PREFEITURA' MUNICIPAL
.~~} EUSEBIO
Desenvolvimento COOl q" •.• lIdade de vida
Mensagem nO 028/2018, de 11 de maio de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a doação de uma área de 2.394,00m2 (dois mil trezentos e noventa e
quatro metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento
denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua
Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), fazendo esquina pelo lado
ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular,
para implantação da Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
L TOA., inscrita no CNPJ sob o n? 27.454.755/0001-12, e dá outras providências.
A empresa gerará em média 50 empregos diretos destinados à
população de Eusébio, o que fomentará a geração de emprego e renda no
Município, a presente doação é fulcrada no permissivo do § 4°, do artigo 17, da
Lei Federal nO 8.666/93 ele o disposto na Lei Municipal n° 341, de 22 de abril de
1998.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua
aprovação.
Certo d'" q"e o •... levado es : .. ito ',"',; ....I .•.• \/,..,.,,.,,.. E",..el:::. cia e \J I t:: u t:: et U tJlIll tJUUlIl.JU uç vv;:;,;:;,o A..., vi' o
de seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero, n oportunidade, protestos
de elevada estima e apreço.
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA. MUNIC'PAL DE: eUSÊBlO
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Projeto de Lei nO 01.(1- de 11 de maio de 2018. lÍ1jOS!..\8
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Autoriza a doação de uma área de 2.394,OOm2
(dois mil trezentos e noventa e quatro metros
quadrados), de um terreno, situado no lugar
Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY,
no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado à margem direita no sentido
POENT8NASCENTE de uma Rua E~~e~e
(atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), fazendo
esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua
(2) do referido loteamento, de formato irregular,
para implantação da Empresa G MELLO
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES L TOA,
inscrita no CNPJ sob o nO 27.454.755/0001-12, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 2.394,00m2 (dois mil trezentos e noventa
e quatro metros quadrados), à Empresa G MELLO COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 27.454.755/0001-12, para
a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características:
Um Terreno Urbano situado no luqar Timbú, no Loteamento denominado
IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à
margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente
(atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), fazendo esquina pelo lado
ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido loteamento, de formato irregular,
perfazendo uma área total de 2.394,00m2 (dois mil trezentos e noventa e quatro
metros quadrados), com as seguintes características:
AO NORTE: (frente), com dois segmentos tirados no sentido
NASCENTE/POENTE, o primeiro por onde mede 15,00m (quinze metros), limitase com a dita Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), daí segue no
sentido NORTE/SUL numa extensão de 136,00m (cento e trinta e seis metros),
daí segue no sentido POENTE/NASCENTE, numa extensão de 7,00m (sete
metros), daí segue no sentido NORTE/SUL numa extensão de 18,OOm (dezoito
metros), onde se encontra o segundo segmento - norte, por onde mede 7,OOm
(sete metros), limita-se com a Rua (2);
PR.cFEITVRI\. MUNICIPAL. p~ I;;USÉ.$IO
RV0 Lere- 1$0'" P:nhelro. 150 p."ft<.d"fOfT'O t_u~eb.o (~~ut.), CtP c 1 7tlQ 000 ~ <":NPJ· 23 50S C:67_{COO I 3f..f
Desenvolvimento com q~J3Jjdade d(~ vida
AO SUL: (fundos), com dois segmentos tirados no sentido POENTE/NASCENTE,
o primeiro por onde mede 7,OOm (sete metros), limita-se com a Rua (2), daí segue
no sentido NORTE/SUL numa extensão de 18,OOm (dezoito metros), daí segue no
sentido NASCENTE/POENTE, numa extensão de 7,OOm (sete metros), daí segue
no sentido NORTE/SUL numa extensão de 25,OOm (vinte cinco metros), onde se
encontra o segundo segmento - sul, por onde mede 29,OOm (vinte nove metros),
limita-se com José Abreu Lima;
AO POENTE: (lado direito), com três segmentos tirados no sentido NORTE/SUL,
o primeiro por onde mede 136,00m (cento e trinta e seis metros), limita-se com a
Rua (2), daí segue no sentido PO~NT~/NASCENTE; numa extensão de 7;OOm
(sete metros), onde se encontra o segundo segmento - poente, por onde mede
18,00m (dezoito metros), limita-se com a Rua (2), daí segue no sentido
NASCENTE/POENTE, numa extensão de 7,OOm (sete metros), onde se encontra
o terceiro segmento - poente, por onde mede 25,OOm (vinte cinco metros),
também limita-se com a Rua (2);
AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido
SUL/NORTE, por onde mede 180,OOm (cento e oitenta metros), limita-se com a
outra parte da Área Livre.
Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 119.700,00 (cento e dezenove mil e setecentos reais).
Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
11 - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
111 - o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar
ou emprestar) a terc-eiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV - as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nO 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos I, 11, 111, IV do artigo 3°, importará na devolução do imóvel e conseqüente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEfllO
RI"M f.drn~so") P\oheüô. 'I '50 AutodfDWü .f~'sC"b:v (~at.l ((P 6176Q DOO f CNPJ· 23 563,057/(1GG I 30
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de E e io-CE, aos 11 dias do mês de
maio de 2018.
P"f{EFenURA MUNIC,PAL Oe EUS~BIO
RUe) l<lm.150n""m cllo,15-'O F-,or;:<:t-(,:!fQ(VO EI,~5eb o Cear.á CEP 617(1t:..I-{)O·V f CNP)- 23- 563 067/C.UCf 3G
'" LAUDO DE A V ALIAÇAO
DE
UM TERRENO
INTERESSADO:
G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
C.N.P.J N° 27.454.755/0001-12
El'TD.: ROD CE 010, N° 10445 Km 10
CEP: 61.760-000 ENCANTADA EUSÉBIO-CE
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
C.N.P.J N° 23.563.067/0001-30
END.: RUA EDMILSON PINHEIRO, N° 150
CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE
LOCAL AVALIAÇÃO:
RUA 02 DO LOTEAMENTO IGUATEMY. ENCANTADA
E-USÉBIO-CE
INTRODUÇÃO:
1.1.INTERESSADO
G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
C.N.P.I N° 27.454.755/0001-12
END.: ROD CE 010, N° 10445 Km 10
CEP: 61.760-000 ENCANTADA EUSÉBIO-CE
1.2.PROPRIET ÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
C.N.P.J. n". 23.563.067/0001-30.
RUA EDMILSON PINHEIRO, 150.
AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL 11.
1.3.0BJETIVO.
O presente Laudo de Avaliação tem por objetivo básico o levantamento e
descrição de um TERRENO URBANO, para DOAÇÃO, por parte da Prefeitura Municipal de
Eusébio a Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, constituído por parte
da Área livre do Loteamento Iguatemy, na localidade de Encantada, Município de Eusébio, Estado
do Ceará, aplicando-lhe metodologia técnica cientifica, visando demonstrar o seu valor justo e real.
Com este levantamento, espera-se mostrar o real valor do imóvel (terreno), dando
condições aos interessados, no estabelecimento da melhor e mais satisfatória tomada de decisão.
O levantamento constou de leitura de documentos existentes, visita ao local do
imóvel, como forma de averiguar "in loco" as informações fomecidas.
lA.LOCAL DA AVALIAÇÃO
O imóvel situa-se no lugar Encantada no Município e Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará, localizado na Rua 02 do Loteamento Iguatemy.
1.5.FINALIDADE DA AVALIAÇÃO
Doação por parte da Prefeitura Municipal de Eusébio.
1.6.NÍVEL DE PRECISÃO DA AVALIAÇÃO
A avaliação foi efetuada utilizando o método comparativo direto de dados de
mercado, com Grau de Fundamentação "I", Grau de Precisão "I", observando o que recomenda a
Norma NBR 14653-212004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
1.7.LEGISLAÇÃO OBSERVADA
Este Laudo de Avaliação foi elaborado em consonância com o Decreto Federal n°.
81.621 de 03/05/1978, a Lei Federal n°. 5.194 de 24/12/1966, a Lei n°. 8.666 de 21/06/1993, a Lei
n". 8.078 de 11/06/1990 1 (Código de Defesa do Consumidor), as Resoluções n". 205, n". 218 e n''.
345 do CONFEA e o Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra de
08/05/1956 e 30/1111960.
Andre LUis~souza Coelho
En ,'Civil NP 060091378:3. .
secreta~8 de O as e 5e~'ços Publlcos
Eusébio - C\;.:
1.8.PRESSUPOSTOS
No processo avaliatório, adotamos os seguintes procedimentos, que nos levarão ao
desenvolvimento do Laudo de Avaliação.
- Vistoria do imóvel e da região;
- Pesquisa de mercado, com finalidade para obter dados das amostras, dos imóveis
ofertados e/ou transacionados, sendo que as amostras possuem os mesmos
parãmetros de imóvel avaliado.
- Obtenção de plantas, memoriais descritivos e documentos cartoriais.
1.9.VISTORIA
O terreno vistoriado situa-se no lugar Encantada, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará de forma irregular, contextura do solo seca, possuindo uma ÁREA DE
2.394,00 m'.
2.REGIÃO
2.I.DADOS ESTADUAIS
);> População do Estado: 8.452.381 habitantes (Censo 201 O);
);> População urbana: 6.346.557 habitantes;
» Extensão territorial: 148.920 km";
> População rural: 2.105.824 habitantes;
»Densidade demo gráfica: 56,76 hab/km? (Censo 2010);
)~ Municípios: 184;
»Cidades mais importantes: Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Maracanaú.
» Atividades econômicas predominantes: agricultura, pecuária, comércio, turismo, indústria,
prestação serviços e outros.
2.2.DADOS MUNICIPAIS
» Atividades econômicas predominantes: agropecuária, indústria, comércio, silvicultura,
prestação de serviços e outros;
» Área do Município: 79km2 0,05% do território do Estado;
» População do Município: 46.033 habitantes (Censo 2010);
'» Densidade populacional: 582,64 hab/km";
» Rede bancária: Banco do Brasil;
);> Educação: Ensino Fundamental (Estadual) 200 alunos matriculados, Ensino Fundamental
(Municipal) 9.517 alunos matriculados (Censo 2010);
» Saúde: Estabelecimentos - 26 unidades / Prestadores de serviços junto ao SUS - 26
unidades / 45 leitos hospitalares.
>Saneamento: Esgoto natural, sanear, galerias e bocas de lobos.
» Rede de água: a região é provida de água da CAGECE.
> Estradas: ruas e avenidas asfaltadas, em calçamento e pavimentação.
,»Comunicação: sistema de telefonia fixa e celular agência dos correios, emissoras de rádios
e jornais.
» Segurança: delegacia de polícia.
»Transportes: ônibus com linhas urbanas, intermunicipais e transportes alternativos.
>Topografia: região plana, pouco acidentada e com declives.
»Serviços públicos existentes: iluminação pública, coleta domiciliar de lixo, arborização
urbana, telefones públicos.
»Outras atividades econômicas: postos de abastecimento de combustíveis, de gás butano,
farmácias, lanchonetes, supermercados, lojas e cartórios.
3.TERRENO
3.l.DOCUMENTAÇÃO / LIMITES / ÁREAS.
~ DIMENSÕES E LIMITES - Conforme levantamento em anexo.
~MATRICULA / REGISTRO - Matricula
~CARTÓRIO - Facundo Eusébio-Ce
~CADASTRO PREFEITURA - Prefeitura Municipal de Eusébio - Ceará.
~CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA - Terreno.
~ USO ATUAL DO PREDOMINANTE NA REGIÃO - Residencial
~ LIMITES - De acordo com documentação em anexo.
~ ÁREA TOTAL - 2.394,00 m-.
>-TOPOGRAFIA - Inclinado.
3.2.CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL
~ZONA - Zona Urbana.
~ DISTANCIA DO CENTRO DA CIDADE - 4km.
>- ACESSO AO IMÓVEL - Pela Rua 02 do Loteamento Iguatemy
~ FORMATO DO TERRENO - Irregular.
~SITUAÇÃO DO TERRENO - Central.
~ REDE DE ÁGUA - Existe.
~ REDE ELÉTRICA - Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão da COELCE.
>- REDE TELEFÔNICA - Rede da TELEMAR, CLARO, TIM e 01.
~ ESTRADAS - Asfaltadas/ Calçamentadas.
>-TOPOGRAFIA - Necessita de terraplanagem.
3.3.INVESTIGAÇÃO / PESQUISA
Realizamos uma inspeção no terreno avaliando, levantando todas as
características e melhoramentos existentes.
Em seguida, procedemos a uma pesquisa de preços para terrenos com o mesmo
padrão do avaliado. Dada a dificuldade de aplicação de fatores, utilizamos a Avaliação Expedita,
dentro do que preceitua a NBR 14653-2/2004. A utilização desse método deve-se única e
exclusivamente a não possibilidade de se aplicar elementos que possam dar condições de empregar
outro método.
Mesmo assim, procedemos a contatos com órgãos públicos, instituições
financeiras, cartórios, imobiliárias, proprietários e particulares inteiramente confiáveis para termos
condições de fixarmos um valor unitário básico do terreno em questão.
Muito embora tenhamos obtido pesquisas de terrenos, que pudessem auxiliar na
determinação técnica - cientifica de valor de mercado, os mesmos após aplicados todos os fatores
de valorização possíveis, chegam perto da realidade praticada pelo mercado, pois os mesmos se
assemelhavam ao terreno avaliado.
3 A.METODOLOGIA UTILIZADA
A concepção metodológica consiste no estabelecimento de tomada de valores de
forma subjetiva, oriundos de informações fomecidas por pessoas confiáveis, imobiliárias,
instituições publicas, bancos, cartórios, pessoas residentes no município e valores praticados para
cobrança de tributos Municipais, sem no entanto, se pautar em metodologia cientifica.Após isso,
arbitramos um valor do preço praticado no entomo relativo ao terreno em questão.
André Luis e Souza Coelho
Eng" Civi RNP 060091378-3
Secretaria de res e ServIços Públicos
Eysébio- CE
3.5.VALOR UNITÁRIO ADOTADO
No intervalo de confiança entre R$ 40,00/m2 e R$ 60,00/m2, esta o preço do metro
quadrado, na área de abrangência do terreno avaliado.
Para o terreno em questão, adotou-se o valor de R$ 50,00/m2•
Ivu = R$ 50,00/mi
3.6.DETERMINAÇÃO DO VALOR DO TERRENO (Vt)
Vt=AxVu
A = Área = 2.394,00 m'.
Vu = Valor Unitário Médio = R$ 50,0 •.• 0___ /m2••••••
V. = 2.394,00 m" x R$ 50,00/m2 ~ Vt = R$ 119.700,00
Arredondando conforme dispões o item 8.2. a NB - 502 89.
VALOR DO TERRENO - R$ 119.700,00
4.RESULTADO GLOBAL DA AVALIAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO ÁREA/mz VALOR/mz VALORES (R$) %
Terreno 2.394,00 50,00 119.700,00 100,00
Construção Civil ------------- ------------- ----------------- -------
,TOTAL 100,00
N
VALOR DA AVALIAÇAO R$ 119.700,00
Importa a presente avaliação em R$ 119.700,00(cento e dezenove mil e
setecentos reais).
5.ENCERRAMENTO
Os valores descritos neste laudo, referem-se a pagamento à vista.
Pedimos e agradecemos o obsequio de não permitirem a reprodução deste
LAUDO, total ou parcialmente, sem a devida autorização expressa do signatário.
Este LAUDO é considerado como documento sigiloso e absolutamente
confidencial.
Damos por encerrado o presente Laudo de avaliação, que consta de 05 ( cinco)
folhas digitadas de um só lado, todas rubricadas, sendo esta última datada e assinada, constando
também de anexos como:
a)Memorial descritivo do terreno;
b )Planta de situação do terreno.
Eusébio, 01 de março de 2018.
Andre Lui e Souza Coelho
Eng o Civil NP 060091378~3 .
secret~ri'a de ooras e Serviços PubllCO~
EuséblO· CC
1
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEUPARTE DA ÁREA LIVRE: Um terreno urbano situado no lugar Timbú, no
Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente
Rua Luiz Nunes de Meio), fazendo esquina pelo lado ESQUERDO/POENTE a Rua (2) do referido
loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 2.394,OOm.2 (dois mil trezentos e
noventa e quatro metros quadrados), com as seguintes características:
AO NORTE: (frente), com dois segmentos tirados no sentido NASCENTE/POENTE, o primeiro
por onde mede 15,OOm (quinze metros), limita-se com a dita Rua Existente (atualmente Rua Luiz
Nunes de Meio), daí segue no sentido NORTE/SUL numa extensão de 136,OOm (cento e trinta e
seis metros), daí segue no sentido POENTE/NASCENTE, numa extensão de 7,OOm (sete metros),
daí segue no sentido NORTE/SUL numa extensão de 18,OOm (dezoito metros), onde se encontra o
segundo segmento - norte, por onde mede 7,OOm (sete metros), limita-se com a Rua (2);
AO SUL: (fundos), com dois segmentos tirados no sentido POENTE/NASCENTE, o primeiro
por onde mede 7,OOm (sete metros), limita-se com a Rua (2), daí segue no sentido NORTE/SUL
numa extensão de 18,OOm (dezoito metros), daí segue no sentido NASCENTE/POENTE, numa
extensão de 7,OOm (sete metros), daí segue no sentido NORTE/SUL numa extensão de 25,OOm
(vinte cinco metros), onde se encontra o segundo segmento - sul, por onde mede 29,OOm (vinte
nove metros), limita-se com José Abreu Lima;
AO POENTE: (lado direito), com três segmentos tirados no sentido NORTE/SUL, o primeiro
por onde mede 136,OOm (cento e trinta e seis metros), limita-se com a Rua (2), daí segue no sentido
POENTE/NASCENTE, numa extensão de 7,OOm (sete metros), onde se encontra o segundo
segmento - poente, por onde mede 18,OOm (dezoito metros), limita-se com a Rua (2), daí segue no
sentido NASCENTE/POENTE, numa extensão de 7,OOm (sete metros), onde se encontra o terceiro
segmento - poente, por onde mede 25,OOm (vinte cinco metros), também limita-se com a Rua (2);
AO NASCENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUUNORTE, por onde
mede 180,OOm (cento e oitenta metros), limita-se com a outra parte da Área Livre.
Se junta a esse Memorial Descritivo a Planta de Locação e Situação para maior
esclarecimento, este é o relato.
f
2
Rogério Uchôa de Meio, Técnico Agrimensor, inscrito no CREAlCE com o RNP sob o nO
061665372-7, juntamente com a Prefeitura Municipal de Eusébio, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ sob o nO 23.563.067/0001-30, com sede situada à Rua Edmilson
Pinheiro, nO 150, CEP: 61.760-000, Autódromo, Eusébio, Ceará. Declaramos para todos os
fins de direito que o levantamento topográfico respeitou as divisas consolidadas e o
alinhamento do logradouro público, importando-nos sujeitar-se ao que dispõe o § 14 do artigo
213 da Lei de Registros Públicos.
Verificado a qualquer tempo não serem
verdadeiros os fatos constantes deste
Memorial Descritivo e Planta anexa,
responderão os requerentes e eu pelos
prejuízos causados, independentemente das
sanções disciplinares e penais.
Responsável Técnico
Eusébio - CE, 22 de Fevereiro de 2018.
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Projeto: DOAÇÃO
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Desenho: ROGÉRIO MELO
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