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TARCÍSIO DA CULTURA
Juventude, Cultura e Trabalho
E MET
Cosas EUS: : |
A SERVIÇO DO POVO,
Institui o Programa Bolsa-Artista
na forma que indica.
Indicação nº 0044 AVIS a
A,
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- ABRÓYADO
EXMA. SRA. PRESIDENTE DA CÃi Ni eoséBiO: EH! 26 LOL | IO
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vas atribuições que lhe são
conferidas nesta Augusta a Legi V inespeitosamente à presença de V.Exa.,
com o objetivo específico d Indicaçã de Projeto de Lei:
e indica”.
V.Exa. que depois de submetido
ao Plenário, seja a indicação . ito Acilon Gonçalves Pinto Junior
” e
Municipal, a fim de que entendendo levância da matéria, envie-nos posterior
mensagem com o referido projeto de lei
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA cà VIUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 15 DE FEVEREIRO
DE 2018.
DA CULTURA
Vereador de Eusébio
VÃ.
TARCÍSIO DA CULTURA DA [A
Juventude, Cultura e Trabalho
casam. Municipal de
Eusébio
A SERVIÇO DO POVO,
Institui o Programa Bolsa-Artista
na forma que indica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO APROVA:
“XY
Art. 1º Fica instituído o Programa a=Árti ay de: tinado a proporcionar formação e
aprimoramento de artistas amãi | lversas áreas de atuação, de acordo
com o disposto nesta Lei. Ma
& 2º São consideradas área
manifestações, socialmente EM
literárias, musicais, cênicas, vi
|— Valorização da diversidade de esti gêneros e linguagens artísticas;
reservação da diversidade cultural brasileira;
Il - Prioridade para o desenvolvi
s habilidades dos artistas, e não para projetos
culturais específicos; |
IV — Igualdade de tratamento entre as manifestações culturais eruditas e as populares.
Art. 3º Para pleitear” a cond Bolsa-Artista
||— estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, se
menor de 18 (dezoito) anos, salvo se já houver concluído o ensino médio;
preencher,
artista deverá
Ill - não ser beneficiário de qualquer outra iniciativa governamental que envolva a
concessão de benefício financeiro associado à formação e à produção artística, cultural
ou esportiva;
TARCÍSIO DA CULTURA O»
Juventude, Cultura e Trabalho
Cârmara Municipal de sp
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Dio
A SERVIÇO DO POVO.
IV— encaminhar, no ato da inscrição, plano anual de formação ou aprimoramento no campo
artístico e cultural em que atuar, contendo curriculum vitae e detalhamento das atividades a
serem realizadas e dos objetivos e metas a alcançar, acompanhado de documentos e imagens
considerados relevantes para a compreensão da trajetória do artista, conforme normas a
serem definidas em regulamento.
5 IS A seleção dos artistas
uma comissão de seleção cujago
SB!º contará com a participação de
entidades vinculadas à comunidade
artística municipal, conforme regula
Art. 6º As despesas decorrentes da concessão do Bolsa-Artista correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios, suplementados icessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO EM 15 DE FEVEREIRO DE
2018. o
TARCÍSIO DA CULTURA
TARCÍSIO DA CULTURA
Vereador de Eusébio
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