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materia nº 44/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaGarante a meia entrada aos estudantes e idosos nos eventos culturais, esportivos e de entretenimento realizados no Município Eusébio, e da outras providências.
native_id2631

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-07 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2018-05-07 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-05-04 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nO 025/2018, de 04 de maio de 2018. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal, 
por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, 
o incluso Projeto de Lei, que altera "Garante a meia entrada aos estudantes e 
idosos nos eventos culturais, esportivos e de entretenimento realizados no 
Município de Eusébio, e da outras providências". 
o Projeto de Lei em epígrafe tem objetiva a facilitação ao acesso ao 
lazer, entretenimento e diversão em nosso Município. 
Desta forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá 
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos 
de estima e consideração. 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE 
PREFEITVRA MUNICIPAL OE evs~slo 
RVd td[nU~o:n Plnheôro-. 1 ':>0 Aur:ódIfOrl1l0' Euséb'o· Ce-at'a ~ CEP 61760··000 t CNPJ: 23,563.tl67/0001~30 
f\[,.jll Projeto de Lei n° ~ "1 ,de 04 de maio de 2018. 
Garante a meia entrada aos estudantes e idosos 
nos eventos culturais, esportivos e de 
entretenimento realizados no Município 
Eusébio, e da outras providências. 
de 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 1°. Fica garantido o direito à meia entrada aos estudantes e 
idosos, nos eventos culturais, esportivos e de entretenimento realizados mediante 
cobrança de ingresso no Município de Eusébio. 
Art. 2°. Para fazer jus ao benefício disposto no artigo anterior, os 
estudantes deverão apresentar a Carteira Estudantil oficial e vigente, e os idosos 
a carteira de identidade civil que comprove a idade regulamentar de idoso, na 
forma da lei. 
Art. 3°. O custo do benefício a que se refere esta Lei, será absorvido 
pelo realizador do evento, não restando qualquer ônus ao Município. 
Parágrafo Único. O Município, por ocasião da vigência desta norma, 
sempre que possível, promoverá às suas expensas, na forma de apoio, a 
organização do trânsito e a segurança na área externa do evento. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nO 1.517, de 
23 de outubro de 2017. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 04 dias do mês de 
maio de 2018. 
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,.., , 
DE- UKeENC\A 
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x7C>- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS.:oSfO 
Rua Edrnllson PinheiFo. 150 - Aot.ód •. o-o-,.o - Euseb~o Ceará CEP 6l760-000 t CNP_": 23_S63_067.~·OOOl 30. 

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