Desenvolvimento com Qualidade d~ vid
Mensagem nO 010/2018, de 23 de fevereiro de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa,
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município,
em CARÁTER DE URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento do BNDES Finem -
Desenvolvimento integrado dos municípios, e dá outras providências.
A presente Lei destina-se a apoiar, fomentar e incentivar o
desenvolvimento sustentável do nosso Município.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
Exma. Sra.
Vereadora Neila Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAl. 01' !<lJSÉB10
Rua Edmils,oo Pinheiro, 150· Autódromo' eu,,,b,o -Ceará CfP 6 1760.000 I CNPJ: :.13.563,067/0001·30
PREFE4TURA. MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvotvímento com Qualidade de vida
Projeto de Lei nO 011"- de 23 de fevereiro de 2018.
Autoriza O Poder Executivo a contratar
financiamento do BNDES Finem
Desenvolvimento integrado dos
municípios, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em nome do Município
de Eusébio, operações de crédito e financiamento na linha de crédito do BNDES
Finem - Desenvolvimento integrado dos municípios, até o valor de R$ 39.000.00,00
(trita e nove milhões de reais), observada a disponibilidade legal vigente para
contratação de operações de crédito e de acordo com as normas e condições
específicas e aprovadas pelo BNDES.
Parágrafo único. Os recursos provenientes do financiamento autorizado
no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto
integrante do BNDES Finem - Desenvolvimento integrado dos municípios.
Art. 2°. Para garantia do principal e encargos, fica o Poder Executivo
autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro
solvendo, as receitas a que se referem os artigos 156 e 158 e a alínea "b' do inciso I e
o parágrafo 30 do art. 159, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-Ios.
§1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo, caberá à instituição financeira especificada
no Contrato promover a transferência dos recursos cedidos ou vinculados, no
montante necessário à amortização da dívida, na forma e prazo previstos em Contrato.
§2°. Na hipótese de insuficiência dos recursos indicados, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a vincular outros recursos, de modo a assegurar o
cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do Contrato firmado.
§3°. O Poder Executivo providenciará o empenho e consignação das
despesas no montante necessário à amortização da dívida nos prazos fixados no
PREF~ITURA MUNICIPAL DE l'iu~elO
FtI • .I3 EdmilSQn Pinheiro. 150- Autód,-omo - Eusebio ~ Ceará CEP 61760-000 t CNP'J: 23.563,067/0001·30
PREfEitURA' MUNICIPAL
EUSEBIO
Oesetwolvirnento com qualidade dê vida
termo contratual para cada exercício financeiro correspondente, até o seu pagamento
final.
§4°. O pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito será debitado em conta corrente, mantida em
instituição financeira, indicada em Contrato, na qual serão efetuados os créditos dos
recursos no montante equivalente à amortização e pagamento final da dívida.
§5°. Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do
financiamento, serão consignados como receita no orçamento.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às
alterações orçamentárias relativas às aberturas de créditos adicionais, especiais e
suplementares, no montante necessário à realização do projeto, com os recursos
provenientes do BNDES, da contrapartida e das despesas relativas à amortização do
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por
esta Lei.
Art. 4°. Para implementação do BNDES Finem - Desenvolvimento
integrado dos municípios e BNDES Finem, financiado na forma desta Lei, ficam
criados os cargos conforme Anexo Único.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 23 dias do mês de
fevereiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAl. 01' EVl>~SIO
Rua EdmHson- Pinhelfo. 150 ~ Autôd:omo 4 Euseb~o Ceara - CEP 61 760-000 t CNPJ; 23.56}.067/0001·30
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EUSEBIO
Desenvolvimento com quelidade de vlda
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI N° __ ,/2018
Cargo Quantitativo Vinculação
Gerente Geral 1 Secretaria Municipal de Governo
1 Secretaria Municipal de Obras
1 Autarquia Municipal de Meio Ambiente e
Gerente Controle Urbano - AMMA
1 Secretaria Municipal de Educação
1 Secretaria Municipal de Saúde
Total 5
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PREFEITURA MUNrop'Al. OS EUSÊS.O
Rua €dm.lson Pinheiro, 150 ~ Aucódromc f.usebto' Ceará CEP 61760 000 I CNPJ: 23563 067/0001 30