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materia nº 59/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2018
Date 2018-06-21
EmentaCria o Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio e dá outras providências.
native_id2686

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-28 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-06-28 Matéria Aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2018-06-22 Incluído na Ordem do Dia A Para apreciação única.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nO 039/2018, de 21 de junho de 2018. 
Senhora Presidente, 
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, por 
intermédio de Vossa Excelência, EM CARÁTER DE 
URGÊNCIAlURGENTíSSIMA, nos termos da Lei Orgânica do Município, o 
incluso Projeto de Lei, que "Cria o Comitê Permanente Intersetorial de prevenção 
ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio e dá outras providências. 
A presente Lei destina-se a fortalecer o combate permanente ao uso 
indevido de drogas no âmbito do Município de Eusébio. 
Estou convicto de que o Projeto de Lei em apenso consulta 
intimamente os superiores interesses da comunidade de Eusébio, pelo que 
aguardo a sua aprovação. 
Certo de que o elevado espírito público de Vossa Excelência e de 
seus pares presidirá a decisão legislativa, reitero na oportunidade, protestos de 
estima e alto apreço. 
Exma. Vereadora Neila Martins de Castro Sá 
Presidente da Câmara Municipal de Eusébio-CE. 
PfllSf'EITURA MUNICIPAl.. DE lSusêp.o 
Rua Ldm.lsoC1 Pinheiro. 150 A •.• cocrrorno Eusebio C"'ilra CEP 61760 000 I CNP1: 23.563 067/0001 30 
Projeto de Lei n° 059 , de 21 de junho de 2018. 
Cria o Comitê Permanente Intersetorial de 
prevenção ao uso indevido de drogas no 
Município de Eusébio e dá outras providências. 
o PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 1°. Fica criado o Comitê Permanente Intersetorial de prevenção 
ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio, com a finalidade de: 
I - Articular, acompanhar e incentivar as ações educativas e 
preventivas ao uso indevido de drogas. 
" - Integrar e fomentar as ações de prevenção ao uso indevido de 
drogas no Município de Eusébio. 
111 - promover a participação e integração da comunidade nas 
respectivas ações; 
Parágrafo único. A atuação do Comitê Permanente Intersetorial de 
prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio observará as 
deliberações e normas do COMPOD. 
Art. 2°. O Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso 
indevido de drogas no Município de Eusébio será composto pelos seguintes 
membros: 
I - Prefeito (a) Municipal de Eusébio; 
11- Secretário (a) Municipal de Apoio ao Gabinete; 
111 - Secretário (a) Municipal de Educação; 
IV - Secretário (a) Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social; 
~EFEITVRA MUNICIPAL De EvSll:S10 
Rua Edmilson Pinheiro. 1 50 Autódromo - tusébio Ceará CEP 61760-000 I éNPJ; 23.563.Q67 10001- 3(: 
Desenvolvimento com Qualidade de vida 
v - Secretário (a) de Segurança Pública Municipal; 
VI- Secretário (a) Municipal de Esporte; 
VII - Secretário (a) Municipal de Cultura; 
VIII - Assessor (a) Municipal de Políticas sobre Drogas. 
§1°. O Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso 
indevido de drogas no Município de Eusébio será vinculado ao Gabinete do 
Prefeito e será presidido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por alguém 
designado por ele. 
§2°. O Presidente do Com itê Permanente Intersetorial de prevenção 
ao uso indevido de drogas do Município de Eusébio designará um Secretário 
Executivo para o Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido 
de drogas no Município de Eusébio que será responsável pela organização das 
reuniões e por fazer cumprir as deliberações. 
§3°. Os membros do Comitê Permanente Intersetorial de prevenção 
ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio serão representados, em 
suas ausências ou impedimentos, pelos seus representantes assim indicados. 
§4°. As funções dos membros do Comitê Permanente Intersetorial 
de prevenção ao uso indevido de drogas no Município de Eusébio não serão 
remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante. 
§5°. Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê 
Permanente Intersetorial de prevenção ao uso indevido de drogas do Município 
de Eusébio: 
I - pessoas de notório saber na área; 
II - representantes de outros órgãos e entidades governamentais ou 
não-governamentais; e 
111 - representantes da sociedade civil, de movimentos sociais, 
comunidades terapêuticas, para participação consultiva, de modo a compartilhar 
experiências e colaborar na construção coletiva da agenda. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUS':SIO 
Rua Edrmlson Pinheiro. 150 - Autódromo Eu~ébio Ceara CEPó1760--000 I CNPJ, 23-563.067/0001 30 
Art. 3°. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal 
terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente 
Lei, para encaminhar ao Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso 
indevido de drogas do Município de Eusébio o detalhamento das ações 
preventivas desenvolvidas no âmbito de suas Secretarias. 
Art. 4°. O Comitê Permanente Intersetorial de prevenção ao uso 
indevido de drogas do Município de Eusébio deverá promover intensa articulação 
com os órgãos da União, do Estado e, principalmente, dos Municípios fronteiriços 
à Eusébio para atuação integrada e permanente, não pretendendo esgotar as 
iniciativas e ações sobre drogas no Município. 
Art. 50. Normas complementares necessárias à execução desta Lei 
serão estabelecidas em deliberação do Comitê Permanente Intersetorial de 
prevenção ao uso indevido de drogas do Município de Eusébio. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 21 dias do mês de 
junho de 2018. 
únior 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉB10 
R~)a Edn,j!.on Pinheiro. 150 - Autódrorno - tusébio Cear:. crp 6 J 760-000 ~ CNPJ: 23.563.067/0001-30 

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