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EUSEBlO esenvolvimento com Qualidade de vida
Mensagem n° 019/2018, de 13 de abril de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que Altera e consolida o Programa de Regularização Veicular - PRV, e dá outras
providências.
O Programa proposto tem por objetivo fomentar a regularização dos
veículos que trafegam em nosso Município, no que concerne especialmente ao
licenciamento destes.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de
elevada estima e apreço.
ior
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREI=ElTURA MUNiCIPAl.. De. eUS~BJO
Rua EdtY!:âtson Pinhpiro. 1 50 - Autódf"omo . Eust?bio Ce.:\rá, CEP 61760 000 i CNF=>J: 23.563.D-õ7/000l 30
Projeto de Lei nO O3G, de 13 de abril de 2018.
Altera e consolida o
Regularização Veicular
providências.
Programa de
PRV, e dá outras
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Fica alterado o §2° do artigo 1°, da Lei Municipal nO 1.547,
de 05 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°. Fica criado no âmbito do Município de Eusébio o Programa
de Regularização Veicular - PRV, que tem por objetivo fomentar a
regularização dos veículos licenciados no Município de Eusébio.
(. .. )
§2°. Serão custeados pelo Município de Eusébio, a título de
empréstimo com carência de 02 (dois) anos para começar a pagar,
os valores necessários ao licenciamento do veículo, desde que seu
valor venal, conforme Tabela Nacional seja igualou maior até duas
vezes o valor necessário para sua regularização.
(. .. r.
Art. 2° - Fica alterado o artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.547, de 05 de
março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°. O requerimento para adesão ao Programa deverá ser
encaminhado ao Gabinete do Prefeito através de formulário próprio.
Parágrafo único - Os beneficiados pelo PRV terão 02 (dois) anos de
carência e posteriormente será cobrado o valor emprestado para
regularização do veículo, que deverá ser pago em 20 (vinte)
parcelas corrigidas peja inflação.
(. .. )". APROvAoo O ~~~
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EuseSIO
Rua Edmílson Pinh<liro. , 50 • Aut<'ldromo Eusébío Ceará CEP (> 1760-000 I CNP): 23.563.067/0001 30
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nO 1.547, de 05 de março de 2018, que
não houverem sido revogadas ou modificadas por esta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de
abril de 2018.
Ac'
aos 13 dias do mês de
PREFE,-rURA MUNICIPAL DE EUSEBJO
Rua EdmUson Pinheiro. 1:::;0 Aut-QdI"QI-"O EuséblO C~arilo CEP 61760-000 I CN?J: 23,563.06-7/0001-30
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