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materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-02-23
EmentaAutoriza O Poder Executivo a contratar financiamento do BNDES Finem Desenvolvimento integrado dos municípios, e dá outras providências.
native_id2598

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-26 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-02-26 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-02-23 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

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Desenvolvimento com Qualidade d~ vid 
Mensagem nO 010/2018, de 23 de fevereiro de 2018. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, 
por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, 
em CARÁTER DE URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que 
autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento do BNDES Finem - 
Desenvolvimento integrado dos municípios, e dá outras providências. 
A presente Lei destina-se a apoiar, fomentar e incentivar o 
desenvolvimento sustentável do nosso Município. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que 
aguardo a sua aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos 
de elevada estima e apreço. 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFEITURA MUNICIPAl. 01' !<lJSÉB10 
Rua Edmils,oo Pinheiro, 150· Autódromo' eu,,,b,o -Ceará CfP 6 1760.000 I CNPJ: :.13.563,067/0001·30 
PREFE4TURA. MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvotvímento com Qualidade de vida 
Projeto de Lei nO 011"- de 23 de fevereiro de 2018. 
Autoriza O Poder Executivo a contratar 
financiamento do BNDES Finem 
Desenvolvimento integrado dos 
municípios, e dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, junto ao Banco 
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em nome do Município 
de Eusébio, operações de crédito e financiamento na linha de crédito do BNDES 
Finem - Desenvolvimento integrado dos municípios, até o valor de R$ 39.000.00,00 
(trita e nove milhões de reais), observada a disponibilidade legal vigente para 
contratação de operações de crédito e de acordo com as normas e condições 
específicas e aprovadas pelo BNDES. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes do financiamento autorizado 
no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto 
integrante do BNDES Finem - Desenvolvimento integrado dos municípios. 
Art. 2°. Para garantia do principal e encargos, fica o Poder Executivo 
autorizado a ceder ou vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro 
solvendo, as receitas a que se referem os artigos 156 e 158 e a alínea "b' do inciso I e 
o parágrafo 30 do art. 159, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com 
idêntica finalidade, venham a substituí-Ios. 
§1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos 
recursos previstos no caput deste artigo, caberá à instituição financeira especificada 
no Contrato promover a transferência dos recursos cedidos ou vinculados, no 
montante necessário à amortização da dívida, na forma e prazo previstos em Contrato. 
§2°. Na hipótese de insuficiência dos recursos indicados, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a vincular outros recursos, de modo a assegurar o 
cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do Contrato firmado. 
§3°. O Poder Executivo providenciará o empenho e consignação das 
despesas no montante necessário à amortização da dívida nos prazos fixados no 
PREF~ITURA MUNICIPAL DE l'iu~elO 
FtI • .I3 EdmilSQn Pinheiro. 150- Autód,-omo - Eusebio ~ Ceará CEP 61760-000 t CNP'J: 23.563,067/0001·30 
PREfEitURA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Oesetwolvirnento com qualidade dê vida 
termo contratual para cada exercício financeiro correspondente, até o seu pagamento 
final. 
§4°. O pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros 
encargos da operação de crédito será debitado em conta corrente, mantida em 
instituição financeira, indicada em Contrato, na qual serão efetuados os créditos dos 
recursos no montante equivalente à amortização e pagamento final da dívida. 
§5°. Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do 
financiamento, serão consignados como receita no orçamento. 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às 
alterações orçamentárias relativas às aberturas de créditos adicionais, especiais e 
suplementares, no montante necessário à realização do projeto, com os recursos 
provenientes do BNDES, da contrapartida e das despesas relativas à amortização do 
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por 
esta Lei. 
Art. 4°. Para implementação do BNDES Finem - Desenvolvimento 
integrado dos municípios e BNDES Finem, financiado na forma desta Lei, ficam 
criados os cargos conforme Anexo Único. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 23 dias do mês de 
fevereiro de 2018. 
PREFEITURA MUNICIPAl. 01' EVl>~SIO 
Rua EdmHson- Pinhelfo. 150 ~ Autôd:omo 4 Euseb~o Ceara - CEP 61 760-000 t CNPJ; 23.56}.067/0001·30 
PREFEITURA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com quelidade de vlda 
ANEXO ÚNICO 
PROJETO DE LEI N° __ ,/2018 
Cargo Quantitativo Vinculação 
Gerente Geral 1 Secretaria Municipal de Governo 
1 Secretaria Municipal de Obras 
1 Autarquia Municipal de Meio Ambiente e 
Gerente Controle Urbano - AMMA 
1 Secretaria Municipal de Educação 
1 Secretaria Municipal de Saúde 
Total 5 
'c 
PREFEITURA MUNrop'Al. OS EUSÊS.O 
Rua €dm.lson Pinheiro, 150 ~ Aucódromc f.usebto' Ceará CEP 61760 000 I CNPJ: 23563 067/0001 30 

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