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Mensagem nO 039/2018, de 21 de junho de 2018.
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por
intermédio de Vossa Excelência, EM CARÁTER DE
URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do Município, o
incluso Projeto de Lei, que "Cria o Comitê Permanente Intersetorial de prevenção
ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio e dá outras providências.
A presente Lei destina-se a fortalecer o combate permanente ao uso
indevido de drogas no âmbito do Município de Eusébio.
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que
aguardo a sua aprovação.
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de
estima e alto apreço.
Exma. Vereadora Neila Martins de Castro Sá
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE.
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Rua Ldm.lsoC1 Pinheiro. 150 A •.• cocrrorno Eusebio C"'ilra CEP 61760 000 I CNP1: 23.563 067/0001 30
Projeto de Lei n° 059 , de 21 de junho de 2018.
Cria o Comitê Permanente Intersetorial de
prevenção ao uso indevido de drogas no
Município de Eusébio e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1°. Fica criado o Comitê Permanente Intersetorial de prevenção
ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio, com a finalidade de:
I - Articular, acompanhar e incentivar as ações educativas e
preventivas ao uso indevido de drogas.
" - Integrar e fomentar as ações de prevenção ao uso indevido de
drogas no Município de Eusébio.
111 - promover a participação e integração da comunidade nas
respectivas ações;
Parágrafo único. A atuação do Comitê Permanente Intersetorial de
prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio observará as
deliberações e normas do COMPOD.
Art. 2°. O Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso
indevido de drogas no Município de Eusébio será composto pelos seguintes
membros:
I - Prefeito (a) Municipal de Eusébio;
11- Secretário (a) Municipal de Apoio ao Gabinete;
111 - Secretário (a) Municipal de Educação;
IV - Secretário (a) Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social;
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Rua Edmilson Pinheiro. 1 50 Autódromo - tusébio Ceará CEP 61760-000 I éNPJ; 23.563.Q67 10001- 3(:
Desenvolvimento com Qualidade de vida
v - Secretário (a) de Segurança Pública Municipal;
VI- Secretário (a) Municipal de Esporte;
VII - Secretário (a) Municipal de Cultura;
VIII - Assessor (a) Municipal de Políticas sobre Drogas.
§1°. O Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso
indevido de drogas no Município de Eusébio será vinculado ao Gabinete do
Prefeito e será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por alguém
designado por ele.
§2°. O Presidente do Com itê Permanente Intersetorial de prevenção
ao uso indevido de drogas do Município de Eusébio designará um Secretário
Executivo para o Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido
de drogas no Município de Eusébio que será responsável pela organização das
reuniões e por fazer cumprir as deliberações.
§3°. Os membros do Comitê Permanente Intersetorial de prevenção
ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio serão representados, em
suas ausências ou impedimentos, pelos seus representantes assim indicados.
§4°. As funções dos membros do Comitê Permanente Intersetorial
de prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio não serão
remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante.
§5°. Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê
Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas do Município
de Eusébio:
I - pessoas de notório saber na área;
II - representantes de outros órgãos e entidades governamentais ou
não-governamentais; e
111 - representantes da sociedade civil, de movimentos sociais,
comunidades terapêuticas, para participação consultiva, de modo a compartilhar
experiências e colaborar na construção coletiva da agenda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS':SIO
Rua Edrmlson Pinheiro. 150 - Autódromo Eu~ébio Ceara CEPó1760--000 I CNPJ, 23-563.067/0001 30
Art. 3°. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente
Lei, para encaminhar ao Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso
indevido de drogas do Município de Eusébio o detalhamento das ações
preventivas desenvolvidas no âmbito de suas Secretarias.
Art. 4°. O Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso
indevido de drogas do Município de Eusébio deverá promover intensa articulação
com os órgãos da União, do Estado e, principalmente, dos Municípios fronteiriços
à Eusébio para atuação integrada e permanente, não pretendendo esgotar as
iniciativas e ações sobre drogas no Município.
Art. 50. Normas complementares necessárias à execução desta Lei
serão estabelecidas em deliberação do Comitê Permanente Intersetorial de
prevenção ao uso indevido de drogas do Município de Eusébio.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 21 dias do mês de
junho de 2018.
únior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉB10
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