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materia nº 40/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaAltera e consolida a Lei Municipal nº 1.060 de 13 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
native_id2621

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-23 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-04-23 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-04-20 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Desenvolvimento com qUõli<iade de vida 
Mensagem n? 021/2018, de 20 de abril de 2018. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa 
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que 
altera e consolida a Lei Municipal nO 1.060 de 13 de dezembro de 2011, e dá outras 
providências. 
Trata-se de uma medida que tem por objetivo a adequação ao superior 
interesse público no que concerne ao benefício de obtenção de Carteira Nacional de 
Habilitação custeada pelo Município. 
Desta forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em 
caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição 
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa. 
Nesta oportunidade renovo a V 
estima e consideração. 
aos seus ilustres pares, votos de 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
PReFEITURA MUNICIPAl.. DE EUSÊ810 
Rua Edmilson Pinheiro. 150· Autódromo· Eusebio Ceara· CEf> 61760000 I CNPJ, 23.563.067/0001-30 
PREfEITURA' MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
Projeto de Lei n0c40, de 20 de abril de 2018. 
Altera e consolida a Lei Municipal nO 1.060 de 13 
de dezembro de 2011, e dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 1°. O Município de Eusébio poderá efetivar mensalmente a 
doação de recursos com vistas a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação - 
CNH, correspondente a até 40(quarenta) licenças, a moradores e cidadãos 
Eusebienses que cumpram os requisitos para a emissão do referido documento. 
§1° - Para fazer jus ao beneficio, o requerente deverá ser proprietário 
ou possuidor de veículos compatíveis à habilitação de categoria A ou B, e somente 
poderá requere-Io uma única vez. 
§2° - Os veículos deverão estar licenciados no Município de Eusébio. 
Art. 2°. A doação a que se refere o caput do artigo anterior, será 
inerente ao custeio integral das taxas e cursos necessários à emissão da CNH, 
podendo o beneficiário ficar sujeito à prestação de serviços eventuais em favor do 
Município, quando necessário, pelo período de ate 12(doze) meses. 
§1° - O beneficio será aplicado para obtenção de CNH de categoria A 
e B, estendendo-se ao primeiro reteste, se for o caso. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - tusebio - Ceara CEP61760-000 f CNPJ: 23.563_067iOOOl ,30 
PItEFEITURA" MUNICIPAL 
EUSEBIO 
Desenvolvimento com Qualidade de vida 
§2° - Nova solicitação de reteste não se aplicara aos casos de 
habilitação provisória adquiridas por este Programa, em caso de suspensão ou perda 
do direito de dirigir. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentarias próprias da Autarquia Municipal de 
Trânsito - AMT. 
Art. 4°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados 
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os cadastros realizados na 
vigência da Lei Municipal n° 1.060, de 13 de dezembro de 2011. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio aos 20 dias do mês de abril 
de 2018. 
PREf'EITURA MUNICIPAL DE EusSBIO 
Rua Edmilson Pinheiro. i 50 - Autódromo - Eusébio -Ceara· CEP 61760000 f CNPJ: 23.563.067/0001-30 

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