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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
CÂMARA "'MUNICIPAL DE fUSÉBIO
EIMAOOÀSCOMl TÉCN\C~SEM~~ !B
PROJETO DE LEI N° OOa /2018
Dispõe sobre a padronização dos pontos de
ônibus de transporte coletivo regular gratuito
de Eusébio, naforma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 10 Todos os pontos de parada de ônibus das linhas de transporte coletivo regular gratuito
do município de Eusébio, quando implantados ou substituídos, deverão possuir cobertura
(abrigo), assento para usuários e proteção transparente nas laterais e na parte traseira.
Art. 20 É obrigatória a instalação de placas de interesse comunitário, pela Autarquia Municipal
de Trânsito de Eusébio, nos pontos de ônibus de transporte coletivo regular gratuito,
localizados no Município, contendo as seguintes informações:
I - número do ponto;
II - nome do logradouro público onde está localizado;
m - itinerários das linhas de ônibus;
IV - horários de saída das linhas de ônibus;
V - número dos telefones para reclamações dos usuários.
§ 10 As placas informativas deverão ser fixadas nas laterais externas dos pontos de
ônibus, em espaço apropriado e visível ao público e gravadas com caracteres de fácil leitura e
compreensão.
§ 20 A numeração do ponto de ônibus será feita a partir do início da via pública, em
ordem crescente e alternada, à direita e à esquerda, conforme a sua localização.
Art. 3° Havendo qualquer alteração de linhas e horários de saída dos ônibus, o órgão
responsável terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder às alterações nas respectivas placas
de informações.
Art. 4° As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas
no orçamento anual da Autarquia Municipal de Trânsito.
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 13 DE MARÇO DE 2018. ÀS COMISSÕES COMPETENTES.
IitADcfifl NE~ ~T~ DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a criação desta lei para proporcionar à população usuária do transporte
coletivo regular gratuito do município de Eusébio maior conforto e informação quanto o
transporte que espera.
Apesar do programa de transporte gratuito ser altamente benéfico aos munícipes,
podemos observar muitas vezes a falta de informação por parte dos usuários quanto a rotas e
horários dos coletivos de transporte. Também observamos que algumas "paradas" dos coletivos
não têm nenhum tipo de sinalização indicando-as, dificultando o uso daqueles que não utilizam
o serviço com frequência.
A padronização destes pontos trará o conforto, resguardando os usuários que
esperam do sol e da chuva, e as informações importantes quanto à rota e horário dos ônibus,
além de publicitar o canal para sugestões e críticas ao órgão responsável pelo serviço.
Dada a argumentação acima apresentada, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres pares, diante de sua relevância à mobilidade pública e ao conforto da
população.
VÊREADORA NEILA MARTINS DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio
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