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materia nº 50/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaAutoriza a doação de uma área de 204,00m2 (duzentos e quatro metros quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para o lado ESQUERDO/POENTE outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, para implantação da Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 27.454.755/0001-12, e dá outras providências.
native_id2649

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-14 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-05-11 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.
2018-05-07 Arquivado Arquivamento por aprovação final.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Mensagem nO 031/2018, de 11 de maio de 2018. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa augusta Casa 
Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do 
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de Lei 
que autoriza a doação de uma área de 204,00m2 (duzentos e quatro metros 
quadrados), de um terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado 
IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no 
final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para o lado ESQUERDO/POENTE 
outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, para implantação da 
Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o n° 27.454.755/0001-12, e dá outras providências. 
A empresa gerará em média 50 empregos diretos destinados à 
população de Eusébio, o que fomentará a geração de emprego e renda no 
Município, a presente doação é fulcrada no permissivo do § 4°, do artigo 17, da 
Lei Federal nO 8.666/93 c/c o disposto na Lei Municipal n° 341, de 22 de abril de 
1998. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os interesses da comunidade de Eusébio, pelo que aguardo a sua 
aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e 
de seus pares presidirá a decisão legislativa, re.~, na 'ter oportunidade, protestos 
de elevada estima e apreço. ~ ~ 
j /J;$J :9--vVI..c 
A~Onça!v s Pinto ~ , 
Prefeito Municipal 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREf~EITURA MUNICIPAL DE EUSÉB10 
Au.:. t...:ln~"sot' ~lnh":-II·Q. l5-0 "- •• ~t<ld~on~<' •.tl..:o=eo -o Cc •..••• ') Cc.P 61_76~J 000 I C PJ; 23- 563 057.1C,,-tOI .3lJ 
":* .. mm.mA.MUN'C<M' 
'" o f o ,>gM~~I!!º . 
APRO \I AOO o R.€®I t-1.E " , tE- \)R~1\l q A 
Projeto de Lei nO 050de 11 de maio de 2018. .!.-4fü5 f J8 
~ 
Autoriza a doação de uma área de 204,00m2 
(duzentos e quatro metros quadrados), de um 
terreno, situado no lugar Timbú, no Loteamento 
denominado IGUATEMY, no Município e Comarca 
de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no final 
da Rua (2), distando 3,OOm (três metros) para o 
lado ESQUERDO/POENTE outra Alameda do 
referido loteamento, de formato irregular, para 
implantação da Empresa G MELLO COMÉRCIO 
E REPRESENTAÇÓES LTDA., inscrita no CNPJ 
sob o n° 27.454.755/0001-12, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por 
interesse público relevante, uma área de 204,00m2 (duzentos e quatro metros 
quadrados), à Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., 
inscrita no CNPJ sob o n° 27.454.755/0001-12, para a implantação de 
empr 1I ee 11 •.• dime 111 \JtILV •... ~" IIIUU':> I •..• ~. rstrial/Comercial Ital"""VIII I I, com I I Q
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.• .AI" intes \..I .......• a ra OV"~ cterí .;;",:)L f'IC"Cl 'S' • 
Um terreno urbano situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado 
IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no 
final da Rua (2), distando 3,OOm (três metros) para o lado ESQUERDO/POENTE 
outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área 
total de 204,OOm2 (duzentos e quatro metros quadrados), com as seguintes 
caracterí sticas: 
AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE. 
por onde mede 8,OOm (oito metros), limita-se com a dita Rua (2); 
AO SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, 
por onde mede 8,OOm (oito metros), limita-se com José Abreu Lima; 
AO NASCENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, 
por onde mede 25,OOm (vinte cinco metros), limita-se com a Área Livre; 
AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, 
por onde mede 26,00m (vinte seis metros), limita-se com a Área Institucional. 
Pfff::f't:ITUf(A MUNICJPAL O~ EUS~BIO 
A\.EI 1:.('ln"l~~'1 PlnJ1Cuo. 15('1 ,r..ur<..d'-on'~ i:.l~eb Q (.eolfll {.LP ()17biJ oJGO CNP;-:2"3 Sé.' !)5]:Ç ••. Kl 3D 
Art. 2°. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em 
anexo é de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). 
Art. 3°. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar 
obrigatoriamente as seguintes condições: 
I - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo 
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o 
tnrdO' das obras, e de' Ot {um)" ano para o término, podendo ser prorroqsdo por 
igual período, mediante autorização expressa da doadora; 
11 - o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária 
em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação 
de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; 
111 - o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar 
ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura 
Municipal de Eusébio; 
IV - as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nO 341, de 22 de 
abf{~ de 1900. 
Art. 4°. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos 
incisos I, 11, 111, IV do artigo 3°, importará na devolução do imóvel e conseqüente 
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos 
ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por 
benfeitorias. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revoqadas as dísposíções em contráno. 
Paço da prefeitura, Municipal de~ Es' o-CE, aos 11 dias do mês de 
maio de 2018. "' ~ 
(YWu'~ 
A~ça ~s x:.: 
Prefeito Municip~( 
PREFEITuRA. MUNICtPAL DE: eusÉ$IO 
HI,._J,) l{lm!l~(vl PII"lhcH0. l5-0 .r, •. H.<I.(,I"mno Euveb-o {_'2.H.",i Ct;:.p 617~O O~J.O (CNPJ; 21.:';0-3 067/üOC, 3(.,· 
.' '" LAUDO DE A V ALIAÇAO 
DE 
UM TERRENO 
INTERESSADO: 
G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 
C,N.P.J N° 27.454.755/0001-12 
END.: ROD CE 010, N° 10445 Km 10 
CEP: 61.760-000 ENCANTADA EUSÉBIO-CE 
PROPRIETÁRIO: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
C.N.P.J N° 23.563.067/0001-30 
END.: RUA EDMILSON PINHEIRO, N° 150 
CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE 
LOCAL AVALIAÇÃO: 
- ALAMEDA CONTINUAÇAO DA RUA 02 DO LOTEAMENTO 
IGUATEMY. ENCANTADA EUSÉBIO-CE 
INTRODUÇÃO: 
1.1.INTERESSADO 
G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 
C.N.P.J N° 27.454.755/0001-12 
END.: ROD CE 010, N° 10445 Km 10 
CEP: 61.760-000 ENCANTADA EUSÉBIO-CE 
1.2.PROPRIETÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
C.N.P.J. n°. 23.563.067/0001-30. 
RUA EDMILSON PINHEIRO, 150. 
AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL 11. 
1.3.0BJETIVO. 
O presente Laudo de Avaliação tem por objetivo básico o levantamento e 
descrição de um TERRENO URBANO, para DOAÇÃO, por parte da Prefeitura Municipal de 
Eusébio a Empresa G MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, constituído pela 
Alameda do Loteamento Iguatemy, na localidade de Encantada, Município de Eusébio, Estado do 
Ceará, aplicando-lhe metodologia técnica científica, visando demonstrar o seu valor justo e real. 
Com este levantamento, espera-se mostrar o real valor do imóvel (terreno), dando 
condições aos interessados, no estabelecimento da melhor e mais satisfatória tomada de decisão. 
O levantamento constou de leitura de documentos existentes, visita ao local do 
imóvel, como forma de averiguar "in loco" as informações fornecidas. 
1.4.LOCAL DA AVALIAÇÃO 
O imóvel situa-se no lugar Encantada no Município e Comarca de Eusébio, 
Estado do Ceará, localizado na Alameda do Loteamento Iguatemy. 
1.5.FINALIDADE DA AVALIAÇÃO 
Doação por parte da Prefeitura Municipal de Eusébio. 
1.6.NÍVEL DE PRECISÃO DA AVALIAÇÃO 
A avaliação foi efetuada utilizando o método comparativo direto de dados de 
mercado, com Grau de Fundamentação "I", Grau de Precisão "I", observando o que recomenda a 
Norma NBR 14653-2/2004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 
1.7.LEGISLAÇÃO OBSERVADA 
Este Laudo de Avaliação foi elaborado em consonância com O Decreto Federal n°. 
81.621 de 03/05/1978, a Lei Federal n°. 5.194 de 24/12/1966, a Lei n°. 8.666 de 21/06/1993, a Lei 
n°. 8.078 de 11/06/1990 1 (Código de Defesa do Consumidor), as Resoluções n". 205, n°. 218 e n", 
345 do CONFEA e o Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra de 
08/05/1956 e 30/11/1960. 
Andre L.u . SOUl:6 Coelho 
En@.; . vi ,tiNI' I)M~91~'rB~3 . 
Secretaria t1 Brãs ê SiiiVlços Publicos 
usébto - CE 
1.8.PRESSUPOSTOS 
No processo avaliatório, adotamos os seguintes procedimentos, que nos levarão ao 
desenvolvimento do Laudo de Avaliação. 
- Vistoria do imóvel e da região; 
- Pesquisa de mercado, com finalidade para obter dados das amostras, dos imóveis 
ofertados e/ou transacionados, sendo que as amostras possuem os mesmos 
parâmetros de imóvel avaliado. 
- Obtenção de plantas, memoriais descritivos e documentos cartoriais. 
1.9.VISTORIA 
O terreno vistoriado situa-se no lugar Encantada, no Município e Comarca de 
Eusébio, Estado do Ceará de forma irregular, contextura do solo seca, possuindo uma ÁREA DE 
204,00 m'. 
2.REGIÃO 
2.I.DADOS ESTADUAIS 
);;> População do Estado: 8.452.381 habitantes (Censo 2010); 
);;> População urbana: 6.346.557 habitantes; 
},Extensão territorial: 148.920 km-; 
);;> População rural: 2.105.824 habitantes; 
);;>Densidade demográfica: 56,76 hab/km? (Censo 2010); 
}'Municípios: 184; 
);;>Cidades mais importantes: Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Maracanaú. 
);;> Atividades econômicas predominantes: agricultura, pecuária, comércio, turismo, indústria, 
prestação serviços e outros. 
2.2.DADOS MUNICIPAIS 
}' Atividades econômicas predominantes: agropecuária, indústria, comércio, silvicultura, 
prestação de serviços e outros; 
);;> Área do Município: 79km2 0,05% do território do Estado; 
}' População do Município: 46.033 habitantes (Censo 2010); 
y. Densidade populacional: 582,64 hab/km"; 
);;> Rede bancária: Banco do Brasil; 
}' Educação: Ensino Fundamental (Estadual) 200 alunos matriculados, Ensino Fundamental 
(Municipal) 9.517 alunos matriculados (Censo 2010); 
);;>Saúde: Estabelecimentos - 26 unidades / Prestadores de serviços junto ao SUS - 26 
unidades / 45 leitos hospitalares. 
);;>Saneamento: Esgoto natural, sanear, galerias e bocas de lobos. 
);;> Rede de água: a região é provida de água da CAGECE. 
);;> Estradas: ruas e avenidas asfaltadas, em calçamento e pavimentação. 
~Comunicação: sistema de telefonia fixa e celular agência dos correios, emissoras de rádios 
e JornaIs. 
}'Segurança: delegacia de polícia. 
);;>Transportes: ônibus com linhas urbanas, intermunicipais e transportes alternativos. 
>Topografia: região plana, pouco acidentada e com declives. 
);;> Serviços públicos existentes: iluminação pública, coleta domiciliar de lixo, arborização 
urbana, telefones públicos. 
>Outras atividades econômicas: postos de abastecimento de combustíveis, de gás butano, 
farmácias, lanchonetes, supermercados, lojas e cartórios. 
Andr@ Luis ~uza Coelho 
Eng.' Civil- ~flP 060091378·3 
Secretaria de à~l.as e Serviços Públicos 
Eu~b,o-CE 
3.TERRENO 
3.l.DOCUMENTAÇÃO / LIMITES / ÁREAS. 
»DIMENSÕES E LIMITES - Conforme levantamento em anexo. 
»MATRICULA / REGISTRO - Matrícula 
»CARTÓRIO - Facundo Eusébio-Ce 
»CADASTRO PREFEITURA - Prefeitura Municipal de Eusébio - Ceará. 
»CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA - Terreno. 
» USO ATUAL DO PREDOMINANTE NA REGIÃO - Residencial 
» LIMITES - De acordo com documentação em anexo. 
» ÁREA TOTAL - 204,00 m-. 
»TOPOGRAFIA - Inclinado. 
3.2.CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL 
» ZONA - Zona Urbana. 
» DISTANCIA DO CENTRO DA CIDADE - 4km. 
» ACESSO AO IMÓVEL - Pela Rua 02 do Loteamento Iguatemy 
»FORMATO DO TERRENO - Irregular. 
»SITUAÇÃO DO TERRENO - Central. 
» REDE DE ÁGUA - Existe. 
» REDE ELÉTRICA - Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão da COELCE. 
» REDE TELEFÔNICA - Rede da TELEMAR, CLARO, TIM e 01. 
» ESTRADAS - Asfaltadas/ Calçamentadas. 
»TOPOGRAFIA - Necessita de terraplanagem. 
3.3.INVESTIGAÇÃO / PESQUISA 
Realizamos uma inspeção no terreno avaliando, levantando todas as 
características e melhoramentos existentes. 
Em seguida, procedemos a uma pesquisa de preços para terrenos com o mesmo 
padrão do avaliado. Dada a dificuldade de aplicação de fatores, utilizamos a Avaliação Expedita, 
dentro do que preceitua a NBR 14653-2/2004. A utilização desse método deve-se única e 
exclusivamente a não possibilidade de se aplicar elementos que possam dar condições de empregar 
outro método. 
Mesmo assim, procedemos a contatos com órgãos públicos, instituições 
financeiras, cartórios, imobiliárias, proprietários e particulares inteiramente confiáveis para termos 
condições de fixarmos um valor unitário básico do terreno em questão. 
Muito embora tenhamos obtido pesquisas de terrenos, que pudessem auxiliar na 
determinação técnica - cientifica de valor de mercado, os mesmos após aplicados todos os fatores 
de valorização possíveis, chegam perto da realidade praticada pelo mercado, pois os mesmos se 
assemelhavam ao terreno avaliado. 
3.4.METODOLOGIA UTILIZADA 
A concepção metodológica consiste no estabelecimento de tomada de valores de 
forma subjetiva, oriundos de informações fornecidas por pessoas confiáveis, imobiliárias, 
instituições publicas, bancos, cartórios, pessoas residentes no município e valores praticados para 
cobrança de tributos Municipais, sem no entanto, se pautar em metodologia cientifica.Após isso, 
arbitramos um valor do preço praticado no entorno relativo ao terreno em questão. 
André Luis ouza Coelho ",na' Civil· P 060091378-3 
SéCr&Wi" dê QUt "!:IelViÇós Públicos 
Eu~ébiô ·Ci: 
1 
. MEMORIAL DESCRITIVO 
IMÓVEL/ALAMEDA: Um terreno urbano situado no lugar Timbú, no loteamento 
denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, 
localizado no final da Rua (2), distando 3,00m (três metros) para o lado 
ESQUERDO/POENTE outra Alameda do referido loteamento, de formato irregular, 
perfazendo uma área total de 204,OOm2 (duzentos e quatro metros quadrados), com as 
seguintes características: 
AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, 
por onde mede B,OOm (oito metros), limita-se com a dita Rua (2); 
AO SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, por 
onde mede B,OOm (oito metros), limita-se com José Abreu Lima; 
AO NASCENTE: (lado direito), com um segmento tirado no sentido NORTE/SUL, 
por onde mede 25,OOm (vinte cinco metros), limita-se com a Área Livre; 
AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUUNORTE, 
por onde mede 26,OOm (vinte seis metros), limita-se com a Área Institucional. 
Se junta a esse Memorial Descritivo a Planta de Locação e Situação para maior 
esclarecimento, este é o relato. 
Rogério Uchôa de Meio, Técnico Agrimensor, inscrito no CREA/CE com o RNP 
sob o nO 061665372-7, juntamente com a Prefeitura Municipal de Eusébio, Pessoa 
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nO 23.563.067/0001-30, com sede 
situada à Rua Edmilson Pinheiro, nO 150, CEP: 61.760-000, Autódromo, Eusébio, Ceará 
Declaramos para todos 05 fins de direito que o levantamento topográfico respeitou 
as divisas consolidadas e o alinhamento do logradouro público, importando-nos sujeitar￾se ao que dispõe o § 14 do artigo 213 da lei de Registros Públicos. 
Verificado a qualquer tempo não serem 
verdadeiros os fatos constantes deste 
Memorial Descritivo e Planta anexa, 
responderão os requerentes e eu pelos 
prejuízos causados, independentemente 
das sanções disciplinares e penais. 
" 
,.\;:~;T(; Lu' e Sot!~a Soelho 
F.nq.('C1\·I. RNPOoOU~13,~:J,._ , 
~J"': :.*~'r:3 GI:j _ir,rS3 e Ser,,:ço~, ~lbHCO"" 
- . [t-~:~>;'~ - C".-. 
Responsável Técnico 
Eusébio - CE, 22 de Fevereiro de 2018. 
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- - - - - - - - - - - - - - - - - ;:A EXISTENTE (ATUALMENTE RUA LUIZ NUNES DE MELO) 
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JOSÉ ABREU LIMA 
Beneficiada: _ 
G. MELLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇOES L TOA 
CNPJ: 27.454.755/0001-12 
[ LOTEAMENTO IGUATEMY jPranch"03/03 
Projeto: DOAÇÃO 
Área: 204,OOm2 
Desenho: ROGÉRIO MELO 
Escala: 1:1000 
Data: FEVEREIRO/2018 
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