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênio e buscar parcerias para
concessão do certificado constante desta lei e execução das ações respectivas.
Art. 72 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8'1 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES, 20 de fevereiro de 2018. Às Comissões competentes."
Wanda Morais
Vereadora de Eusébio
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IlEREADORA JUSTIFICATIVA
Nosso país é conhecido por suas proporções continentais, uma enorme variedade
climática, um gigantesco patrimônio ambiental e a maior diversidade biológica do planeta. A
conservação de tais recursos é, todavia, cada vez mais desafiadora. À medida que se consolidam
demandas direcionadas ao resgate da enorme dívida social existente em nosso país, cresce
proporcionalmente a pressão sobre a utilização dos recursos naturais disponíveis, tais como a
expansão da fronteira agrícola e o extrativismo. Garantir, pois, que a utilização dos recursos
naturais seja feita de forma apropriada, de acordo com os pressupostos fundamentais do
desenvolvimento sustentável, é nossa missão e desafio, o que é gerada pela consciência
socioambiental da população.
As mudanças climáticas poderão provocar uma série de impactos que deixarão vulneráveis
milhões de pessoas, especialmente com aumento no número e na gravidade de condições bem
definidas, como doenças cardíacas, asma e infecções. Sendo oportuno fazer uma exposição de
alguns conceitos sobre a relação entre a saúde humana e o meio ambiente. De maneira mais
abrangente, as alterações ambientais causadas pelas mudanças climáticas podem,
principalmente nas grandes cidades, afetar a saúde da população através de diferentes
mecanismos. Os principais fatores podem ser resumidos da seguinte forma: a) episódios
extremos de temperatura (ondas de calor]: b) episódios extremos de pluviosidade (chuvas
intensas, tempestades); c) aumento da incidência de doenças infecciosas; d) aumento das
concentrações de poluentes atmosféricos; e) pressão decorrente de migrações (deslocamentos
temporários ou não, causados pela pressão gerada a partir das mudanças climáticas). A Política
Nacional de Meio Ambiente consagra os objetivos da ação governamental em assuntos
ambientais, entre eles a educação ambiental em todos os níveis de ensino, objetivando a
capacitação da comunidade à participação ativa na defesa do meio ambiente. Com essa ação,
através da conscientização socioambiental no ensino fundamental, nas próximas gerações
haverá uma melhor qualidade de vida. Nesse diapasão, deve-se oportunizar não somente o
ensino, mas atividades práticas e didáticas sobre os problemas ambientais com os alunos da
Educação Básica, considerando que as crianças estão sempre dispostas a novos conhecimentos,
informações e reflexões sobre assuntos ligados à Educação Ambiental, tornando-os conscientes
e atentos ao que acontece ao seu redor.
A educação ambiental é um processo pelo qual o educando começa a obter conhecimentos
acerca das questões ambientais, onde ele passa a ter uma nova visão sobre o meio ambiente,
convertendo-se em um agente transformador; razão da essencialidade de inserção em todos os
níveis dos processos educativos e em especial nos anos iniciais da escolarização, já que é mais
fácil conscientizar as crianças sobre as questões desta natureza do que os adultos. Com o mundo
cada vez mais globalizado, com a sociedade tão violenta e com o acelerado crescimento das
cidades que substituem os espaços verdes pelo concreto, vem diminuindo o contato direto da
criança com os elementos da natureza, na medida em que estão sendo compelidas a
permanecer em casa, tendo como fonte de lazer o uso de tecnologias.
A escola é o lugar onde o aluno dará sequencia ao seu processo de socialização, no entanto,
comportamentos ambientalmente corretos devem ser aprendidos na prática, no decorrer da
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vida escolar com o intuito de contribuir para a formação de cidadãos responsáveis. A educação
ambiental se tornou hoje uma ferramenta indispensável no combate à destruição ambienta!.
Professores e alunos tornam-se os principais agentes de transformação e conservação do meio
ambiente, pois é na escola onde muitos conceitos são formados. Para que se crie uma filosofia
conservacionista, mister se faz que seja formada a consciência nas crianças de que o ambiente
não é propriedade individual, mas um lugar de todos, que demanda cuidado com seus recursos,
evitando prejuízos às gerações futuras e assegurando, assim, uma melhoria na qualidade de vida
no futuro.
o presente projeto de lei visa fomentar o ensino sobre a preservação do meio ambiente, o
desenvolvimento de determinadas atividades voltadas à conscientização ambiental dos alunos
da Educação Básica, bem como utilizar o ambiente escolar para formar a consciência
socioambiental nos alunos, com ações específicas relacionadas à questão ambienta!.
Por fim, visa o projeto também criar a Certificação Embaixador do Verde, que será conferida aos
alunos que participarem do ciclo de palestras e execução de ações propostos. Pelos motivos
acima apresentados e por objetivar o interesse público geral, espero contar com o voto favorável
dos nobres pares à presente propositura."
Wanda Morais
vereadora de Eusébio