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materia nº 39/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaConcede subvenção social a Associação de Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis do Eusébio (ACEU), e dá outras providências.
native_id2619

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-23 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-04-23 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-04-20 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREF'E1TURA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
Mensagem n° 020/2018, de 20 de abril de 2018. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa 
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que 
concede subvenção social a Associação de Catadoras e Catadores de Materiais 
Recicláveis do Eusébio (ACEU), pessoa jurídica de direito privado, constituída sem 
fins econômicos, com autonomia financeira e administrativa, com sede e foro em 
Eusébio, Ceará, portadora do CNPJ n. 22.289.535/0001-67, e dá outras 
providências. 
Trata-se de uma medida que tem por objetivo o cumprimento da 
eXlgencia legal de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal 
possa celebrar convênios desta natureza. 
o aludido convênio é proposto com o fito de propiciar a inclusão social 
em conjunto com a coleta seletiva em nosso Município. 
Desta forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em 
caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição 
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e a 
estima e consideração. 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
PREFEITURA MUNICIPAl. OE EUSÉBtO 
Rua Edmilson Pinheíro. 1 SO - Autódromo - Eusébio - Ceará - CEP 61760"000 f CNf'J: 23.563.067/0001-30 
PREFEiTURA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvimen O com qualidade de vida 
Mensagem nO 020/2018, de 20 de abril de 2018. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa 
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que 
concede subvenção social a Associação de Catadoras e Catadores de Materiais 
Recicláveis do Eusébio (ACEU), pessoa jurídica de direito privado, constituída sem 
fins econômicos, com autonomia financeira e administrativa, com sede e foro em 
Eusébio, Ceará, portadora do CNPJ n. 22.289.535/0001-67, e dá outras 
providências. 
Trata-se de uma medida que tem por objetivo o cumprimento da 
exigência legal de autorização legislativa para que o Poder Executivo Municipal 
possa celebrar convênios desta natureza. 
O aludido convênio é proposto com o fito de propiciar a inclusão social 
em conjunto com a coleta seletiva em nosso Município. 
Desta forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em 
caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição 
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e 
estima e consideração. 
seus ilustres pares, votos de 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinhe,ro, 150 - Autódromo - Eusébio Ceara - CEP 61760-000 I CNPJ: 23.563.067/0001-30 
PREFEITVRA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvirnento com qualidade de 'lida 
Projeto de Lei n°a11 de 20 de abril de 2018. 
Concede subvenção social a Associação de 
Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis 
do Eusébio (ACEU), e dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 1°. Fica concedida subvenção social a Associação de Catadoras 
e Catadores de Materiais Recicláveis do Eusébio (ACEU), pessoa jurídica de direito 
privado, constituída sem fins econômicos, com autonomia financeira e administrativa, 
com sede e foro em Eusébio, Ceará, portadora do CNPJ n. 22.289.535/0001-67. 
Art. 2°. O valor da subvenção social de que trata a presente lei fica 
estipulado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) mensais, valor que será repassado 
em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do 
ano vigente, prorrogável pelo período de 12(doze) meses, desde que os recursos 
sejam empregados na forma descrita no plano de trabalho, que deverá ser 
apresentado como condição indispensável para firmar o convênio. 
Art. 3°. O subvencionado se compromete em contra partida a realizar 
a Coleta Seletiva no Município. 
Art. 4°. O Saldo porventura existente em conta corrente após a 
feitura da Coleta Seletiva, poderá ser rateado entre os Associados a cada quatro 
meses. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - Eusébio - Ceara - CEP 61760·000 I CNPJ: 23.563.067/0001 30 
Desenvolvimento COm qualldade de .••. ida 
Art. 5°. Para firmar o Convênio de Cooperação Técnica à Associação 
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: 
I - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da 
Lei Federal nO 9.790/99 ele Lei Federal nO 10.406/02; 
II - cópia da ata de eleição da atual diretoria; 
111- plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; 
IV - cartão do CNPJ comprovando endereço e regularidade; 
V - cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; 
VI - Certidões negativas e de regularidade para com o Fisco Federal, 
Estadual e Municipal, na forma do que dispõe a Lei Federal nO 8.666/93, para 
contratação com o Poder Público. 
Art. 6°. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao 
setor de pagamento da Prefeitura Municipal, recibo em três vias assinadas pelo 
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes do inciso VI do artigo 
anterior. 
Art. 7°. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos 
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30 (trinta) dias 
contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses. 
Parágrafo Único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos 
implica suspensão imediata dos repasses. 
Art. 8°. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da 
Prefeitura Municipal de Eusébio e dos órgãos de controle externo, no tocante a 
aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. 
Art. 9°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos 
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. 
PReFEITU~A MUNICIPAL OE Eustitno 
flua Edmilson P;nhe!ro. 150 - Autód.omo - t:) ••• ebío Ceara· Ce_p 61760-000 I CNPI, 23.563.007/000J-30 
PREFEITURA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
Art. 10. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados 
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
de 2018. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusé 
'f aos 20 dias do mês de abril 
I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Autódromo· Eusébio - Ceara" CEP 61760·000 I CNPJ, 23.563.067/0001-30 

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