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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° O~_l·#2018
UM MANDATO POPULAR CO/.,
OLHAR MO FUTURO.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de
todas as Unidades de Ensino
Público, no âmbito do município de
Eusébio, disponibilizar e treinar em
seu quadro de funcionários, ao
menos (1) um profissional com o
curso de primeiros socorros, para
atendimento emergencial a vítimas."
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1° Todas as unidades de ensino público, deverão possuir em suas
dependências ao menos (1) um profissional com conhecimentos sobre
prevenção de acidentes e primeiros socorros nas escolas e creches, o que
deverá ser comprovado mediante certificado de conclusão de curso ou outro
documento emitido por instituição capacitada.
Parágrafo único. A obrigação estabelecida no caput deste Artigo tem o
objetivo de fazer com que as escolas municipais, sem prejuízo de suas
demais atividades ordinárias, ensinem os alunos de maneira correta e
segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções
rápidas, bem como a orientação e educação continua de professores e os
funcionários de toda a rede municipal de educação para exercer os
primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas e que
exija um atendimento prévio imediato.
Art. 2° Os critérios e a oportunidade quanto à forma de aplicação dos
Protocolos de Suporte Básico de Vida, sua periodicidade e da quantidade de
profissionais habilitados por unidade escolar, bem como parâmetros a serem
adotados quando das atividades externas deverão ser estabelecidas por
decreto regulamentador do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os critérios estabelecidos pelas secretarias competentes
deverão considerar o uso da estrutura interna da própria Administração
Pública, tanto pessoal capacitado para a cessão do treinamento,
preferencialmente com a presença de profissionais do Corpo de Bombeiros
Militar do estado do Ceará(CBMCE) e do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU) quanto de logradouros públiCOS para sua realização, não
gerando assim gastos ao erário e aos funcionários participantes.
Art. 3° Os alunos receberão aulas de primeiros socorros na forma de
atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo
regulamentar.
UM MANDATO POPULAR COM
OLHAR NO FUTURO.
Art. 4° As unidades escolares deverão, ainda, manter em suas
dependências um kit de primeiros socorros, o qual deverá ser adaptado à
realidade desses estabelecimentos de ensino.
Art. 5° Esta lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias contados da data
de sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 09 DE MARÇO DE 2018
CHIC~STO
verea~e -E~sébio
JUSTIFICATIVA
UM MANDATO POPULAR COM
OLHAR NO FUTURO.
o objetivo deste projeto é dar assistência a muitas vidas que poderão ser
salvas, lamentavelmente há vários relatos de acidentes envolvendo crianças,
sendo certo que, em razão da idade há grande possibilidade de estarem
envolvidas em atividades internas e externas das creches e escolas que
estudam.
Temos que estar atentos, fiscalizar e cobrar essas providências. Creches e
escolas, têm que ter 100% de preparo para garantir a segurança das crianças
que estão sob sua responsabilidade. Infelizmente, ao contrário do que ocorre
em muitos países de primeiro mundo, no Brasil os primeiros socorros têm sido,
por muitos, subestimados.
~ muito importante que funcionários e professores das creches e escolas da
Rede Pública Municipal, tenham noções básicas de primeiros socorros, devido
ao grande número de crianças com quem convivem diariamente.
Os primeiros socorros protegem a vítima contra maiores danos até a chegada
de um profissional de saúde especializado. Se todos soubessem noções
básicas de primeiros socorros muitas vidas poderiam ser salvas. A prestação
de primeiros socorros não exclui a importância de um médico, mas o auxílio de
um socorrista poderá ser a diferença entre uma recuperação rápida e sem
sequelas ou uma recuperação lenta e com sequelas. A presença de um
socorrista pode significar o início de uma ação de emergência que pode salvar
a vida de uma pessoa.
Desta forma, entendemos da importância e relevância da proposta e por esta
iniciativa ir ao encontro da necessidade de se garantir maior proteção aos
alunos e demais profissionais no ambiente escolar, solicitamos a aquiescência
de nossos pares a fim de aprovarmos a matéria em tablado.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO,
EM 09 DE MARÇO DE 2018
Veread r de Eusébio
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