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Mensagem nO 025/2018, de 04 de maio de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA,
o incluso Projeto de Lei, que altera "Garante a meia entrada aos estudantes e
idosos nos eventos culturais, esportivos e de entretenimento realizados no
Município de Eusébio, e da outras providências".
o Projeto de Lei em epígrafe tem objetiva a facilitação ao acesso ao
lazer, entretenimento e diversão em nosso Município.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE
PREFEITVRA MUNICIPAL OE evs~slo
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f\[,.jll Projeto de Lei n° ~ "1 ,de 04 de maio de 2018.
Garante a meia entrada aos estudantes e idosos
nos eventos culturais, esportivos e de
entretenimento realizados no Município
Eusébio, e da outras providências.
de
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1°. Fica garantido o direito à meia entrada aos estudantes e
idosos, nos eventos culturais, esportivos e de entretenimento realizados mediante
cobrança de ingresso no Município de Eusébio.
Art. 2°. Para fazer jus ao benefício disposto no artigo anterior, os
estudantes deverão apresentar a Carteira Estudantil oficial e vigente, e os idosos
a carteira de identidade civil que comprove a idade regulamentar de idoso, na
forma da lei.
Art. 3°. O custo do benefício a que se refere esta Lei, será absorvido
pelo realizador do evento, não restando qualquer ônus ao Município.
Parágrafo Único. O Município, por ocasião da vigência desta norma,
sempre que possível, promoverá às suas expensas, na forma de apoio, a
organização do trânsito e a segurança na área externa do evento.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nO 1.517, de
23 de outubro de 2017.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 04 dias do mês de
maio de 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS.:oSfO
Rua Edrnllson PinheiFo. 150 - Aot.ód •. o-o-,.o - Euseb~o Ceará CEP 6l760-000 t CNP_": 23_S63_067.~·OOOl 30.
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