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Desenvolvimento com qUõli<iade de vida
Mensagem n? 021/2018, de 20 de abril de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei, que
altera e consolida a Lei Municipal nO 1.060 de 13 de dezembro de 2011, e dá outras
providências.
Trata-se de uma medida que tem por objetivo a adequação ao superior
interesse público no que concerne ao benefício de obtenção de Carteira Nacional de
Habilitação custeada pelo Município.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e votado em
caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente proposição
merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V
estima e consideração.
aos seus ilustres pares, votos de
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
PReFEITURA MUNICIPAl.. DE EUSÊ810
Rua Edmilson Pinheiro. 150· Autódromo· Eusebio Ceara· CEf> 61760000 I CNPJ, 23.563.067/0001-30
PREfEITURA' MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Projeto de Lei n0c40, de 20 de abril de 2018.
Altera e consolida a Lei Municipal nO 1.060 de 13
de dezembro de 2011, e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1°. O Município de Eusébio poderá efetivar mensalmente a
doação de recursos com vistas a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação -
CNH, correspondente a até 40(quarenta) licenças, a moradores e cidadãos
Eusebienses que cumpram os requisitos para a emissão do referido documento.
§1° - Para fazer jus ao beneficio, o requerente deverá ser proprietário
ou possuidor de veículos compatíveis à habilitação de categoria A ou B, e somente
poderá requere-Io uma única vez.
§2° - Os veículos deverão estar licenciados no Município de Eusébio.
Art. 2°. A doação a que se refere o caput do artigo anterior, será
inerente ao custeio integral das taxas e cursos necessários à emissão da CNH,
podendo o beneficiário ficar sujeito à prestação de serviços eventuais em favor do
Município, quando necessário, pelo período de ate 12(doze) meses.
§1° - O beneficio será aplicado para obtenção de CNH de categoria A
e B, estendendo-se ao primeiro reteste, se for o caso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Autódromo - tusebio - Ceara CEP61760-000 f CNPJ: 23.563_067iOOOl ,30
PItEFEITURA" MUNICIPAL
EUSEBIO
Desenvolvimento com Qualidade de vida
§2° - Nova solicitação de reteste não se aplicara aos casos de
habilitação provisória adquiridas por este Programa, em caso de suspensão ou perda
do direito de dirigir.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentarias próprias da Autarquia Municipal de
Trânsito - AMT.
Art. 4°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados
através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os cadastros realizados na
vigência da Lei Municipal n° 1.060, de 13 de dezembro de 2011.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio aos 20 dias do mês de abril
de 2018.
PREf'EITURA MUNICIPAL DE EusSBIO
Rua Edmilson Pinheiro. i 50 - Autódromo - Eusébio -Ceara· CEP 61760000 f CNPJ: 23.563.067/0001-30
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