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PREfEITURA" MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de 'lida
MENSAGEM N°Oll/2018, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir, à vigente Lei Orçamentária Anual do
Município, crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em favor da
Secretaria de Educação - Fundo Municipal de Educação para inclusão de programação de despesas
não prevista no seu orçamento próprio.
A propositura se justifica pela necessidade de atendimento de despesa com a
manutenção, através de repasses para os Conselhos Escolares, de Centros de Educação Infantil que
funcionam em prédios isolados, independentes de escolas do ensino fundamental, sendo necessária
a classificação programática específica do Ensino Infantil.
Por se tratar de matéria de interesse social, solicito que sua apreciação se faça em
regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Na certeza de que a matéria merecerá de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, a
atenção que requer, aproveito a oportunidade para reiterar protestos de consideração e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL EUSÉBIO, em 23 de fevereiro de
2018.
Excelentíssima Senhora
Vereadora Neila Sá
Digníssima Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
NESTA
PREf'ElTURA MUNICIPAL Dia ,EUSEB10
Rua Edmilson Pinheiro. t 50 - A~nódfomo - Eusêbio Ceara - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001 -30
Desenvolvimento com Qualidade de vida
PROJETO DE LEI N° 01.6 ,DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional
especial ao vigente orçamento do Município,
para o fim que indica.
O PREFEITO DE EUSÉBIO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
EUSÉBIO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente Orçamento do
Município Lei n° l.53312017 (LOA 2018), crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) em favor da Secretaria de Educação, para atendimento de programação de
despesa não prevista no seu orçamento, conforme especificado no ANEXO I desta Lei.
Art. r. Os recursos necessários para atendimento do disposto no artigo anterior são
as disponibilidades previstas no Art. 43, § 1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
decorrente de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 3°. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da despesa.
Art. 4°. Durante a execução orçamentária o crédito poderá ser alterado, através da
autorização e limite estabelecidos no Art. 6°, da Lei n" l.533/2017 (LOA 2018).
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos orçamentários e financeiros retroagindo a 1° de janeiro de 2018.
P AÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, em 23 de fevereiro de
2018.
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...J
P"REFEITURA MUNICIPAL De l:US~BIO
R<Ja Edn.,ilson Pinheiro. j 50 - Au,ód~omo - Euséb;o Ceara CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.0&7/0001 .. 30
ANEXO!
09000 Secretaria de Educação
09901 Fundo Municipal de Educação
DETALHAMENTO DAS AÇÕES
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
R$ 1,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/PRODUTO/LOCALIZAÇÃO VALOR ESF GRUPO DESPESA/MODALIDADE LU FT VALOR
0207 Educação Básica 80.000
12 365 0207
Programa Municipal de Manutenção Escolar e Desenvolvimento do
2514 Ensino -PMMEDE EDUCAÇÃO INFANTIL
Escola beneficciada(Escola)= 3
80.000 F
3350 Outras Despesas Correntes o 102 80.000
TOTAL 80.000
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