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lIIASALHAHDO JUNTO COM O POUO
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO
VEREADORA
PROJETO DE LEI Od-6 /2018 da Vereadora Wanda Morais (PEN)
"Dispõe sobre o crioçiio do formácio
veterinário populor intitulodo
farmácia do Pet dá outras providências"
A Câmara Municipal de Eusébio DECRETA:
Art, 12 - Esta Lei institui a criação de uma Farmácia Veterinária Popular Central, regidas por
esta lei.
Art, 22 - Denomina-se Farmácia Veterinária Popular o estabelecimento farmacêutico público
de medicamentos para uso veterinário que mediante convênio firmado com o Município,
passa a oferecer gratuitamente, medicamentos para uso veterinário.
Parágrafo único - Entende-se por medicamentos de uso veterinário, todos os preparados de
fórmula de natureza química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas e
destinados a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais, ou que possam contribuir
para a manutenção da higiene animal.
Art. 32 - O rol de medicamentos a serem disponibilizados em decorrência da execução do
Programa Farmácia do Pet será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando-se
as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.
Art, 4º A produção de medicamentos de uso veterinário que façam parte do programa fica a
cargo dos laboratórios privados e públicos, previamente autorizados pela legislação brasileira.
Art, 52 A Farmácia Veterinária popular deve atender as exigências para funcionamento das
farmácias, contando com a presença de um profissional médico veterinário no
estabelecimento.
Art 62 - Para a execução do programa Farmácia do Pet, poderá a Prefeitura Municipal firmar
convênios com entidades privadas e públicas.
Art. 72 - As despesas desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
podendo se necessário, serem suplementadas.
Art. Sº - Caberá ao Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei,
expedir normas complementares à implementação do programa.
Art. 09 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 16 de março de 2018.
wanda Morais
Vereadora de Eusébio
1RABAUIIIHDO JUNTO COM O POUO
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO
VEREADORA
JUSTIFICATIVA
o projeto visa sanar um grande problema de zoonose no meio
urbano, em que as famílias de baixa renda do município sofrem com
doenças causadas pelos animais domésticos e bichos de estimação,
que são hospedeiros de doenças causadas por protozoários, como por
exemplo, a leishmaniose visceral, ou calazar. que é uma doença
transmitida pelo mosquitopalha que, ao picar, introduz na circulação
do hospedeiro o protozoário, causando uma infecção que pode passar
do animal para o homem e tornar-se potencialmente perigosa devido
ao grande número de animais domésticos que adquirem a infecção.
Muitas vezes, as famílias deixam de tratar seus animais pelo alto
custo dos medicamentos veterinários, não podendo arcar com as
despesas sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
o presente projeto de lei visa criar subsídios aos medicamentos
de uso veterinário, para que a população possa utilizá-lo e resguardar
seus animais de doenças e epidemias, além de incrementar a
agricultura nacional.
o programa de subsídios aos medicamentos para uso veterinário
se baseia no programa de sucesso, implementado pelo Governo
Municipal, que criou a Farmácia Central para ampliar o acesso dos
cidadãos de baixa renda aos medicamentos destinados à saúde
humana na Cidade.
o programa em questão visa disponibilizar medicamentos aos
animais pertencentes aos munícipes. Diante disso, por estar convicto
da necessidade e relevância destas medidas, a fim de que seja criado
o programa Farmácia do Pet, peço aos meus nobres pares o
apoiamento e os votos necessários para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Wanda Morais
Vereadora de Eusébio
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