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PREfEITURA' MUNICIPAL
:Ç)EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nO 022/2018, de 04 de maio de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIA/URGENTíSSIMA,
o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.480, de 22
de maio de 2017.
o Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo consolidar e modificar
alguns dispositivos concernentes à Organização Administrativa do Município de
Eusébio, relativos à nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e
seu quadro de cargos de provimento em comissão, envolvendo mais
especificamente as pastas da Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete e
Secretaria Municipal de Educação, e adota outras providências.
Trata-se de uma medida de caráter administrativo, visando à
melhoria da estrutura administrativa do Poder Executivo, em consonância com os
princípios da eficiência e da economicidade.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITUR.A MUNICIPAL OE :eUSÉB.O
R~A;;:tt EdO"tUson Pinh,ºiYO. 150 = Aut.Odf'orno .• EU5ebilo- Cearà" CEP 61 760~OOO i CNPJ: - 23-.563 •.. 067/0001 30-
Projeto de Lei nO 04rde 04 de maio de 2018.
Altera disposições da Lei Municipal n° 1.480, de
22 de maio de 2017, que versa sobre a
Organização Administrativa do Município de
Eusébio, define a nova estrutura administrativa e
o quadro de cargos de provimento em comissão e
adota outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nO 1.480, de 22 de
maio de 2017, no tocante a Secretaria Municipal de Apoio ao Gabinete e a
Secretaria Municipal de Educação, que passa a vigorar com a redação do Anexo
Único parte integrante desta Lei.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal nO 1.480, de 22 de maio de 2017, que
não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 04 dias do mês de
maio de 2018.
AP~.A 00 O QE~t1Je,
DE Uf.Z~ N 0( A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE eusti:BIO
R~lc' Edn"\Uson Pinhei,'o. '150 - A.ut:ód"ron"l,o E •..• $ébio· Ceará ~ CEP 61760~OOO t CNP): 23.563.067/0001-30
ANEXO ÚNICO
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AO GABINETE
NOMENCLA TURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE
Secretário Municipal de Apoio ao Gabinete SS 01
Secretário Executivo de Apoio ao Gabinete SE 01
Assessor de Informática e Processamento de Dados DAS-1 01
Coordenador Setorial de Informática DAS-2 03
Assessor Técnico do Gabinete DAS-3 10
Assessor Especial de Desenvolvimento Econômico SE 01
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Econômico DAS-2 03
Assessor de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-1 01
Coordenador Setorial de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-2 03
Diretor Executivo de Políticas Públicas sobre Drogas DAS-3 09
Assessor Especial de Desenvolvimento Urbano DAS-1 01
Coordenador Setorial de Desenvolvimento Urbano DAS-2 03
Assessor Especial de Políticas Públicas das Mulheres DAS-1 01
Coordenador Setorial de Políticas Públicas das Mulheres DAS-2 03
Assessor de Apoio de Secretaria DAS - 3 01
Gerente de Políticas para a Juventude DAS-1 01
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉSIO
Ru.o;-:t Edfyül-son Pinheiro. 150 - Aut.ód •. on';,o Eusé_b~o Ceará ~ CEP 6 \ 760··000 í CNP_j:- 23..563.067/0001--30-
Coordenador Setorial de Políticas para a Juventude DAS-2 03
Diretor Executivo de Políticas para a Juventude DAS - 3 06
Assessor Especial de Acompanhamento de Projetos no Distrito DAS-1 01
Federal
4. SECRET ARtA DE EDUCAÇÃO
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Educação SS 01
Secretário Executivo de Educação SE 01
Assessor Executivo de Educação DAS-1 01
Coordenador de Planejamento e Acompanhamento DAS-2 01
Educacional
Diretor do Departamento de Ensino Infantil DAS-3 01
Diretor do Departamento de Ensino do 1 ° ao 5° Ano DAS-3 01
Diretor do Departamento de Ensino do 6° ao 9° Ano DAS-3 01
Diretor do Departamento de Ensino de Jovens e Adultos DAS-3 01
Diretor do Departamento de Assistência ao Educando DAS-3 01
Diretor do Departamento de Assistência aos Meninos e DAS-3 01
Meninas Especiais (NAMME)
Coordenador Administrativo Financeiro DAS-1 01
Chefe de Setor de Finanças DAS-4 01
.,REJ"EITURA MUNlctPAL DE EUSÉBIO
Rua Edrnihon Pinheiro. 150· Autód,on,o . Eusébio Ceará· CEP 61760-0001 CNPJ, 23.563.067/0001·30
Coordenador de Transportes DAS-2 01
Chefe de Rota de Transporte Escolar DAS- 3 22
Chefe do Setor de Patrimônio DAS-4 01
Chefe de Setor de Pessoal DAS-4 01
Diretor do Departamento de Almoxarifado DAS-2 01
Chefe de Setor de Estatística e Análise de Dados DAS-3 01
Coordenador de Setor de Merenda Escolar DAS-2 01
Diretor de Departamento de Suporte Pedagógico SPIT-I 12
Assessor Pedagógico SPIT-II 24
Assessor de Nutricionista DAS-2 10
Assessor Musical DAS-4 40
Diretor Escolar FGD1 FGD1 10
Diretor Escolar FGD2 FGD2 12
Diretor Escolar FGD3 FGD3 14
Diretor Escolar FGD4 FGD4 14
Diretor Escolar FGD5 FGD5 20
Diretor Escolar FGD6 FGD6 10
Vice-Diretor FGVD FGVD 10
Coordenador Pedagógico na Escola FGC 152
Coordenador de Turma na Escola FGCT 152
Secretário Escolar - I FGSE 10
P'REFEITURA "",,,UNICIPAL DE EUSÉB.O
Ruc..'l Edn"'l.i:tson P,;nheíro •. 150 . Autódromo - Eusébío - Ceafá CEP 61760~OOO l CNPJ::- 23.563.067.10001-30
'J PREFEITURA. MUNICIPAL
----~ O ~r EUSEBlO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Secretário Escolar - II FGSE 12
Secretário Escolar - 111 FGSE 14
Secretário Escolar - IV FGSE 14
Chefe do Setor de Limpeza da Unidade Escolar DAS-4 38
Chefe do Setor de Merenda da Unidade Escolar DAS-4 38
Chefe do Setor de Condução Escolar DAS-4 20
Chefe do Setor Cultural nas Escolas DAS-4 38
Chefe do Setor Esportivo nas Escolas DAS-4 38
Chefe do Setor de Vigilância nas Escolas DAS-4 38
Chefe do Setor de Tarefa Orientada DAS-3 30
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBID
Rua EdrnHson -Pínl1elro. 150 . Au-.Õdf"-o-n-~o ~ Eusébio Ceará' CEP 6·1700000 I CNPJ: 23.563_067iOOOJ~30
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