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materia nº 26/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2018
Date 2018-03-16
Ementa"Dispõe sobre o criação da farmácia veterinário popular intituida farmácia do Pet dá outras providências"
native_id2606

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-09 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-04-09 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-04-06 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-04-02 Retirado de Pauta U Pela ausência da autora em Plenário.
2018-03-31 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-03-31 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-03-26 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-03-23 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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lIIASALHAHDO JUNTO COM O POUO 
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
VEREADORA 
PROJETO DE LEI Od-6 /2018 da Vereadora Wanda Morais (PEN) 
"Dispõe sobre o crioçiio do formácio 
veterinário populor intitulodo 
farmácia do Pet dá outras providências" 
A Câmara Municipal de Eusébio DECRETA: 
Art, 12 - Esta Lei institui a criação de uma Farmácia Veterinária Popular Central, regidas por 
esta lei. 
Art, 22 - Denomina-se Farmácia Veterinária Popular o estabelecimento farmacêutico público 
de medicamentos para uso veterinário que mediante convênio firmado com o Município, 
passa a oferecer gratuitamente, medicamentos para uso veterinário. 
Parágrafo único - Entende-se por medicamentos de uso veterinário, todos os preparados de 
fórmula de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e 
destinados a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais, ou que possam contribuir 
para a manutenção da higiene animal. 
Art. 32 - O rol de medicamentos a serem disponibilizados em decorrência da execução do 
Programa Farmácia do Pet será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando-se 
as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos. 
Art, 4º A produção de medicamentos de uso veterinário que façam parte do programa fica a 
cargo dos laboratórios privados e públicos, previamente autorizados pela legislação brasileira. 
Art, 52 A Farmácia Veterinária popular deve atender as exigências para funcionamento das 
farmácias, contando com a presença de um profissional médico veterinário no 
estabelecimento. 
Art 62 - Para a execução do programa Farmácia do Pet, poderá a Prefeitura Municipal firmar 
convênios com entidades privadas e públicas. 
Art. 72 - As despesas desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
podendo se necessário, serem suplementadas. 
Art. Sº - Caberá ao Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei, 
expedir normas complementares à implementação do programa. 
Art. 09 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES, 16 de março de 2018. 
wanda Morais 
Vereadora de Eusébio 
1RABAUIIIHDO JUNTO COM O POUO 
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
VEREADORA 
JUSTIFICATIVA 
o projeto visa sanar um grande problema de zoonose no meio 
urbano, em que as famílias de baixa renda do município sofrem com 
doenças causadas pelos animais domésticos e bichos de estimação, 
que são hospedeiros de doenças causadas por protozoários, como por 
exemplo, a leishmaniose visceral, ou calazar. que é uma doença 
transmitida pelo mosquitopalha que, ao picar, introduz na circulação 
do hospedeiro o protozoário, causando uma infecção que pode passar 
do animal para o homem e tornar-se potencialmente perigosa devido 
ao grande número de animais domésticos que adquirem a infecção. 
Muitas vezes, as famílias deixam de tratar seus animais pelo alto 
custo dos medicamentos veterinários, não podendo arcar com as 
despesas sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. 
o presente projeto de lei visa criar subsídios aos medicamentos 
de uso veterinário, para que a população possa utilizá-lo e resguardar 
seus animais de doenças e epidemias, além de incrementar a 
agricultura nacional. 
o programa de subsídios aos medicamentos para uso veterinário 
se baseia no programa de sucesso, implementado pelo Governo 
Municipal, que criou a Farmácia Central para ampliar o acesso dos 
cidadãos de baixa renda aos medicamentos destinados à saúde 
humana na Cidade. 
o programa em questão visa disponibilizar medicamentos aos 
animais pertencentes aos munícipes. Diante disso, por estar convicto 
da necessidade e relevância destas medidas, a fim de que seja criado 
o programa Farmácia do Pet, peço aos meus nobres pares o 
apoiamento e os votos necessários para a aprovação do presente 
Projeto de Lei. 
Wanda Morais 
Vereadora de Eusébio 

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