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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaDispõe sobre a implantação do acompanhamento psicológico para mulheres vítimas de violência no município e da outras providências.
native_id2602

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-12 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-03-12 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-03-09 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-03-09 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-03-05 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-03-02 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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'mAIIAlJii!NDO ,JUNTO COM O POijO 
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
.:> . _ _ • . PRQJEIQ. D~JE' -OJ J: }2018 da Vereadora Wanda Morais (PEN) 
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L:f,: iJ.r 03 I Wj8 ~ ~ ••. ~"!±:.,:;. =';~.!"":!:"""__ ..•.. -- .. "Dispõe sobre a implantação do acompanhamento 
psicológico para mulheres vítimas de violência no 
município e da outras providências. 
A Câmara Municipal de Eusébio DECRETA: 
Art. 1Q - Fica implantado o Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência 
no município. 
Art. 2Q - O Acompanhamento PSicológico a que se refere o artigo 1Q deverá ser prestado por 
profissional habilitado. 
Art. 3Q - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. 
regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles 
relacionados a devida execução da lei. 
Art. 4Q - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias. 
Art. SQ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
SALA DAS SESSÕES, 02 de março de 2018. Às Comissões competentes." 
Wanda Morais 
Vereadora de Eusébio 
JUSTIFICATIVA 
o Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência é de extrema 
importância e necessidade. 
Sabemos que a lei Maria da Penha inibiu um pouco os Maus Tratos às Mulheres ao 
criar penalidades cabíveis a esta violência. 
No caso das mulheres vítimas de violência doméstica, o Acompanhamento Psicológico 
dará um apoio necessário, a partir das problemáticas similares que advêm da violência sofrida. 
Possibilitará a superação da situação de violência intrafamiliar e busca de bem estar 
psicossocial a partir do surgimento de uma rede de apoio e da troca de experiências entre as 
participantes. 
E imprescindível o processo de autoajuda destinado a estas vítimas, focando na forma 
de intervenção psicológica e buscando o fortalecimento das mulheres para aprofundamento da 
problemática comum: a violência no lar. 
Existem muitos casos de mulheres que se submetem a situações de violência 
íntrafamiliar e não têm forças para reagir, denunciar ou buscar ajuda. 
No caso das mulheres maltratadas, o processo de responsabilização em si é essencial 
para o desenvolvimento da autonomia necessária para assumir e confrontar a violência e 
trabalhar os recursos para sair da situação de violência doméstica mobilizando as 
potencial idades no sentido do bem estar psicossocial. Pelas razões expostas peço o apoio de 
todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de lei. 
Wanda Morais 
Vereadora de Eusébio 

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