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materia nº 51/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaDesafeta de sua destinação pública de origem "UM TERRENO URBANO", situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), distando 60,12m (sessenta metros e doze centímetros), para o lado ESQUERDO/POENTE a Rua (1) do referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 1.820,00m2 (hum mil, oitocentos e vinte metros quadrados), e dá outras providências.
native_id2651

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-14 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-05-11 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.
2018-05-07 Arquivado Arquivamento por aprovação final.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Mensagem n° 032/2018, de 11 de maio de 2018. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciaçao dessa Augusta Casa 
legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos da lei Orgânica do 
Município, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, o incluso Projeto de lei 
que desafeta área situada no lugar Timbú, no Município e Comarca de Eusébio, 
Estado do Ceará, local denominado loteamento Iguatemy. 
Perfazendo urna área total de 1.820,OOm2 (hum mil oitocentos e vinte 
metros quadrados), tendo em vista a implantação da Empresa G Mello Comércio e 
Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nO 27.454.755/0001-12, para 
geração de emprego e renda em benefício da população do Município. 
Desta forma, considerando a existência de relevante interesse 
público devidamente justificado, solicito que o presente Projeto seja apreciado e 
votado em caráter de urgência/urgentíssima, estou certo de que a presente 
proposição merecerá melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa 
Legislativa. 
Nesta oportunidade renovo a V. Exa e aos seus ilustres pares, votos 
de estima e consideração. 
Exma. Sra. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFEITURA A'lUNtCJPAl DE "EUSeBIO 
I~'-d Ldrr·.h.o'l Pinh""irQ, ISO Aut..".dronH:> L ••.•....• c;h-ç, C".!'i:',<I ctP 617Q.() (H)t) j C'lPJ Zl.5ó3067'0 01 .JC 
,/,-_'tJ;:. PRI':FEITURA"to,UNICIPAL 
~ • ~!5~n~
,
~~t~º 
I\PR,OVAOO o (Z~ ME " '. DE uI2..6~NC\A 
!J'-\/OSI ~8 
Projeto de Lei nO: 05! , de 11 de maio de 2018. 
Desafeta de sua destinação pública de origem "UM 
TERRENO URBANO", situado no lugar Timbú, no 
Loteamento denominado IGUATEMY, no Município e 
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à 
margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de 
uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de 
Meio), distando 60,12m (sessenta metros e doze 
centímetros), para o lado ESQUERDO/POENTE a Rua 
(1) do referido loteamento, de formato irregular, 
perfazendo uma área total de 1.820,00m2 (hum mil, 
oitocentos e vinte metros quadrados), e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, 
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de 
Eusébio, uma área a seguir descrita: 
ÁREA 
Um terreno urbano situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado 
IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à 
margem direita no sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente 
(atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), distando 60,12m (sessenta metros e doze 
centímetros), para o lado ESQUERDO/POENTE a Rua (1) do referido loteamento, 
de formato irregular, perfazendo uma área total de 1.820,OOm2 (hum mil oitocentos 
e vinte metros quadrados), com as seguintes características: 
AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, 
por onde mede 11,OOm (onze metros), limita-se com a dita Rua Existente 
, •.•. +" •.•.••••.• "' •.•. +e o,,'" L,·i •• fl.1 •••.•.•••. S ,"""" 1\""1,,,,\. 
\ dlUdllllt::lll rvuei UIL 1'1 Ullt:: VI:: IVII::IV}, 
AO SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, por 
onde mede 18,OOm (dezoito metros), onde aos 3,OOm (três metros), limita-se com 
Área Institucional, aos 8,00m (oito metros), limita-se com uma Alameda, e, aos 
7,OOm (sete metros), limita-se com a Área Livre; 
PR:EFEITURA l\.'lUNICIPAl. DE €USêSIO 
R •..• d LdnHhon P:nh~.iro. 150 Aut..(.U"unu.... Lu~ct;~o <#~d'd Cl.P (;17600'0':)! C"IPJ: .t:3.Sê3 067·'0001 30 
AO NASCENTE: (lado direito), com dois segmentos tirados no sentido 
NORTE/SUL, o primeiro por onde mede 136,00m (cento e trinta e seis metros), 
limita-se com a Área Livre, daí segue no sentido POENTE/NASCENTE, numa 
extensão de l,OOm (sete metros), onde se encontra o segundo segmento - 
nascente, por onde mede 18,OOm (dezoito metros), limita-se também com a Área 
Livre; 
AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUL/NORTE, 
por onde mede 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros), limita-se com a 
quadra nO 02 do mesmo loteamento. 
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, 
em favor da Empresa G Mello Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ 
sob o nO 27.454.755/0001-12. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
maio de 2018. 
e Eusébio, aos 11 dias do mês de 
PEtEFErTURA t.."\UNICIPAl DE EUSÉSIO 
Fh,.,,:. Ldo;,l;>on Pill!H:";rv, 150 A~t~~'Hj(VnHJ: tll<"~D,(1 (.eafd Cl:;P e! 7ÓO ooo i CNPJ" 2~ 5e3 067'0001 30 
f"It.I 
LAUDO DE A V ALIAÇAO 
DE 
UM TERRENO 
INTERESSADO: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
C.N.P.J N° 23.563.067/0001-30 
END.: RUA EDMILSON PINHEIRO, N° 150 
CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE 
PROPRIET ÁRIO: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
C.N.P.J N° 23.563.067/0001-30 
END.: RUA EDMILSON PINHEIRO, N° 150 
CEP: 61.760-000 AUTÓDROMO EUSÉBIO-CE 
LOCAL AVALIAÇÃO: 
RUA 02 DO LOTEAMENTO IGUATEMY. ENCANTADA 
EUSÉBIO-CE 
André Lu~Douza Coelho 
Eng o Civ RNP 060091378:3. < 
- . d as e ServiçOs Publico. Secretana e r-r: 
El!",é,bkl - ~~{_. 
INTRODUÇÃO: 
1.I.INTERESSADO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
C.N.P.J. n°. 23.563.067/0001-30. 
RUA EDMILSON PINHEIRO, 150. 
AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL 11. 
1.2.PROPRIET ÁRIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
C.N.P.J. n°. 23.563.067/0001-30. 
RUA EDMILSON PINHEIRO, 150. 
AUTÓDROMO - DISTRITO INDUSTRIAL n. 
1.3.OBJETIVO. 
O presente Laudo de Avaliação tem por objetivo básico o levantamento e 
descrição de um TERRENO URBANO, para DESAFETAÇÃO, por parte da Prefeitura Municipal 
de Eusébio, constituído pela Rua 02 do Loteamento Iguatemy, na localidade de Encantada, 
Município de Eusébio, Estado do Ceará, aplicando-lhe metodologia técnica cientifica, visando 
demonstrar o seu valor justo e real. 
Com este levantamento, espera-se mostrar o real valor do imóvel (terreno), dando 
condições aos interessados, no estabelecimento da melhor e mais satisfatória tomada de decisão. 
O levantamento constou de leitura de documentos existentes, visita ao local do 
imóvel, como forma de averiguar "in loco" as informações fomecidas. 
lA.LOCAL DA AVALIAÇÃO 
O imóvel situa-se no lugar Encantada no Município e Comarca de Eusébio, 
Estado do Ceará, localizado na Rua 02 do Loteamento Iguatemy. 
1.5.FINALIDADE DA AVALIAÇÃO 
Desafetação por parte da Prefeitura Municipal de Eusébio. 
1.6.NÍVEL DE PRECISÃO DA AVALIAÇÃO 
A avaliação foi efetuada utilizando o método comparativo direto de dados de 
mercado, com Grau de Fundamentação "I", Grau de Precisão "I", observando o que recomenda a 
Norma NBR 14653-2/2004 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 
l.7.LEGISLAÇÃO OBSERVADA 
Este Laudo de Avaliação foi elaborado em consonância com o Decreto Federal n". 
8l.621 de 03/05/1978, a Lei Federal n". 5.194 de 24/12/1966, a Lei n". 8.666 de 21/06/1993, a Lei 
n°. 8.078 de 11/06/1990 1 (Código de Defesa do Consumidor), as Resoluções n''. 205, n". 218 e n". 
345 do CONFEA e o Manual Brasileiro para Levantamento da Capacidade de Uso da Terra de 
08/05/1956 e 30/11/1960. 
André LU;'~U'" coerr« 
Eng.' CiVil~NP 060091378:3. . 
Secretaria de O 5 e 5e,:::"ços Publico, 
EU$ bio· CL" 
1.8.PRESSUPOSTOS 
No processo avaliatório, adotamos os seguintes procedimentos, que nos levarão ao 
desenvolvimento do Laudo de Avaliação. 
- Vistoria do imóvel e da região; 
- Pesquisa de mercado, com finalidade para obter dados das amostras, dos imóveis 
ofertados e/ou transacionados, sendo que as amostras possuem os mesmos 
parâmetros de imóvel avaliado. 
- Obtenção de plantas, memoriais descritivos e documentos cartoriais. 
1.9. VISTORIA 
O terreno vistoriado situa-se no lugar Encantada, no Município e Comarca de 
Eusébio, Estado do Ceará de forma irregular, contextura do solo seca, possuindo uma ÁREA DE 
1.820,00 m'. 
2.REGIÃO 
2.1.DADOS ESTADUAIS 
};>Popu1ação do Estado: 8.452.381 habitantes (Censo 2010); 
};> População urbana: 6.346.557 habitantes; 
,} Extensão territorial: 148.920 krn'; 
>- População rural: 2.105.824 habitantes; 
>-Densidade demo gráfica: 56,76 hab/km? (Censo 2010); 
};> Municípios: 184; 
>-Cidades mais importantes: Sobral, Juazeiro do Norte, Crato, Maracanaú. 
};> Atividades econômicas predominantes: agricultura, pecuária, comércio, turismo, indústria, 
prestação serviços e outros. 
2.2.DADOS MUNICIPAIS 
};> Atividades econômicas predominantes: agropecuária, indústria, comércio, silvicultura, 
prestação de serviços e outros; 
};> Área do Município: 79km2 0,05% do território do Estado; 
>- População do Município: 46.033 habitantes (Censo 2010); 
>- Densidade populacional: 582,64 hab/km"; 
);> Rede bancária: Banco do Brasil; 
};> Educação: Ensino Fundamental (Estadual) 200 alunos matriculados, Ensino Fundamental 
(Municipal) 9.517 alunos matriculados (Censo 2010); 
);;> Saúde: Estabelecimentos - 26 unidades / Prestadores de serviços junto ao SUS - 26 
unidades / 45 leitos hospitalares. 
};>Saneamento: Esgoto natural, sanear, galerias e bocas de lobos. 
>- Rede de água: a região é provida de água da CAGECE. 
>- Estradas: ruas e avenidas asfaltadas, em calçamento e pavimentação. 
);>Comunicação: sistema de telefonia fixa e celular agência dos correios, emissoras de rádios 
e Jornais. 
> Segurança: delegacia de polícia. 
>-Transportes: ônibus com linhas urbanas, intermunicipais e transportes alternativos. 
};>Topografia: região plana, pouco acidentada e com declives. 
>- Serviços públicos existentes: iluminação pública, coleta domiciliar de lixo, arborização 
urbana, telefones públicos. 
>-Outras atividades econômicas: postos de abastecimento de combustíveis, de gás butano, 
farmácias, lanchonetes, supermercados, lojas e cartórios. 
3.TERRENO 
3.1.DOCUMENTAÇÃO / LIMITES / ÁREAS. 
~ DIMENSÕES E LIMITES - Conforme levantamento em anexo. 
~ MATRICULA / REGISTRO - Matrícula 
~CARTÓRIO - Facundo Eusébio-Ce 
~CADASTRO PREFEITURA - Prefeitura Municipal de Eusébio - Ceará. 
~CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA - Terreno. 
~USO ATUAL DO PREDOMINANTE NA REGIÃO - Residencial 
~ LIMITES - De acordo com documentação em anexo. 
~ ÁREA TOTAL - 1.820,00 m'. 
~TOPOGRAFIA - Inclinado. 
3.2.CARACTERÍSTICAS GERAIS DO IMÓVEL 
~ZONA - Zona Urbana. 
~ DISTANCIA DO CENTRO DA CIDADE - 4km. 
~ ACESSO AO IMÓVEL - Pela Rua 02 do Loteamento Iguatemy 
~FORMATO DO TERRENO - Irregular. 
~SITUAÇÃO DO TERRENO - Central. 
»REDE DE ÁGUA - Existe. 
~ REDE ELÉTRICA - Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão da COELCE. 
~ REDE TELEFÔNICA - Rede da TELEMAR, CLARO, TIM e 01. 
~ ESTRADAS - Asfaltadas/ Calçamentadas. 
~TOPOGRAFIA - Necessita de terraplanagem. 
3.3.INVESTIGAÇÃO / PESQUISA 
Realizamos uma inspeção no terreno avaliando, levantando todas as 
características e melhoramentos existentes. 
Em seguida, procedemos a uma pesquisa de preços para terrenos com o mesmo 
padrão do avaliado. Dada a dificuldade de aplicação de fatores, utilizamos a Avaliação Expedita, 
dentro do que preceitua a NBR 14653-212004. A utilização desse método deve-se única e 
exclusivamente a não possibilidade de se aplicar elementos que possam dar condições de empregar 
outro método. Mesmo assim, procedemos a contatos com órgãos públicos, instituições 
financeiras, cartórios, imobiliárias, proprietários e particulares inteiramente confiáveis para termos 
condições de fixarmos um valor unitário básico do terreno em questão. 
Muito embora tenhamos obtido pesquisas de terrenos, que pudessem auxiliar na 
determinação técnica - científica de valor de mercado, os mesmos após aplicados todos os fatores 
de valorização possíveis, chegam perto da realidade praticada pelo mercado, pois os mesmos se 
assemelhavam ao terreno avaliado. 
3.4.METODOLOGIA UTILIZADA 
A concepção metodológica consiste no estabelecimento de tomada de valores de 
forma subjetiva, oriundos de informações forneci das por pessoas confiáveis, imobiliárias, 
instituições publicas, bancos, cartórios, pessoas residentes no município e valores praticados para 
cobrança de tributos Municipais, sem no entanto, se pautar em metodologia cientifica.Após isso, 
arbitramos um valor do preço praticado no entorno relativo ao terreno em questão. 
André Luis Q.?uza Coelh( 
Eng.o Civil- ~NP 060091378~? . 
secretaría de Ob s e Serviços Puollco 
E.lJij bio ~ Ci: 
3.5.VALOR UNITÁRIO ADOTADO 
No intervalo de confiança entre R$ 40,00/m2 e R$ 60,00/m2, esta o preço do metro 
quadrado, na área de abrangência do terreno avaliado. 
Para o terreno em questão, adotou-se o valor de R$ 50,00/m2• 
IVu = R$ 50,00/mi 
3.6.DETERMINAÇÃO DO VALOR DO TERRENO (VI) 
Vt=Ax Vu 
A = Área = 1.820,00 m'. 
Vu = Valor Unitário Médio = R$ SO,0,.0_/_m_2 --... 
Vt = 1.820,00 m' x R$ 50,00/m2 ~ Vt = R$ 91.000,00 
Arredondando conforme dispões o item 8.. a NB - 502 
VALOR DO TERRENO - R$ 91.000,00 
4.1{ESULTADO GLOBAL DA AVALIAÇÃO 
! DISCRIMINAÇÃO ÁREA/m2 VALORlm2 VALORES (R$) % 
Terreno 1.820,00 50,00 9l.000,00 100,00 
Construção Civil ------------- ------------- ----------------- ------- 
TOTAL 100,00 
- VALOR DA A V ALIAÇAO R$ 91.000,00 
Importa a presente avaliação em R$ 91.000,00(noventa e um mil reais). 
5.ENCERRAMENTO 
Os valores descritos neste laudo, referem-se a pagamento à vista. 
Pedimos e agradecemos o obsequio de não permitirern a reprodução deste 
LAUDO, total ou parcialmente, sem a devida autorização expressa do signatário. 
Este LAUDO é considerado como documento sigiloso e absolutamente 
confidencial. 
Damos por encerrado o presente Laudo de avaliação, que consta de 05 (cinco) 
folhas digitadas de um só lado, todas rubricadas, sendo esta última datada e assinada, constando 
também de anexos como: 
a)Memorial descritivo do terreno; 
b )Planta de situação do terreno. 
Eusébio, 01 de março de 2018. 
1 
•.. 
MEMORIAL DESCRITIVO PARA FINS DE DESAFETAÇAO DA RUA 
(2) DO LOTEAMENTO IGUATEMY - EUSÉBIO- CEARÁ. 
IMÓVEL/RUA (2): Um terreno urbano situado no lugar Timbú, no Loteamento denominado 
IGUATEMY, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado à margem direita no 
sentido POENTE/NASCENTE de uma Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de Meio), distando 
60,12m (sessenta metros e doze centímetros), para o lado ESQUERDO/POENTE a Rua (1) do 
referido loteamento, de formato irregular, perfazendo uma área total de 1.820,00m2 (hum mil 
oitocentos e vinte metros quadrados), com as seguintes características: 
AO NORTE: (frente), com um segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE, por onde 
mede 11,00m (onze metros), limita-se com a dita Rua Existente (atualmente Rua Luiz Nunes de 
Meio); 
AO SUL: (fundos), com um segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE, por onde mede 
18,00m (dezoito metros), onde aos 3,00m (três metros), limita-se com Área I nstitucional , aos 8,00m 
(oito metros), limita-se com uma Alameda, e, aos 7,00m (sete metros), limita-se com a Área Livre; 
AO NASCENTE: (lado direito), com dois segmentos tirados no sentido NORTE/SUL, o primeiro 
por onde mede 136,OOm (cento e trinta e seis metros), limita-se com a Área Livre, daí segue no 
sentido POENTE/NASCENTE, numa extensão de 7,00m (sete metros), onde se encontra o segundo 
segmento - nascente, por onde mede 18,00m (dezoito metros), limita-se também com a Área Livre; 
AO POENTE: (lado esquerdo), com um segmento tirado no sentido SUUNORTE, por onde 
mede 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros), limita-se com a quadra n° 02 do mesmo 
loteamento. 
Se junta a esse Memorial Descritivo a Planta de Locação e Situação para maior 
esclarecimento, este é o relato. 
Rogério Uchôa de Meio, Técnico Agrimensor, inscrito no CREA/CE com o RNP sob o n° 
061665372-7, juntamente com a Prefeitura Municipal de Eusébio, Pessoa Jurídica de Direito Público, 
inscrita no CNPJ sob o nO 23.563.067/0001-30, com sede situada à Rua Edmilson Pinheiro, nO 150, 
CEP: 61.760-000, Autódromo, Eusébio, Ceará. Declaramos para todos os fins de direito que o 
levantamento topográfico respeitou as divisas consolidadas e o alinhamento do logradouro 
público, importando-nos sujeitar-se ao que dispõe o § 14 do artigo 213 da Lei de Registros Públicos. 
Verificado a qualquer tempo não serem 
verdadeiros os fatos constantes deste 
Memarial Descritivo e Planta anexa, 
responderão os requerentes e eu pelos 
prejuízos causados, independentemente das 
sanções disciplinares e penais 
Responsável Técnico 
Eusébio - CE, 22 de Fevereiro de 2018. 
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RUA EXISTENTE (ATUALMENTE RUA LUIZ NUNES DE MELO) 
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- Jõ,ãSm. 
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O 
a:: tn 
O 
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I 
Projeto: DESAFETAÇÃO ROGÉRIO MELO 
Área: 1.820,00m2 
AGRIMENSOR/GEOMÁTICO 
Georreferenciarnento de Imóvel Rural 
padrão INCRA 
Usucaptão 
Loteamento 
Terraplenagem 
Desmembramento 
Contato; 
(85) 9.8742 4735 
(85) 9.9807 3364 
hotmail.com 
Escala: 
Desenho: ROGÉRIO MELO 
1:1000 Loca: 
RUA 02 DO LOTEAMENTO IGUATEMY 
FEVEREIRO/2018 TIM8Ü EUS~BIO - CEARA. Data: 
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