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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-23
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio, na forma que indica.
native_id2756

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-05 Arquivado Arquivamento por aprovação final.
2018-03-05 Matéria Aprovada U Aprovado. Promulgue0se. Arquive-se.
2018-03-02 Incluído na Ordem do Dia U Para apreciação única.
2018-03-02 Encaminhado com Parecer Favorável Para a inclusão na Ordem do Dia.
2018-02-26 Distribuído às Comissões Para a emissão dos Pareceres.
2018-02-23 Para o envio às Comissões Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-04-27T15:20:48.591412-03:00 Aprovado 13 0 0

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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001/2018 
Dispõe sobre a alteração do art. 147 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Eusébio, na forma que indica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO RESOLVE: 
CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO 
Eh'VIAOO ÀS COMiSSÕES TECNICAS al'2blC2y l'ô 
Mi?eNft 
Art. 1º Fica alterado o art. 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Eusébio que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 147. Na Tribuna Livre, poderão usar da palavra, por tempo 
improrrogável e sem apartes, representantes de entidades associativas 
formalmente constituídas e munícipes sem filiação partidária. (NR) 
§ 1º O orador que ocupar a Tribuna Livre poderá usar da palavra, uma 
única vez, por 10 minutos, improrrogáveis e indivlsiveis, devendo 
pronunciar-se com obediência aos princípios da urbanidade e respeito à 
soberania do Plenário, usando de linguagem moderada, de modo a não 
exceder a disciplina e a ética regular do comportamento legislativo; (NR) 
§ 32 As inscrições para a Tribuna Livre deverão ser feitas junto à 
Presidência da Câmara Municipal, que verificará os requisitos e 
documentação necessários, submetendo-os ao conhecimento da Mesa 
Diretora para o agendamento da respectiva data, respeitada a ordem de 
inscrição; (NR) 
§ 42 No momento da inscrição, o orador selecionado apresentará, além do 
resumo escrito do assunto objeto do pronunciamento e na hipótese de 
denúncia de irregularidades, os indícios ou evidência que a fundamentem, 
além de declaração da Justiça Eleitoral que não tenha filiação partidária e 
o título de eleitor. (NR) 
§ 52 O mesmo orador fará uso da Tribuna Livre por, no máximo, 2 (duas) 
vezes em cada sessão legislativa e apenas nas sessões ordinárias. (NR) 
§ 62 Ficam limitados ao máximo de 2 (dois) oradores na Tribuna Livre, por 
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO 
Sessão, na forma do art. 146 deste Regimento Interno. (AC) 
§ 7Q O orador deverá apresentar-se convenientemente trajado, vedado o 
porte de qualquer arma, ainda que contenha legalmente o porte de arma. 
(AC)" 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 15 DE FEVEREIRO 
DE 2018. 
7NeiFa Martins de Castro Sã hagas 
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO 
JUSTIFICATIVA 
As alterações ora propostas, que mudam a redação do artigo 147 e 
incisos, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal do Eusébio/CE, visam 
harmonizar o texto com as normas insculpidas no próprio Regimento Interno, bem como 
dar espaço aos munícipes e eleitores da cidade de exporem suas opiniões, elogios e 
denúncias para assim construir um espaço democrático para todos àqueles que fazem parte 
da sociedade do Município do Eusébio. 
Diante do exposto, rogo o empenho dos nobres Pares no sentido de 
aprovar a matéria ora submetida ao crivo do Plenário, ao tempo que renovo os protestos de 
estima e respeito. 
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 1S DE FEVEREIRO 
DE 2018. 
7 Neila Martins de Castro Sã 
Presidente 
2ª Secretária 

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