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o~EüSEiio
Desenvolvimento com qualidade de vida
Mensagem nO 038/2018, de 21 de junho de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Câmara Municipal,
por intermédio de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIAlURGENTíSSIMA,
o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei Municipal nO 1.480, de 22
de maio de 2017.
o Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo consolidar e modificar
alguns dispositivos concernentes à Organização Administrativa do Município de
Eusébio, relativos à nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e
seu quadro de cargos de provimento em comissão, envolvendo mais
especificamente a pasta da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento
da Gestão, e adota outras providências.
Trata-se de uma medida de caráter administrativo, visando à
melhoria da estrutura administrativa do Poder Executivo, em consonância com os
princípios da eficiência e da economicidade.
Desta forma, considerando a existência de interesse público
devidamente justificado, estou certo de que a presente proposição merecerá
melhor acolhimento por parte dessa Augusta Casa Legislativa.
Nesta oportunidade renovo a V. Exa. e aos seus ilustres pares, votos
de estima e consideração.
nior .
Exma. Sra.
Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSEB'O
Rua ~dtr\i(s.on Pinheiro. 1 SO AU'~ód'-Clrno Lusebio Ceará CEP 61760000 f Ct-..iP"J: 23.563.067fOOOt 30
De
EusEiíb senvolvimento com ql,Hllidade de • •• ida
-8
Projeto de Lei no~ de 21 de junho de 2018.
Altera disposições da Lei Municipal n° 1.480, de
22 de maio de 2017, que versa sobre a
Organização Administrativa do Município de
Eusébio, define a nova estrutura adm inistrativa e
o quadro de cargos de provimento em comissão
e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nO 1.480, de 22 de
maio de 2017, no tocante a Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento
da Gestão, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único parte integrante
desta Lei.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidas as disposições da Lei Municipal n° 1.480, de 22 de maio de 2017, que
não houverem sido revogadas, modificadas ou substituídas pelos dispositivos
contidos nesta Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio- E, aos 21 dias do mês de
junho de 2018.
Aci
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉSIO
Rua Edmilson Pinh""iro. 150 AU1:oó.-omo EU5ébio Cear.~ - CEP 61760000' CNPJ- 23.5630-67/000. 3D
PREFEITURA. MUNICIPAL
EUSEBIO
Deserwolvlmento com qualidade de vida
ANEXO ÚNICO
Projeto de Lei nO __ , de 21 de junho de 2018.
2. SECRETARIA DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO
NOMENCLATURA DO CARGO SíMBOLO QUANTIDADE
Secretário de Governo e Desenvolvimento da Gestão SS 01
Secretário Executivo SE 01
Coordenador de Administração DAS -1 01
Coordenador Geral do Almoxarifado DAS-2 01
Diretor do Departamento de Acompanhamento de DAS-2 01
Convênio e Contratos
Coordenador de Recursos Humanos SE 01
Diretor de Departamento de Pessoal DAS-2 01
Diretor de Departamento de Transportes DAS-3 01
Diretor de Departamento de Patrimônio DAS-3 01
Diretor Setorial de Almoxarifado DAS-4 06
Coordenador do Departamento de Pequenos Negócios DAS-2 01
(FUMCAP)
Assessor Técnico da Comissão Permanente de DAS-3 03
Licitação
Presidente de Comissão Permanente de Licitação PCPL 01
Secretário de Comissão Permanente de Licitação SCPL 01
PR'EFEITt.JAA I\J'lUe-.i:ilC'I>AL OE.1êUS.Ié.9.-1IC),
Ru F.;drnilson Pinh-êito. "150 Aut.ód •... oPt'lO - El.Js.~bio Ceara CEP 61 760000 J CNPJ· 2'3..563.067/0Q..._,,")1 30
PREFEITURA. MUNICIf'AL
EUSEBIO
Desenvolvimento com qualidade de vida
Membro de Comissão Permanente de Licitação MCPL 03
Pregoeiro PRECPL 01
Presidente de Comissão Permanente de Compras e DAS-1 01
Serviços
Membro de Comissão Permanente de Compras e DAS-2 04
Serviços
Diretor do Departamento de Registro Cadastral DAS-2 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSESIO
Rua Edmilson Pinheiro. 150 - Au,ód.-omo tusébio Cea~a· CE? 61760 000' CNPJ: 23.563.067/000T .30
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