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materia nº 32/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-03-29
EmentaAutoriza a ampliação ou redução na carga horária mensal dos professores da Secretaria de Educação do Município em efetivo exercício e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-02 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-04-02 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-03-31 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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/ 
PREfElTURA,1I MUNICiPAL 
10 
Mensagem n° 016/2018, de 29 de março de 2018. 
Ilustre Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município, em caráter 
de URGÊNCIA/URGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que "Autoriza a ampliação 
ou redução na carga horária mensal dos professores da Secretaria de Educação do 
Município em efetivo exercício e dá outras providências". 
A presente Lei destina-se a conceder a possibilidade de ampliação de 
1 OOh para 200h ou redução de 200h para 100h da carga horária mensal dos servidores 
da área de atuação supracitada. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta intimamente 
os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua 
aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de seus 
pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de estima e alto 
apreço. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos de 
estima e consideração. 
A~);or 
Prefeito MuniCiP~V 
Exma. Sra. 
Vere.adora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
Projeto de Lei n? O~ , de 29 de março de 2018. 
Autoriza a ampliação ou redução na carga 
horária mensal dos professores da 
Secretaria de Educação do Municipio em 
efetivo exercício e dá outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
ampliação de 100 (cem) horas mensais para 200 (duzentas) horas mensais ou a 
redução de 200 (duzentas) horas mensais para 100 (cem) horas mensais na carga 
horária mensal dos professores da Secretaria de Educação do Município em efetivo 
exercício, com a respectiva ampliação ou redução proporcional do salário base e 
gratificações porventura existentes. 
§ 1°_ A ampliação ou redução descrita no caput será concedida mediante 
requerimento formulado pelo servidor detentor do cargo, desde que haja necessidade 
por parte da Administração Pública do Município, e que seja de comum acordo entre as 
partes. 
§ 2°_ A solicitação uma vez feita pelo servidor, através de requerimento protocolado 
junto à Secretaria de Educação, deverá ser analisada e autorizada pelo Chefe do 
Poder Executivo Municipal, oficializada através de Portaria, e terá caráter irrevogável, 
caracterizando como definitiva a ampliação ou redução. 
§ 3° - Os servidores que optarem pela ampliação ou redução em comento não 
serão prejudicados por nenhuma lei posterior no tocante aos seus direitos e deveres, 
outrossim, a referida redução só será autorizada quando o cálculo do salário base do 
servidor solicitante somado com as gratificações inerentes, não resultar em valor 
inferior ao salário mínimo vigente. 
§ 4° - Para efeito do que está no caput deste artigo deverá ser observado a 
legislação referente a acumulação de cargos. . 
Art. 2°. As despesas decorrentes da consecução desta Lei correrão por conta de 
verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3°. Casos omissos serão disciplinados por Decreto do Chefe do Poder 
Executivo. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, a d as do mês de março de 2018. 
AC~ sAnto J nior .l\PRDVAW e ~ r\E 
Prefeito çk_ (j RG.f: N C I A 
021~IJB 
~~ 

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