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l'RRlIf.lI.RQNDO JUHTO COM O POIlO
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO
VEIIEAOORA
"Institui o Projeto "Esporte Paraolímpico
nas Escolas" e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Eusébio DECRETA:
Art. 19 Fica criado o Projeto Esporte Paraolímpico nas Escolas, com a finalidade de
proporcionar aos alunos com deficiência matriculados na rede pública de ensino do Município
de Eusébio a prática de esportes em uma ou mais modalidades do Comitê Paraolímpico
Brasileiro (CPB).
Art. 29 No projeto Esporte Paraolímpico na Escola, a participação dos alunos com deficiência
será: I - facultativa; li - autorizada pelo responsável do aluno; 111 - condicionada a exame
médico especializado que ateste suas aptidões.
Art. 39 O Projeto Esporte Paraolímpico na Escola será desenvolvido por profissionais
qualificados para o atendimento desta Lei.
Art. 4º O projeto poderá desenvolver-se em um ou vários locais devidamente adaptados para a
finalidade.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderá ser firmado parceiras com
instituições públicas ou privadas, especializadas em esportes para pessoas com deficiência.
Art. 69 As despesas decorrentes da implantação do Projeto Esporte Paraolímpico na Escola
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 79 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 02 de março de 2018. Às Comissões competentes."
Wanda Morais
Vereadora de Eusébio
lllRSllUllUIDO Jl]HTO COM O POIIO
Justificativa
o presente projeto institui o Projeto Esporte Paraolímplco para que a pessoa com
deficiência possa praticar esportes como Q basquete em cadeiras de Todas, atletismo, natação e
muitos outros,
Antes da Segunda Guerra Mundial, nos Câ!'>OS de secção da medula, a mortalidade
era de quase 100% em poucos meses, devido a infecções respiratórias, I:tr:inárias e escaras de
decúbíte, Só após a Segunda Guerra a prática desportiva começou a ser usada.
'fere seu in.tcio, no Hospital Stokes Mendeville, na .Inglaterra, por iniciativa do
neurologista e neurocirurgião alemão Ludwig Guítann, No Brasil. no ano de a958 com a
iniciativa de brasileiros paraplégicos e tetraplégicos que retomavam de tratamentos em
hospitais americanos. Atualmente, há registros da criação de várias associações que atendem
não apenas os esportistas. mas principalmente propõe a inclusão e extinção do preconceito a
essas pessoas.
É impOrtante saliemar, a importância da atividade físiea não apenas pelos benefícios
fisiológicos que proporciona, mas também pelo restabelecimente da autoestima é,
conseqüentemente, a dímmuiçãr, da depressão em pessoas que se vêem diante de urna nova
realidade nos casos de lesão adquirida,
O apoio à prática de esportes facilita a reabilitação Iísica c psicológica de milhares
de pessoas que com qualquer tipo de deficiência seja ela temporária ou permanente, físíca ou
mental.
Pela importância e relevância do projeto peço aos Nobres Pares o empenho na sua
aprovação.
Wanda Morais
Vereadora de Eusébio
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