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materia nº 53/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2018
Date 2018-05-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro às Quadrilhas participantes do Festival de Quadrilhas do Exercício de 2018, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-14 Matéria Aprovada A Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-05-11 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.
2018-05-07 Arquivado Arquivamento por aprovação final.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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Desenvolvimento com qualidade de vida 
Mensagem nO 034/2018, de 11 de maio de 2018. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, EM CARÁTER DE 
URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso 
Projeto de Lei, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONCEDER DOAÇÃO FINANCEIRA ÀS AGREMIAÇÕES/QUADRILHAS 
PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCíCIO DE 2018, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A presente Lei destina-se a estimular e apoiar financeiramente as 
iniciativas culturais e artísticas do Município, através do Festival de Quadrilhas 
Juninas para o exercício de 2018. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que 
aguardo a sua aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de 
estima e alto apreço. ~ 
-l/~t,'t-- . . 
ACil~J~~~~7~~1 nior 
Exma. 
Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEBIO 
f{\>ú [di .il50n PifJ!\NI). 150 '\lIt-ÔrútI;()· ~,,;('b;() c";"'' ([P6! 760 oon i CNPJ 23 563 C67.00Cl 30 
Desenvolvimento com qualidade de vida 
Projeto de Lei nO 05~ de 11 de maio de 2018. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 
apoio financeiro às Quadrilhas participantes do Festival de 
Quadrilhas do Exercício de 2018, e dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a 
presente Lei: 
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio 
financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de Quadrilhas de 2018, que 
será coordenado e supervisionado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, destinado ao 
estímulo, apoio e valorização das manifestações e das culturas populares, na forma do artigo 233, 
inciso 111, da Lei Orgânica do Município. 
Art. 2°. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo 1° será de R$ 12.000,00 
(doze mil reais) por agremiação de adultos participante, e de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por 
agremiação infanto-juvenil participante, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo. 
Parágrafo Único - As agremiações participantes limitar-se-ão ao número de 14 
(quaterze), sende 1 (h um) agremiaçãe de adultos e 13 (treze) aqremiações infante-juvenis, e 
deverão aplicar os recursos recebidos exclusivamente na participação dos festejos juninos de 
2018. 
Art. 30. Os recursos em sua totalidade serão repassados à ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO - ACSSJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 08.692.544/0001-73, também participante do evento, 
que deverá repassar às demais agremiações os respectivos valores. 
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos 
próprios da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete do Prefeito. 
Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as 
disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura MuniCiPall du ia, aos 11 dias do mês de maio de 2018. J/l - 7) r~- . 
A Gon aves p(nto Júnior ,p.,PRO VA,!:::IJ O ~(:;,It\E. 
l Prefeito Municipal [:t (j(·:(JÓf;NC)A 
tl-tfo5/ J8 
PREFflTiJRA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Ruit t<itn4!50:"1 Pj!'~he!l~), 150 i~.t;:')-ÓI(Jmo E\,r>eb~() (~;jrá (J .. P 6 J 760000 f (NPj' 2: 563.G67"ÜCC í 30 

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