VEREADOR
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°03-{ /2018
"Dispõe sobre a remoção de veículos
abandonados ou estacionados em
situação que caracterize seu
abandono."
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art. 1° - Fica proibido abandonar veículo ou estacioná-Io em situação que caracterize seu
abandono em via pública do Município.
Parágrafo Único - Todos os veículos, carcaças, chassis ou partes de veículos abandonados
em vias públicas deverão ser removidos.
Art. 2°_ Para efeitos desta Lei, consideram-se abandonados os veículos nas seguintes
situações:
I - Veículos motorizados ou não, que não seja possível a identificação de número de chassi
ou sem a identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda no
sistema informatizado do Detran, BIN (Base de Identificação Nacional) DETRAN, com
identificação do comprador ou não.
II - Veículos motorizados ou não, que apresentem débitos fiscais registrados no sistema do
DETRAN, BIN (Base de identificação Nacional) Detran, impostos, multas, taxas, entre
outros débitos atrelados ao veículo encontrado em visível estado de abandono em via
pública;
11 - Veiculo motorizado ou não, que se encontrar estacionado no mesmo local da via pública
por 60 (sessenta) dias consecutivos ou mais, sem funcionamento e movimento, gerando
acúmulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno, prejudicando o fluxo de veículos,
pedestres, prestação de serviços públicos ou em situação de evidente estado de
decomposição de sua carroceria, gerando risco à coletividade e saúde pública;
Art. 3° - O proprietário do veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque,
semirreboque ou de tração animal que abandonar ou estacionar seu veículo em situação
que infrinja a presente legislação terá seu veículo removido pela Prefeitura Municipal de
Eusébio, observadas as seguintes disposições:
I - Será emitida notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário,
determinando a retirada do veículo infrator em um prazo de 30 (trinta) dias;
II - Não sendo atendido o disposto no inciso anterior, o veículo será recolhido ao depósito
destinado pelo Município, sendo liberado somente após o pagamento das despesas de
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉ~
ENVIADOls CQM\ssóE$lÉCN\C~S aI~.,:._
VEREADOR
transporte ao pátio e de outras taxas exigidas e regulamentadas:
UM MANDATO POPULAR COM
OLHAR NO FUWFlO.
III - O proprietário do veículo, carcaça, chassi ou partes de veículo recolhido terá 90
(noventa) dias para reavê-Io, a partir da data de seu recolhimento, sendo que, após esse
período, o mesmo será leiloado como sucata pelo Município;
IV - Os valores advindos da venda dos veículos, carcaças. chassis ou partes de veículos
recolhidos serão revertidos para a Municipalidade.
V - Na remoção o veículo deverá ser fotografado ou filmado na situação em que se
encontra para servir como prova do abandono e consequente infração a esta lei;
VI - Não será instituída ou cobrada nenhuma multa pela situação de abandono do veículo,
aplicando- se apenas a cobrança dos valores de transporte ao pátio e diárias pelo tempo
de permanência do veículo no depósito municipal, ressalvados outros valores devidos aos
órgãos municipais, estaduais ou federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 4° - As reclamações sobre abandono ou estacionamento de veículo em situação que
caracterize abandono nas vias públicas deverão ser encaminhadas ao órgão competente
para análise da situação e providências cabíveis.
Art. 5° - Outras infrações cometidas por estacionamento e não dispostas nesta Lei serão
fiscalizadas conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro ou em suas resoluções.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições contrarias.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 28 DE
MARÇO DE 2018
CHICI"\.~DASTO
veread~E~SébiO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
UNi MANDATO POPUlAR COM
OLHAR NO fUTURO.
A prática de abandono de veículos em vias públicas no Município de Eusébio vem se
tornando recorrente, bem como as queixas de moradores sobre veículos abandonados,
transformando-se em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos além de apresentar riscos
à saúde pública.
Em muitos casos, esses veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que
certamente atrai vetores de transmissão de doenças, incluindo o perigo da dengue. Ainda
há o risco de acidentes, pois como sempre, estão abandonados em lugares impróprios,
obstruindo inclusive as vias públicas e o fluxo do trânsito, quando não estão parados em
frente à entrada/saída de veículos em residência ou comércio.
Os veículos abandonados podem servir inclusive como esconderijo de ilícitos penais, tais
como drogas e objetos furtados/roubados. Servindo ainda para abrigo de pessoas nocivas
a sociedade.
Quando for possível a identificação do proprietário, será expedida uma notificação por
escrito concedendo-lhe um prazo para retirá-Io da via pública, sob pena de remoção, leilão
e demais penalidades cabíveis. Caso o proprietário não seja identificado, os setores
competentes - Policia Militar e Agentes Municipais de Trânsito - ao tomarem conhecimento
da existência de veículo automotor de qualquer natureza. que se encontra abandonado em
via pública, afixará uma notificação no veículo abandonado, convocando o respectivo
proprietário ou responsável aremovê-Io do local.
Considera-se veículo abandonado nas vias públicas todo aquele que está em evidente
estado de abandono e manifesto estado de decomposição de sua carroceria e de suas
partes removíveis, em qualquer circunstância ou situação, estando impossibilitado de
locomoção pelos próprios meios. Os veículos sem condições de verificar sua identificação
obrigatória, por meio das placas - sem identificação de nO de chassi, sem identificação de
na de motor, com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do DETRAN,
e ainda em visível e flagrante mau estado de conservação, com sinal de colisão ou objeto
de vandalismo ou ainda de depreciação voluntária, ainda que coberto com qualquer tipo de
material.
Após o mínimo de 90 (noventa) dias da realização da recolha ao pátio, sem a devida retirada
pelo interessado mediante pagamento do que for devido ao Município e a outros órgãos
competentes, o veículo será encaminhado a leilão público, a pregão eletrônico ou
equivalente, sendo o valor arrecadado no leilão ou nos eventos citados no caput será
destinado para ressarcimento das despesas decorrentes e o valor excedente, será
recolhido aos cofres públicos do Município,
Solicito as providências de Vossa Excêlência no sentido de remeter ao Plenário a matéria
citada para que seja apreciada e aprovada pelos ilustres membros na forma regimental
dessa Casa.
VERfEADóR
UM MANDATO POPUlAR COM
Ol.HAR NO fUTURO.
Espero contar com o inteiro apoio dessa Presidência e demais Vereadores, na aprovação
do projeto de lei, tendo em vista sua importância para a população Eusebiense.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM 28 DE
MARÇO DE 2018
CHIC~OSTO
verea~USébiO