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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaDispõe sobre a instituição do programa de Conscientização socioambiental e certificação embaixador do verde no âmbito da rede municipal de ensino de Eusébio e dá outras providências.
native_id2594

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-12 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-03-12 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-03-09 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-03-05 Retirado de Pauta Pela ausência da Vereadora em Plenário.
2018-03-02 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-03-02 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-02-26 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-02-23 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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TRABII1JIANDO JUNTO COM O POUO 
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
IlEIIEADORA 
013 
'CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
EIN!AOOÂSOOIIJSSÓE~
SrÉCNlcASEMLGI 02r ~6 
--- 
JReSiiiliiTE /2018 da Vereadora Wanda Morais (PEN) 
"Dispõe sobre a instituição do PROGRAMA DE CONSCIENTlZAÇÃO 
SOCIOAMBIENTAL E CERTIFICAÇÃO EMBAIXADOR DO VERDE, 
no âmbito da rede municipal de ensino de Eusébio e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Eusébio DECRETA: 
Art. 12 Fica instituído no Município de Eusébio o PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO 
SOCIOAMBIENTAL ECERTIFICAÇÃO EMBAIXADOR DO VERDE, no âmbito da rede municipal de 
ensino de Eusébio, e dá outras providências. 
Art. 22 A Secretaria Municipal de Educação, através da Autarquia Municipal de Meio Ambiente 
- AMMA, poderão desenvolver o PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL E
CERTIFICAÇÃO EMBAIXADOR DO VERDE, objetivando: 
I - instruir as novas gerações sobre a importância de conservar um meio ambiente sadio e 
equilibrado; 
11 - difundir princípios de convivência com o verde em área urbana; 
111 - semear critérios de exploração racional de elementos da natureza; 
IV - incutir a necessidade de replantio e renovação das fontes naturais, como garantia de 
melhores condições de vida; 
V - explicar a relação da atividade industrial com o meio ambiente, dando informações sobre 
meio renovável, aproveitamento, reaproveitamento de materiais e reciclagem; 
VI - transmitir conhecimentos sobre elementos poluentes e modos de prevenção e combate; 
VII - conscientizar sobre a necessidade de preservação de córregos, rios e áreas de 
mananciais; 
VIII - orientar sobre o descarte adequado de resíduos sólidos urbanos, observadas as técnicas 
de coleta seletiva. 
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação, através da Autarquia Municipal de Meio Ambiente 
- AMMA, inserirá dentre as atividades extracurriculares da Educação Básica palestras sobre 
conscientização socioambiental. 
Parágrafo único. Nessas palestras serão somadas atividades que consistirão em ações 
específicas voltadas à preservação do meio ambiente, ministradas por professores da rede 
municipal de ensino e palestrantes convidados pela coordenação da unidade educacional. 
TRASAUIlINDO JUNTO COM O POUO 
VEflEADORA 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, através Autarquia Municipal de Meio Ambiente - 
AMMA, inserirá no programa criado por esta lei palestras com temas específicos, em 
observância às necessidades ambiental e urbanística da região, podendo, inclusive, articular-se 
com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. 
§ 1'1 Nessas palestras poderão ser acrescentadas atividades práticas, específicas, sempre 
voltadas à conscientização socioambiental, podendo os alunos manusear, pintar, plantar, 
transformar objetos e materiais, através de tarefas dirigi das. 
§ 2º As palestras descritas no caput serão ministradas por professores da rede municipal de 
ensino ou palestrantes convidados pela coordenação da unidade educacional. 
§ 3º Aos alunos que participarem das atividades propostas ao término de cada ciclo de 
palestras será conferido o certificado denominado "Embaixador do Verde" 
Art. 5'1 A Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMMA ficará a cargo da expedição do 
certificado, descrito no § 3º do artigo 4º, e o encaminhará à Delegacia Regional de Ensino. 
§ 1'1 No certificado "Embaixador do Verde" constarão as seguintes inscrições: Secretaria 
Municipal de Educação de Eusébio, nome do aluno, unidade escolar, conteúdo ministrado, n° 
da lei, n° do projeto de lei, nome do autor do projeto de lei, data de expedição, campos para 
assinatura dos responsáveis pela SME, AMMA, ou por pessoas por eles indicadas. 
§ 2'1 Esse certificado poderá ser entregue nas unidades de ensino duas vezes por ano e a 
cerimônia será realizada em suas dependências ou em outro local previamente reservado e 
designado pela Secretaria de Educação. 
Art. 6'1 A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênio e buscar parcerias para 
concessão do certificado constante desta lei e execução das ações respectivas. 
Art. 72 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8'1 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
SALA DAS SESSÕES, 20 de fevereiro de 2018. Às Comissões competentes." 
Wanda Morais 
Vereadora de Eusébio 
TRABAIJIANDO JUNTO COM O POVO 
IlEREADORA JUSTIFICATIVA 
Nosso país é conhecido por suas proporções continentais, uma enorme variedade 
climática, um gigantesco patrimônio ambiental e a maior diversidade biológica do planeta. A 
conservação de tais recursos é, todavia, cada vez mais desafiadora. À medida que se consolidam 
demandas direcionadas ao resgate da enorme dívida social existente em nosso país, cresce 
proporcionalmente a pressão sobre a utilização dos recursos naturais disponíveis, tais como a 
expansão da fronteira agrícola e o extrativismo. Garantir, pois, que a utilização dos recursos 
naturais seja feita de forma apropriada, de acordo com os pressupostos fundamentais do 
desenvolvimento sustentável, é nossa missão e desafio, o que é gerada pela consciência 
socioambiental da população. 
As mudanças climáticas poderão provocar uma série de impactos que deixarão vulneráveis 
milhões de pessoas, especialmente com aumento no número e na gravidade de condições bem 
definidas, como doenças cardíacas, asma e infecções. Sendo oportuno fazer uma exposição de 
alguns conceitos sobre a relação entre a saúde humana e o meio ambiente. De maneira mais 
abrangente, as alterações ambientais causadas pelas mudanças climáticas podem, 
principalmente nas grandes cidades, afetar a saúde da população através de diferentes 
mecanismos. Os principais fatores podem ser resumidos da seguinte forma: a) episódios 
extremos de temperatura (ondas de calor]: b) episódios extremos de pluviosidade (chuvas 
intensas, tempestades); c) aumento da incidência de doenças infecciosas; d) aumento das 
concentrações de poluentes atmosféricos; e) pressão decorrente de migrações (deslocamentos 
temporários ou não, causados pela pressão gerada a partir das mudanças climáticas). A Política 
Nacional de Meio Ambiente consagra os objetivos da ação governamental em assuntos 
ambientais, entre eles a educação ambiental em todos os níveis de ensino, objetivando a 
capacitação da comunidade à participação ativa na defesa do meio ambiente. Com essa ação, 
através da conscientização socioambiental no ensino fundamental, nas próximas gerações 
haverá uma melhor qualidade de vida. Nesse diapasão, deve-se oportunizar não somente o 
ensino, mas atividades práticas e didáticas sobre os problemas ambientais com os alunos da 
Educação Básica, considerando que as crianças estão sempre dispostas a novos conhecimentos, 
informações e reflexões sobre assuntos ligados à Educação Ambiental, tornando-os conscientes 
e atentos ao que acontece ao seu redor. 
A educação ambiental é um processo pelo qual o educando começa a obter conhecimentos 
acerca das questões ambientais, onde ele passa a ter uma nova visão sobre o meio ambiente, 
convertendo-se em um agente transformador; razão da essencialidade de inserção em todos os 
níveis dos processos educativos e em especial nos anos iniciais da escolarização, já que é mais 
fácil conscientizar as crianças sobre as questões desta natureza do que os adultos. Com o mundo 
cada vez mais globalizado, com a sociedade tão violenta e com o acelerado crescimento das 
cidades que substituem os espaços verdes pelo concreto, vem diminuindo o contato direto da 
criança com os elementos da natureza, na medida em que estão sendo compelidas a 
permanecer em casa, tendo como fonte de lazer o uso de tecnologias. 
A escola é o lugar onde o aluno dará sequencia ao seu processo de socialização, no entanto, 
comportamentos ambientalmente corretos devem ser aprendidos na prática, no decorrer da 
TRASA1HANDO JUNTO COM O POUO 
VEREADORA 
vida escolar com o intuito de contribuir para a formação de cidadãos responsáveis. A educação 
ambiental se tornou hoje uma ferramenta indispensável no combate à destruição ambienta!. 
Professores e alunos tornam-se os principais agentes de transformação e conservação do meio 
ambiente, pois é na escola onde muitos conceitos são formados. Para que se crie uma filosofia 
conservacionista, mister se faz que seja formada a consciência nas crianças de que o ambiente 
não é propriedade individual, mas um lugar de todos, que demanda cuidado com seus recursos, 
evitando prejuízos às gerações futuras e assegurando, assim, uma melhoria na qualidade de vida 
no futuro. 
o presente projeto de lei visa fomentar o ensino sobre a preservação do meio ambiente, o 
desenvolvimento de determinadas atividades voltadas à conscientização ambiental dos alunos 
da Educação Básica, bem como utilizar o ambiente escolar para formar a consciência 
socioambiental nos alunos, com ações específicas relacionadas à questão ambienta!. 
Por fim, visa o projeto também criar a Certificação Embaixador do Verde, que será conferida aos 
alunos que participarem do ciclo de palestras e execução de ações propostos. Pelos motivos 
acima apresentados e por objetivar o interesse público geral, espero contar com o voto favorável 
dos nobres pares à presente propositura." 
Wanda Morais 
vereadora de Eusébio 

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