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materia nº 45/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaConcede subvenção ao Instituto Future de Juventude, Promoção, Turismo, Cultura e Desenvolvimento Sustentável, e dá outras providencias
native_id2650

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-07 Arquivado Arquivamento por aprovação final
2018-05-07 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-05-04 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nO 026/2017, de 04 de maio de 2018. 
Ilustre Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, EM CARÁTER DE 
URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso 
Projeto de Lei, que CONCEDE SUBVENÇÃO AO INSTITUTO FUTURE DE 
JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Propomos a concessão de apoio financeiro/subvenção ao 
INSTITUTO FUTURE com o objetivo de incrementar o turismo local e divulgar a 
nossa terra que é privilegiada com a prática de diversos esportes, dentre estes o 
que será objeto do presente projeto, qual seja Corrida de Eusébio que será 
realizada em junho do corrente. 
Desta forma, considerando a existência de interesse público 
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá 
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares, 
votos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFEITURA MUNICIPAl DE EUSÉBlO 
Rua Edrnílson Pínheíro, 150 Autódromo - Eusebio" Ceará- CEP 61760000 I CNPJ; 23.563.067/0001 30 
,o PR.EfEITURA' MUNICIPAL 
O;'r EUSEBIO 
Desenvclvírnento com qualidade de vide , 
APR1JVAÜO O t'2E6-1 M& 
""' Dt OR 6'E NOlA 
o=tf os(..tB 
~ Concede subvenção ao Instituto Future de 
Juventude, Promoção, Turismo, Cultura e 
Desenvolvimento Sustentável, e dá outras 
Projeto de Lei nO OYô, de 04 de maio de 2018. 
providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 1°. Fica concedida subvenção ao Instituto Future de Juventude, 
Promoção, Turismo, Cultura e Desenvolvimento Sustentável, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o 
n° 16.910.427/0001-67, destinada a incrementar e incentivar a prática desportiva 
no Município, na forma dos artigos 237 a 239, da Lei Orgânica do Municipal. 
Art. 2°. O valor da subvenção de que trata a presente Lei é de 
R$40.000,00 (quarenta mil reais), que será repassado em uma única parcela, e 
empregado na forma do plano de trabalho que deverá ser apresentado como 
condição de firmar o convênio. 
Art. 3°. Para firmar o convênio a Entidade Convenente deverá 
apresentar os seguintes documentos: 
I - cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma 
da Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 
11 - cópia da ata de eleição da atual diretoria; 
111- plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; 
IV - cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua 
inscrição; 
v - Cópia da Lei de declaração de utilidade pública municipal; 
VI- cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; 
PREFEITURA MUNICIPAL O~ EUSÊBtQ 
Rua EdmlhQ(l Pinheiro, 1.50· Autódromo .. Eusébi.o . Ceará CEP 61760·000 I CNP1: 23563,067/0001 30 
J I'REFEITURA'MUNICIPAL 
~»EUSEBIO 
Desenvolvimento com Qualidade de vida 
VII - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União; 
VIII- certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social; 
IX - certificado de Regularidade do FGTS - CRF. 
Art. 4°. Para a efetivação do repasse deverão ser apresentados ao 
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo 
dirigente da Entidade, e ainda, os documentos constantes dos incisos VII a IX do 
artigo terceiro. 
Art. 5°. O subvencionado fica obrigado a prestar conta dos recursos 
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 60 (sessenta) 
dias contados do recebimento dos recursos, sob pena de não aprovação da 
prestação de contas com a consequente obrigatoriedade de devolução dos 
numerários recebidos. 
Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos 
implicará na não aprovação da prestação de contas. 
Art. 6°. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da 
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos 
recebidos por força desta Lei. 
Art. 7°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos 
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. 
Art. 8°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentos por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 04 dias do mês de 
maio de 2018. 
PRefEITURA MUNICIPAL DE fUSÉ8tO 
Rua Edmil50n Pínheírc, 150 Autódromo Eusébío- Ceará CEr> 61760-000 I CNPJ: 23.563J}67/000l·3G 

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