VEREADOR
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 033/2018
"Dispõe sobre a afixação de placas
informativas em todas as obras
públicas do município de Eusébio. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1°_ A Administração Pública do Município de Eusébio, instalará PLACA INFORMATIVA
no local de execução de todas as obras públicas, inclusive em
locais de reformas de prédios públicos, que tenham sido objetos de licitação ou que sejam
realizadas pelo próprio Município.
Art. 2° - Em todas as obras públicas realizadas deverá ser afixada placa com, no mínimo,
os seguintes dados:
I - Endereço completo da obra;
11 - Data do início e término previsto da obra;
III - Nome, endereço, telefone da empresa construtora, vencedora de licitação;
ou se está sendo realizada pela própria Prefeitura Municipal;
IV w Nome do engenheiro responsável e seu respectivo número de registro no CREA;
V - Número do contrato administrativo ou processo licitatório;
VI - Finalidade da obra;
VII - O valor da execução da obra;
VIII - Indicar, no caso de convênio, quem são os convenentes/ conveniados, bem como
suas respectivas contribuições;
IX - Endereço eletrônico apontando o local em que se encontram os dados e informações
da licitação.
Parágrafo único A placa deverá ser colocada em local visível, constando, no mínimo, de 03
(três) metros de largura por 02 (dois) metros de altura, durante todo o período de realização
das obras.
Art. 3°_ É obrigatória a colocação de placa em obra pública municipal paralisada, contendo
de forma resumida, exposição dos motivos de sua interrupção.
Parágrafo único - Considerar-se-á obra paralisada, para efeitos desta Lei, aquela com
atividades interrompidas por mais de 30 (trinta) dias.
Art. 40 - Além da exposição dos motivos citados no artigo 30, deverá estar disponível o
telefone do órgão público responsável pela obra e o prazo de paralisação.
I - A placa deverá ser colocada em local e tamanho visíveis aos cidadãos, tendo como
medida mínima 1 ,00m2 (um metro quadrado).
CÂM~RA MUNIC!PAl DE ~US~BIO
ENVIADO AS COMiSSÕES TECNICAS EMÓ)-tS)j )\:Q
~NTE
VEREADOR
UM MANDATO POPULAR COM
OLHAR NO FUTURO.
11 - A Instalação da placa é de incumbência do órgão público responsável pela obra.
III - Ultrapassado o prazo de paralisação de que trata o parágrafo único do art. 3° desta
Lei, o órgão público responsável pela obra deverá remeter à Câmara de Vereadores, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório detalhado justificando os motivos da paralisação
da obra.
Parágrafo único - Deverá o órgão público responsável pela obra disponibilizar no site do
Portal de Transparência da Prefeitura, o relatório de que trata o caput deste artigo para que
qualquer cidadão tenha acesso aos motivos da interrupção da obra de forma detalhada.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 28 DE
MARÇO DE 2018
CHICO~OSTO
vereadO~SébiO
V E R E A D O R
JUSTIFICATIVA
UM MANDATO POPULAR COM
OLHAR NO FurUIlO.
A presente proposição visa instituir instrumento obrigatório de publicidade relativo às obras
públicas, encontrando respaldo no caput do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual
a Administração Pública obedecerá, dentre outros, ao princípio da publicidade.
As obras públicas consomem enorme quantidade de recursos do erário, e com grande
frequência as obras são paralisadas ou levadas em ritmo desacelerado. Infelizmente, obras
superfaturadas e obras abandonadas sem qualquer justificativa plausível são uma
realidade na gestão pública em todas as esferas de governo.
Atualmente, as obras públicas no município de Eusébio não apresentam placas
informativas. Dessa forma, diante de informações sobre o custo contratual e o andamento
das obras, sobre a data de começo e de término previsto, sobre os responsáveis por sua
realização e sua fiscalização, bem como sobre as condições de acesso aos documentos
do processo licitatório e do contrato, a sociedade civil organizada poderá atuar de forma
mais eficaz na cobrança de resultados ao Poder Público. Acreditamos que, para esse fim,
a colocação de placas informativas nos termos propostos será de grande valia.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 28 DE
MARÇO DE 2018
CHICJJk POSTO
verea~USébiO