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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001/2018
Dispõe sobre a alteração do art. 147 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Eusébio, na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO RESOLVE:
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO
Eh'VIAOO ÀS COMiSSÕES TECNICAS al'2blC2y l'ô
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Art. 1º Fica alterado o art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 147. Na Tribuna Livre, poderão usar da palavra, por tempo
improrrogável e sem apartes, representantes de entidades associativas
formalmente constituídas e munícipes sem filiação partidária. (NR)
§ 1º O orador que ocupar a Tribuna Livre poderá usar da palavra, uma
única vez, por 10 minutos, improrrogáveis e indivlsiveis, devendo
pronunciar-se com obediência aos princípios da urbanidade e respeito à
soberania do Plenário, usando de linguagem moderada, de modo a não
exceder a disciplina e a ética regular do comportamento legislativo; (NR)
§ 32 As inscrições para a Tribuna Livre deverão ser feitas junto à
Presidência da Câmara Municipal, que verificará os requisitos e
documentação necessários, submetendo-os ao conhecimento da Mesa
Diretora para o agendamento da respectiva data, respeitada a ordem de
inscrição; (NR)
§ 42 No momento da inscrição, o orador selecionado apresentará, além do
resumo escrito do assunto objeto do pronunciamento e na hipótese de
denúncia de irregularidades, os indícios ou evidência que a fundamentem,
além de declaração da Justiça Eleitoral que não tenha filiação partidária e
o título de eleitor. (NR)
§ 52 O mesmo orador fará uso da Tribuna Livre por, no máximo, 2 (duas)
vezes em cada sessão legislativa e apenas nas sessões ordinárias. (NR)
§ 62 Ficam limitados ao máximo de 2 (dois) oradores na Tribuna Livre, por
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
Sessão, na forma do art. 146 deste Regimento Interno. (AC)
§ 7Q O orador deverá apresentar-se convenientemente trajado, vedado o
porte de qualquer arma, ainda que contenha legalmente o porte de arma.
(AC)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 15 DE FEVEREIRO
DE 2018.
7NeiFa Martins de Castro Sã hagas
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
JUSTIFICATIVA
As alterações ora propostas, que mudam a redação do artigo 147 e
incisos, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal do Eusébio/CE, visam
harmonizar o texto com as normas insculpidas no próprio Regimento Interno, bem como
dar espaço aos munícipes e eleitores da cidade de exporem suas opiniões, elogios e
denúncias para assim construir um espaço democrático para todos àqueles que fazem parte
da sociedade do Município do Eusébio.
Diante do exposto, rogo o empenho dos nobres Pares no sentido de
aprovar a matéria ora submetida ao crivo do Plenário, ao tempo que renovo os protestos de
estima e respeito.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 1S DE FEVEREIRO
DE 2018.
7 Neila Martins de Castro Sã
Presidente
2ª Secretária
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