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materia nº 2/2010

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-10-15
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE - PEP, NO HOSPITAL MUNICIPAL, POSTOS DE SAÚDE, CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS E POLICLÍNICA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2011-06-02 Arquivado U ARQUIVAMENTO POR FINALIZAÇÃO DE TRAMITAÇÃO.
2010-10-25 Encaminhamento de Matéria U APROVADA. ENCAMINHE-SE AO PODER EXECUTIVO.
2010-10-22 Incluído na Ordem do Dia U PARA VOTAÇÃO ÚNICA.
2010-10-20 Encaminhamento de Matéria COM PARECER FAVORÁVEL.
2010-10-18 Encaminhamento de Matéria PARA O RECEBIMENTO DE PARECER.
2010-10-18 Para Apresentar no Plenário PARA O ENVIO ÀS COMISSÕES.

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texto original #

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PROTOCOLO NI O OLO
RECEBIADIE
- ENCARREGADO
INDICAÇÃO Nº (09./2010
Dispõe sobre a utilização do
Prontuário Eletrônico do
Paciente -PEP no Hospital
Municipal, Postos de Saúde,
Centro de Especialidades
Odontológicas e Policlínica
da rede municipal de saúde.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO:
O Vereador abaixo assinado no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas nesta Augusta Casa Legislativa, vem, mui
respeitosamente à presença de UV. Exa., com o objetivo
específico, submeter ao Plenário, a Indicação de Projeto de Lei
que: “Dispõe sobre a utilização do Prontuário Eletrônico do
Paciente - PEP, no Hospital Municipal, Postos de Saúde, Centro
de Especialidades Odontológicas e Policlínica da rede municipal
de saúde”.
Certo da sensatez de meus pares, peço à V. Exa., que depois
de submetido ao Plenário, seja enviado ao Sr. Prefeito
Municipal, que entendendo a relevância da matéria, envie-nos
posterior mensagem com o referido projeto de lei.
JUSTIFICATIVA
A referida Indicação é fruto de uma profunda análise da matéria
em tela; inicialmente é de bom alvitre destacar que o uso da
tecnologia é algo irrefutável para [o) avanço global,
principalmente para o setor público, que num simples uso da
tecnologia da informação consegue resultados muito mais eficazes
do ponto de vista da efetividade das políticas públicas de forma
mais rápida e precisa. O Prontuário Eletrônico do Paciente, é
mais um mecanismo que nos é oferecido para que possamos alcançar
a excelência na prestação dos serviços públicos, assim ganhamos
tempo no pré-atendimento e, ao ser atendido, seja pelo médico ou
odontólogo, estes profissionais terão a oportunidade de se
aprofundar na consulta, pois visualizará o prontuário completo
do paciente, podendo assim definir o melhor tratamento.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM —
DE OUTUBRO DE 2010.
Vereador - PRB
da rede municipal de saúde.
4 CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
Art.1º Fica o Município de Eusébio, autorizado a utilizar o
Sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente -PEP, na rede
oública municipal de assistência médica e odontológica.
Art.2º O Sistema PEP será integrado ao Hospital Municipal,
Postos de Saúde, Centro de Especialidades Odontológicas e
Policlínica.
Art.3º A implantação do Sistema de trata o artigo anterior,
ocorrerá gradativamente, conforme a viabilidade de cada setor.
Art.4º O gerenciamento do Sistema PEP será de competência
exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de
Apoio ao Gabinete.
Art.5º O prazo para implantação e operacionalização do Sistema
de Prontuário Eletrônico do Paciente-PEP, será de 01 (um) ano, a
partir da publicação desta lei, podendo ser prorrogável por
igual período.
Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal
de Eusébio, suplementadas se necessário.
Art.7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA
DE OUTUBRO DE 2010.
MUNICIPAL DE EUSÉBIO, EM
Santós Chagas
Vereador - PRB

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