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TARCíSIO DA CULTURA
Juventude, Cultura e Trabalho
Projeto de lei ordinária O.::J.:y JOJ6
CÂMAAA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
APROVADO
EM 03/~/_clOj6
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Art 12 Fica incluído a "Semana municipal da pessoa com deficiência" no calendário oficial de
Dispõe sobre a inclusão da
"Semana municipal da pessoa com deficiência"
No calendário oficial de eventos do munícipio
eventos de nosso município, tal evento dar-se-a na terceira semana de setembro com
periodicidade anual.
Art 2Q Esta lei entra em vigor na data de sua p'ublicação e ficam revogadas as disposições em
contrário. Em especial a lei de número 1549 de 5 de março de 2018.
JUSTIFICATIVA
Inclusão é a principal ferramenta de nivelamento social a disposição do estado. Para
tal todos os equipamentos públicos, bem como, todas as iniciativas que visam o
engrandecimento e reforço desta ação merecem e devem ser fortalecidos com o apoio de
nossa sociedade. Com esse intuito a oficialização de um evento deste porte e inclusão de sua
periodicidade no calendário oficial torna-se essencial.
TARCíSIO DA CULTURA
Vereador de Eusébio
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