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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-04-13
EmentaAltera e consolida o Programa de Regularização Veicular - PRV, e dá outras providências.
native_id2616

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-16 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-04-16 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se. Arquive-se.
2018-04-13 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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D
EUSEBlO esenvolvimento com Qualidade de vida 
Mensagem n° 019/2018, de 13 de abril de 2018. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa 
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei 
que Altera e consolida o Programa de Regularização Veicular - PRV, e dá outras 
providências. 
O Programa proposto tem por objetivo fomentar a regularização dos 
veículos que trafegam em nosso Município, no que concerne especialmente ao 
licenciamento destes. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua 
aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, na oportunidade, protestos de 
elevada estima e apreço. 
ior 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREI=ElTURA MUNiCIPAl.. De. eUS~BJO 
Rua EdtY!:âtson Pinhpiro. 1 50 - Autódf"omo . Eust?bio Ce.:\rá, CEP 61760 000 i CNF=>J: 23.563.D-õ7/000l 30 
Projeto de Lei nO O3G, de 13 de abril de 2018. 
Altera e consolida o 
Regularização Veicular 
providências. 
Programa de 
PRV, e dá outras 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica alterado o §2° do artigo 1°, da Lei Municipal nO 1.547, 
de 05 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1°. Fica criado no âmbito do Município de Eusébio o Programa 
de Regularização Veicular - PRV, que tem por objetivo fomentar a 
regularização dos veículos licenciados no Município de Eusébio. 
(. .. ) 
§2°. Serão custeados pelo Município de Eusébio, a título de 
empréstimo com carência de 02 (dois) anos para começar a pagar, 
os valores necessários ao licenciamento do veículo, desde que seu 
valor venal, conforme Tabela Nacional seja igualou maior até duas 
vezes o valor necessário para sua regularização. 
(. .. r. 
Art. 2° - Fica alterado o artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.547, de 05 de 
março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2°. O requerimento para adesão ao Programa deverá ser 
encaminhado ao Gabinete do Prefeito através de formulário próprio. 
Parágrafo único - Os beneficiados pelo PRV terão 02 (dois) anos de 
carência e posteriormente será cobrado o valor emprestado para 
regularização do veículo, que deverá ser pago em 20 (vinte) 
parcelas corrigidas peja inflação. 
(. .. )". APROvAoo O ~~~ 
OE ~~·~\~8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EuseSIO 
Rua Edmílson Pinh<liro. , 50 • Aut<'ldromo Eusébío Ceará CEP (> 1760-000 I CNP): 23.563.067/0001 30 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
mantidas as disposições da Lei Municipal nO 1.547, de 05 de março de 2018, que 
não houverem sido revogadas ou modificadas por esta Lei. 
Paço da Prefeitura Municipal de 
abril de 2018. 
Ac' 
aos 13 dias do mês de 
PREFE,-rURA MUNICIPAL DE EUSEBJO 
Rua EdmUson Pinheiro. 1:::;0 Aut-QdI"QI-"O EuséblO C~arilo CEP 61760-000 I CN?J: 23,563.06-7/0001-30 

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