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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-03-16
EmentaInstitui o "Programa Bairro Empreendedor" no âmbito do Município de Eusébio e dá outras providências.
native_id2607

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-09 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-04-09 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-04-06 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-04-02 Retirado de Pauta U Pela ausência da autora em Plenário.
2018-03-31 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-03-31 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-03-26 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-03-23 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

11IIIIIAIJIANDO JUNTO COM O POVO 
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
VEREADORA 
PROJETO DE LEI /2018 da Vereadora Wanda Morais (PEN) 
Illnstitui o "Programa Bairro Empreendedor" 
no âmbito do Município de Eusébio e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Eusébio DECRETA: 
Art. 19 Fica instituído o "Programa Bairro Empreendedor" no município de Eusébio, a ser 
desenvolvido pela Secretaria de Ação Social. 
Art. 29 O Programa de que trata o art. 19 tem por objetivos: 
a) Fortalecer os núcleos comerciais nos bairros e contribuir com desenvolvimento econômico 
em todas as regiões do município; 
b) Apoio às atividades informais no sentido de garantir sua inserção no mercado formal; 
c) Facilitar o financiamento das atividades econômicas, notadamente para as micro, pequenas 
e médias empresas já instaladas, favorecendo sua competitividade e seu fortalecimento no 
mercado globalizado; 
d) Promoção da formação e qualificação profissional adequada às necessidades atuais e 
futuras dos diferentes segmentos econômicos para desempregados, empregados e 
empreendedores; 
e) Reduzir o nível de desemprego; 
f) Aproximar os pequenos comerciantes a Prefeitura Municipal, incorporá-Ias ao esforço 
comum de desenvolvimento local e regional; 
g) Expansão e crescimento das atividades comerciais nos bairros; 
h) Incentivar o estreitamento de relações entre Universidades e a comunidade, trocando 
conhecimento em forma de assessoria e de consultoria às micro e pequenas empresas, tanto 
urbanas quanto rurais, assim como a áreas sociais. 
i) Criação de novos pontos de comércio, criando assim, mais emprego e renda nos locais 
próximos da moradia dos trabalhadores. 
j) Aprimoramento tecnológico e incremento da inovação em produtos e processos dos 
pequenos negócios, oportunizando-Ihes condições iguais de competividade maior acesso ao 
mercado; 
k) Troca sinérgica de experiências entre os vários empreendedores dos bairros facilitando na 
resolução de problemas e na busca conjunta de soluções como: compras conjuntas, 
contratações coletivas, formulação de políticas públicas de incentivo aos pequenos negócios, 
entre outros; 
11IAIIlII.IIAHDO .JUNTO COM O POUO 
VEREADORA. 
I) Formação de APls - Arranjos Produtivos Locais, unindo empreendedores da mesma cadeia 
produtiva e de bairros distintos para busca de apoio e recursos não reembolsáveis, como 
forma de solucionar problemas comuns e fortalecer os pequenos negócios; 
m) Organização dos pequenos negócios dos bairros, para que no mês de novembro, durante a 
SGE - Semana Global do Empreendedorismo, possam se organizar em uma Feira de Inovação, 
apresentando produtos diferenciados e com condições de venda para outras cidades, estados 
e país; 
n) Organização de produtos e serviços dos bairros unindo-os na criação de um Selo de 
Qualidade de produto artesanal e sustentável, produzido sob condições de apoio especiais e 
com reconhecimento das Instituições Municipais, Estaduais e Federais; 
o) Estimular a cultura empreendedora; 
p) Capacitar e qualificar profissionais autônomos, grupos produtivos, microempreendedores 
formais e informais; 
Art. 32 - A Administração Municipal fica autorizada a celebrar convênios, parcerias e ou outros 
instrumentos de cooperação para a promoção de ações de empreendedorismo, com órgãos 
públicos federais, estaduais e municipais, bem como com empresas e instituições privadas e 
órgãos não-governamentais, visando ao apoio e à solidariedade no acompanhamento, 
execução e avaliação das ações decorrentes desta lei. 
Art. 42 - Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal poderá: 
a) Promover palestras, cursos, oficinas, conferências, campanhas junto às associações de 
moradores, sindicatos, escolas, igrejas e outros segmentos da sociedade civil, que venham 
prover informações sobre a cultura empreendedora; 
b) Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar o 
"Dia Municipal do Empreendedor"; 
Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas regulamentares ao fiel 
cumprimento da presente Lei. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. Sala das Sessões. As corntssoes competentes. 
SALA DAS SESSÕES, 16 de março de 2018. 
Wanda Morais 
Vereadora de Eusébio 
lRAIIAUIANDO JUNTO COM O POUO 
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
V~REAOORA " . 
JUSTIFICATIVA 
Ao instituir o "Programa Bairro Empreendedor", o presente 
projeto de lei objetiva, como ponto inicial, estimular a cultura 
empreendedora em nossa cidade através do desenvolvimento deste 
importante projeto junto à comunidade dos bairros, contando inclusive 
com o apoio das associações de bairros e, na sequência, capacitar e 
qualificar profissionais autônomos, grupos produtivos, 
microempreendedores formais e informais para fomento das atividades 
econômicas em geral. Busca também promover o empreendedorismo, 
proporcionando os meios de acesso ao microcrédito assistido e 
viabilizando o encaminhamento dos trabalhadores locais ao mercado 
de trabalho. 
Além disso, objetiva estimular a formalização dos profissionais 
autônomos, grupos produtivos, empresas informais e possibilitar o 
acesso dos moradores das comunidades atendidas aos diversos 
serviços de inclusão sociais ofertados. 
Estamos prevendo que a consecução dos objetivos do "Programa 
Bairro Empreendedor" dar-se-á por ações a serem desenvolvidos pelos 
órgãos públicos e privados responsáveis pelo programa, consistentes 
em orientação empresarial (formalização e linhas de crédito), 
orientação jurídica e organização de palestras, mini cursos, oficinas e 
outras. 
Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público 
Municipal poderá promover palestras, conferências, campanhas junto 
às associações de moradores, sindicatos, escolas, igrejas e outros 
segmentos da sociedade civil, que venham prover informações sobre a 
cultura empreendedora, além de convidar pessoas e instituições 
voltadas para o empreendedorismo para participar da definição dos 
procedimentos informativos, educativos e organizativos. 
Nossa proposta é de fortalecimento do comércio local, baseado 
nas potencial idades locais e regionais e comprometido com o bem￾estar de todos os segmentos sociais da população. 
Neste modelo, desejamos unir as forças atuantes no município 
(poder público, entidades, empresários, trabalhadores e cidadãos) 
para manter dinâmica e pujante nossa economia. 
É nosso intuito desenvolver as atividades economrcas, 
fortalecendo os núcleos dos bairros, articulando políticas de fomento, 
de impulso ao comércio, serviços e de qualificação. 
Políticas que nos permitam combater o desemprego, a informalidade 
e aumentar a renda dos trabalhadores, ao mesmo tempo melhorar a 
qualidade de vida da população que passa a desfrutar de melhores 
serviços em seu bairro. 
1RAIIALIIRNDO JUNTO <OM O POlIa 
CAMARÂ MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
VE:!i~DORA 
o presente projeto tem elevado conteúdo social e deve por esta 
razão merecer a necessária atenção desta Câmara Municipal. 
Concluindo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada 
apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa Legislativa, 
na expectativa de que, após regular tramitação, seja afinal deliberado 
e aprovado na devida forma regimental. 
Wanda Morais 
Vereadora de Eusébio 

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