PREF'E1TURA' MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem n° 020/2018, de 20 de abril de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
concede subvenção social a Associação de Catadoras e Catadores de Materiais
Recicláveis do Eusébio (ACEU), pessoa jurídica de direito privado, constituída sem
fins econômicos, com autonomia financeira e administrativa, com sede e foro em
Eusébio, Ceará, portadora do CNPJ n. 22.289.535/0001-67, e dá outras
providências.
Trata-se de uma medida que tem por objetivo o cumprimento da
eXlgencia legal de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal
possa celebrar convênios desta natureza.
o aludido convênio é proposto com o fito de propiciar a inclusão social
em conjunto com a coleta seletiva em nosso Município.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e a
estima e consideração.
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
PREFEITURA MUNICIPAl. OE EUSÉBtO
Rua Edmilson Pinheíro. 1 SO - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760"000 f CNf'J: 23.563.067/0001-30
PREFEiTURA' MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimen O com qualidade de vida
Mensagem nO 020/2018, de 20 de abril de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
concede subvenção social a Associação de Catadoras e Catadores de Materiais
Recicláveis do Eusébio (ACEU), pessoa jurídica de direito privado, constituída sem
fins econômicos, com autonomia financeira e administrativa, com sede e foro em
Eusébio, Ceará, portadora do CNPJ n. 22.289.535/0001-67, e dá outras
providências.
Trata-se de uma medida que tem por objetivo o cumprimento da
exigência legal de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal
possa celebrar convênios desta natureza.
O aludido convênio é proposto com o fito de propiciar a inclusão social
em conjunto com a coleta seletiva em nosso Município.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e
estima e consideração.
seus ilustres pares, votos de
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
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EUSEBIO
Desenvolvirnento com qualidade de 'lida
Projeto de Lei n°a11 de 20 de abril de 2018.
Concede subvenção social a Associação de
Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis
do Eusébio (ACEU), e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1°. Fica concedida subvenção social a Associação de Catadoras
e Catadores de Materiais Recicláveis do Eusébio (ACEU), pessoa jurídica de direito
privado, constituída sem fins econômicos, com autonomia financeira e administrativa,
com sede e foro em Eusébio, Ceará, portadora do CNPJ n. 22.289.535/0001-67.
Art. 2°. O valor da subvenção social de que trata a presente lei fica
estipulado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mensais, valor que será repassado
em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do
ano vigente, prorrogável pelo período de 12(doze) meses, desde que os recursos
sejam empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser
apresentado como condição indispensável para firmar o convênio.
Art. 3°. O subvencionado se compromete em contra partida a realizar
a Coleta Seletiva no Município.
Art. 4°. O Saldo porventura existente em conta corrente após a
feitura da Coleta Seletiva, poderá ser rateado entre os Associados a cada quatro
meses.
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Desenvolvimento COm qualldade de .••. ida
Art. 5°. Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica à Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
I - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da
Lei Federal nO 9.790/99 ele Lei Federal nO 10.406/02;
II - cópia da ata de eleição da atual diretoria;
111- plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV - cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade;
V - cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI - Certidões negativas e de regularidade para com o Fisco Federal,
Estadual e Municipal, na forma do que dispõe a Lei Federal nO 8.666/93, para
contratação com o Poder Público.
Art. 6°. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes do inciso VI do artigo
anterior.
Art. 7°. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30 (trinta) dias
contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses.
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 8°. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a
aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei.
Art. 9°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
PReFEITU~A MUNICIPAL OE Eustitno
flua Edmilson P;nhe!ro. 150 - Autód.omo - t:) ••• ebío Ceara· Ce_p 61760-000 I CNPI, 23.563.007/000J-30
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EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
de 2018.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusé
'f aos 20 dias do mês de abril
I
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