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CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO
.:> . _ _ • . PRQJEIQ. D~JE' -OJ J: }2018 da Vereadora Wanda Morais (PEN)
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L:f,: iJ.r 03 I Wj8 ~ ~ ••. ~"!±:.,:;. =';~.!"":!:"""__ ..•.. -- .. "Dispõe sobre a implantação do acompanhamento
psicológico para mulheres vítimas de violência no
município e da outras providências.
A Câmara Municipal de Eusébio DECRETA:
Art. 1Q - Fica implantado o Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência
no município.
Art. 2Q - O Acompanhamento PSicológico a que se refere o artigo 1Q deverá ser prestado por
profissional habilitado.
Art. 3Q - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.
regulamentará a elaboração de normas, procedimentos, planejamentos e controles
relacionados a devida execução da lei.
Art. 4Q - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e poderão ser suplementadas se necessárias.
Art. SQ - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SALA DAS SESSÕES, 02 de março de 2018. Às Comissões competentes."
Wanda Morais
Vereadora de Eusébio
JUSTIFICATIVA
o Acompanhamento Psicológico para mulheres vítimas de violência é de extrema
importância e necessidade.
Sabemos que a lei Maria da Penha inibiu um pouco os Maus Tratos às Mulheres ao
criar penalidades cabíveis a esta violência.
No caso das mulheres vítimas de violência doméstica, o Acompanhamento Psicológico
dará um apoio necessário, a partir das problemáticas similares que advêm da violência sofrida.
Possibilitará a superação da situação de violência intrafamiliar e busca de bem estar
psicossocial a partir do surgimento de uma rede de apoio e da troca de experiências entre as
participantes.
E imprescindível o processo de autoajuda destinado a estas vítimas, focando na forma
de intervenção psicológica e buscando o fortalecimento das mulheres para aprofundamento da
problemática comum: a violência no lar.
Existem muitos casos de mulheres que se submetem a situações de violência
íntrafamiliar e não têm forças para reagir, denunciar ou buscar ajuda.
No caso das mulheres maltratadas, o processo de responsabilização em si é essencial
para o desenvolvimento da autonomia necessária para assumir e confrontar a violência e
trabalhar os recursos para sair da situação de violência doméstica mobilizando as
potencial idades no sentido do bem estar psicossocial. Pelas razões expostas peço o apoio de
todos os colegas Vereadores para aprovação do presente Projeto de lei.
Wanda Morais
Vereadora de Eusébio
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