br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

materia nº 43/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaCria a Gratificação de Desempenho para o cargo de motorista e da outras providências.
native_id2630

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-07 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2018-05-07 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-05-04 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Mensagem n° 024/2018, de 04 de maio de 2018. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, 
por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIA/URGENTíSSIMA, 
o incluso Projeto de Lei, que altera "Cria a Gratificação de Desempenho para o 
cargo de motorista e da outras providências". 
o Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo o reconhecimento do 
trabalho da categoria, aproximando-se do que dispõe a CLT embora tenhamos 
regime diverso, bem como incentivar o desempenho da função com zelo e 
segurança. 
Desta forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá 
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e os SêUS ilustres pares, votos 
de estima e consideração. 
A 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
Projeto de Lei n°c0?de 04 de maio de 2018. 
APRúVAW O RE~ME " \ 
~ Ü~6t'NClA 
tH' 05 (J8 
i.cp7 ./ 
Cria a Gratificação de Desempenho para o cargo 
de motorista e da outras providências. 
. . 
(' <L • J~ i':~~;~~~,~~~~;,:>-, ~~;:~ .. ~:~') ~~ ·c; 
j\PRti\;ji ':Jü 
;:.:r; -~j~-~~L~~_ 
~ 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 1°. Fica criada a Gratificação de Desempenho inerente ao cargo 
de motorista em todas as categorias, na ordem de 60% (sessenta por cento) 
sobre o vencimento base. 
§1°. Fica garantido aos motoristas lotados na Secretaria Municipal 
de Saúde, 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base, à título de 
insalubridade. 
§2°. Para fazer jus à Gratificação constante do caput do artigo 1°, os 
servidores não poderão ter cometido infração de trânsito de qualquer natureza 
e/ou ter ocasionado qualquer avaria nos veículos utilizados no exercício da 
função, excetuando-se os casos em que restem comprovados o devido 
recolhimento/quitação das despesas por ventura existentes. 
Art. 2°. Os ocupantes dos cargos de motorista objeto desta Lei, 
estarão sujeitos a desconto compulsório de seus vencimentos no caso do 
cometimento de infrações de trânsito e avarias dos veículos que tenham sido 
originadas por sua exclusiva culpa. 
Paragrafo Único. Obstará ao recebimento do benefício do artigo 1°, 
estando o servidor sujeito ao desconto compulsório que trata o artigo 2° desta Lei. 
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos 
recursos do Orçamento Municipal vigente. 
PReFEITURA. avtUNlctPAL DE EU-S~BIO 
R" •• Ed'''ilso •..• PinheiFo. 150. Autó<:!<om,o tuséb;o Ceará· CEP 61760·000 i CNP): 23563.067fOOOl-30 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 04 dias do mês de 
maio de 2018. 
AcHo 
PRlEIFEITURA. MUNICIPA •.. DE Eus~alO 
!'lu" Ed.»il<o., Pi"h •• ,y",. 1 50 Autód.orno €usébio - Ceará CEP 61760-000; CNPJ, 23.563.057/0001 30 

open original →